A declaração do Imposto de Renda 2025 traz desafios para quem obteve renda por meio de trabalhos informais, autônomos ou “freelas”, exigindo atenção aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal. Profissionais que atuam nesses regimes precisam declarar todos os ganhos, mesmo que não tenham recibos formais ou notas fiscais emitidas.
A organização de registros financeiros, como extratos bancários e planilhas de recebimentos, é essencial para comprovar a renda. Além disso, é importante incluir despesas dedutíveis, como custos com equipamentos ou internet, que possam reduzir a base de cálculo do imposto.
A falta de declaração ou omissão de valores pode resultar em multas e penalidades. Por isso, buscar orientação profissional ou utilizar ferramentas adequadas pode facilitar o processo e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Imposto de Renda 2025: freelas’, trabalho autônomo ou informal, como declarar?
O período de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 iniciou-se. Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024 têm até o dia 30 de maio para comunicar isso à Receita Federal.
Aqueles que não fizerem a declaração no prazo estipulado estão sujeitos a uma penalidade mínima de R$ 165,74 e a uma penalidade máxima equivalente a 20% do imposto de renda devido.
Assim como qualquer empregado, autônomos, informais e “freelancers” também são obrigados a declarar o Imposto de Renda quando seus ganhos tributáveis excedem o limite estabelecido pelo governo. Isso pode ser realizado de diversas maneiras.
Se o indivíduo não tiver estabelecido um CNPJ ou realizado o preenchimento do carnê-leão durante o ano de 2024, ainda deve declarar seus rendimentos no Imposto de Renda para prevenir complicações com a Receita Federal.
Ela deve compilar todas as quantias recebidas durante o ano, independentemente do método de pagamento, seja PIX, dinheiro ou transferência bancária, e inseri-las nos campos correspondentes da declaração, conforme orienta o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira, sócio da GSV Contabilidade.
“O próprio programa da Receita Federal calculará o imposto devido sobre os rendimentos declarados. Caso haja imposto a pagar, será gerado um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para quitação”, afirma o especialista.
1. Microempreendedor Individual (MEI)
- Para quem serve:
Tornar-se um Microempreendedor Individual é uma alternativa para empresários, profissionais liberais e freelancers que recebem até R$ 81 mil por ano (aproximadamente R$ 6.750 por mês) e desempenham uma das profissões abrangidas pela categoria, que incluem vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo.
A formalização como MEI, além de simplificar a emissão de notas fiscais, possibilita o recolhimento simplificado de impostos e assegura benefícios previdenciários do INSS, tais como aposentadoria, auxílio-doença e salário-mãe.
Neste caso, a empresa paga seus impostos por meio do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que possui um valor fixo mensalmente. No corrente ano, o valor oscila entre R$ 75,90 para o MEI geral, e R$ 188,16 para o MEI Caminhoneiro.
Mas, ainda assim, o empreendedor precisa declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física se os seus rendimentos tributáveis (dentro e fora da empresa) ultrapassarem o teto de isenção.
- Como declarar:
Em relação ao MEI, uma parcela dos lucros da empresa é livre de impostos. Portanto, o empresário deve aprender a determinar a parte dos rendimentos que é tributada, conforme explica Kályta Caetano, responsável pelo departamento de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei.
- A parcela isenta varia conforme a atividade do MEI. Ela será de 8% do faturamento para comércio, indústria e transporte de cargas; de 16% para transporte de passageiros; e de 32% para prestação de serviços.
- Além disso, o MEI pode deduzir da conta as despesas do seu negócio, de modo que a parcela tributável será o lucro evidenciado da empresa (faturamento menos despesas), menos o percentual isento calculado anteriormente.
Portanto, se a parte tributável for inferior ao limite de isenção do Imposto de Renda (R$ 33.888) e o MEI não possuir outras fontes de renda, a declaração não será exigida.
Se não, o processo é obrigatório. A parte isenta deve ser registrada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto a parte tributável deve ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.
Para simplificar o cálculo, a especialista sugere que o Microempreendedor Individual (MEI) envie a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) com antecedência, a fim de dispor de tempo adequado para organizar e revisar as informações financeiras da empresa.
Não apenas o lucro da empresa deve ser declarado pelo MEI, mas também outros possíveis ganhos que ele possa ter obtido fora do empreendimento. Se, além da empresa, ele também tiver um emprego com carteira assinada, deve informar os dois rendimentos.
O MEI também é obrigado a apresentar a declaração caso:
- tenha recebido ganhos isentos, tributáveis diretamente ou não tributáveis acima de R$ 200 mil (como FGTS, indenização laboral, pensão alimentícia, entre outros);
- Qualquer pessoa que tenha adquirido a condição de residente no Brasil em 2024;
- tenha efetuado transações na bolsa de valores com montantes superiores a R$ 40 mil;
- tenha bens ou direitos superiores a R$ 800 mil.
2. Microempresa (ME)
- Para quem serve:
Instaurar uma microempresa (ME) é recomendado para quem tem uma receita anual superior a R$ 81 mil e até R$ 360 mil. Pode ser uma alternativa para um médico que atua de maneira independente e recebe o pagamento das consultas diretamente de seus pacientes.
O regime “permite maior flexibilidade, contratação de funcionários e acesso a outros regimes tributários [mais simples ou vantajosos], como o Lucro Presumido”, explica o advogado Gabriel Santana Vieira.
- Como declarar:
O proprietário de uma microempresa deve receber um pró-labore, isto é, uma compensação pessoal pelo trabalho realizado dentro da empresa.
Este montante é pago mensalmente e, tal como no salário de um empregado com contrato de trabalho, o Imposto de Renda deve ser retido na fonte caso exceda o limite de isenção, conforme explica o contador Francisco Arrighi, da Fradema Consultoria Tributária.
Portanto, na declaração do Imposto de Renda, esse rendimento deve ser declarado normalmente, na seção “Rendimentos Tributáveis Obtidos de Pessoa Jurídica”.
Além disso, o empresário precisa declarar os dividendos — a parte do lucro da empresa que é distribuída aos acionistas —, mesmo que atualmente eles sejam isentos de IR.