Imposto de Renda 2025: Confira se MEIs precisarão declarar como pessoa física neste ano
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Com a chegada do período de declarações em 2025, é essencial que os MEIs compreendam as regras específicas deste ano, evitando problemas com o Fisco e mantendo a regularidade fiscal de seus negócios.
De antemão, é importante destacar que o MEI é uma categoria empresarial simplificada que permite a formalização de pequenos empreendedores.
Embora o MEI tenha obrigações fiscais reduzidas em comparação a outras categorias empresariais, isso não o isenta da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Portanto, se o MEI se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, deverá realizar a declaração como pessoa física.
Quais MEIs serão obrigados a declarar do Imposto de Renda em 2025
Para o ano de 2025, os principais critérios que tornam obrigatória a declaração do Imposto de Renda para o MEI são:
- Rendimentos Tributáveis: Se o MEI obteve rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal no ano-calendário de 2024, será obrigado a declarar.
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis: Caso o MEI tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto determinado, também deverá declarar.
- Posse de Bens e Direitos: Se, em 31 de dezembro de 2024, o MEI possuía bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) cujo valor total ultrapasse o limite definido pela Receita Federal, a declaração é obrigatória.
- Operações em Bolsas de Valores: MEIs que realizaram operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, independentemente do valor, devem declarar.
Como é feito o cálculo do lucro tributável do MEI
Para determinar o valor a ser declarado, o MEI deve calcular o lucro tributável. Esse cálculo é feito aplicando-se um percentual sobre a receita bruta anual, conforme a atividade desempenhada:
- Comércio, Indústria e Transporte de Cargas: 8% da receita bruta.
- Transporte de Passageiros: 16% da receita bruta.
- Serviços em Geral: 32% da receita bruta.
O valor resultante é considerado o lucro presumido isento de tributação. O montante que exceder esse valor é considerado rendimento tributável e deve ser informado na DIRPF.
Passo a passo para fazer a declaração
- Reunir Documentação: Organize todos os documentos financeiros de 2024, incluindo notas fiscais emitidas, comprovantes de despesas, extratos bancários e informações sobre bens e direitos.
- Acessar o Programa da Receita Federal: Baixe e instale o programa gerador da declaração disponível no site oficial da Receita Federal ou utilize o serviço online “Meu Imposto de Renda”.
- Preencher a Declaração: Informe todos os rendimentos, despesas dedutíveis, bens e direitos. No campo de rendimentos tributáveis, inclua o valor correspondente ao lucro tributável calculado anteriormente.
- Revisar Informações: Verifique se todos os dados foram inseridos corretamente para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
- Enviar a Declaração: Após a revisão, transmita a declaração pelo programa ou serviço online. Guarde o recibo de entrega para eventuais consultas futuras.
O que acontece se não entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 iniciou em 1º de março e encerra em 30 de abril. O não cumprimento desse prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Para que o MEI entregue uma declaração sem problemas com o FISCO, é necessário se atentar aos mínimos detalhes. Portanto, confira as dicas:
- Utilize Software de Gestão: Ferramentas de gestão financeira específicas para MEIs auxiliam no controle de receitas e despesas, facilitando o preenchimento da declaração.
- Consulte um Contador: Embora o MEI tenha simplicidade em suas obrigações fiscais, a orientação de um profissional contábil pode ser valiosa para esclarecer dúvidas e garantir a conformidade com as normas vigentes.
- Mantenha-se Atualizado: As regras tributárias podem sofrer alterações anuais. Acompanhe as atualizações no site da Receita Federal ou em fontes confiáveis de informação.