A liberação do 5º lote de restituição do Imposto de Renda (IR) 2023 aconteceu no último dia 23 de setembro. Entretanto, uma questão tão relevante quanto esta é: como identificar se você caiu na malha fina do IR? Este artigo lhe mostrará o caminho para resolver essa questão.
Caso haja divergências em sua declaração, você terá que apresentar uma declaração retificadora para corrigir o problema e sair da malha fina.
Consulta à malha fina do Importo de Renda
Primeiramente, vamos verificar se você está na malha fina. Para isso, siga os passos abaixo:
- Acesse a página do eCAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) e faça o login com o número de um documento (CPF ou CNPJ), o código de acesso e a sua senha. (Você também pode fazer o login com os dados do portal
Gov.br); - Com o login efetuado no eCAC ou pelo Gov.br, clique em “Meu Imposto de Renda”.
Se estiver no celular, antes de mais nada, baixe esses dois aplicativos:
Os aplicativos são IRPF e Gov.br, disponíveis na Play Store e Apple Store. Se você tiver os dados de acesso à Receita (documento CPF ou CNPJ, código de acesso e senha), não será necessário baixar também o aplicativo Gov.br.
- Acesse o sistema via Gov.br com seus dados e senha;
- Se estiver no computador, abra a aba “Meu Imposto de Renda” no eCAC (imagem da visão no PC). Obs.: Se você estiver pelo celular no app “IRPF” e logar pelo Gov.br, esse passo será pulado e você irá diretamente para o próximo passo;
- Selecione a declaração 2023;
- Caso apareça a mensagem “Nenhuma pendência no momento”, você está livre da malha fina (ao menos até aqui).
E se eu cai na malha fina?
Isso ocorre quando a Receita Federal identifica dados conflitantes, insuficientes ou suspeitos na declaração do Imposto de Renda, principalmente quando são cruzados com outros declarantes.
Se você identificar essa situação antes de receber uma notificação, é possível enviar uma retificação ou documentos pelo Dossiê Digital de Atendimento. Em ambos os casos, haverá a apreciação de um auditor da Receita Federal.
Se houver algum imposto a ser pago, o valor será descontado da sua restituição. Caso contrário, será gerado um débito que deve ser pago com a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o famoso DARF.
Para resolver a situação, siga os passos abaixo:
- Vá até o tópico “Orientações”;
- Ao clicar em “Para Atender a Malha Fiscal”, você abrirá as seguintes opções na imagem. Escolha a que se adequa ao seu tipo de pendência (retificação, emitir DARF, etc);
- Por fim, basta enviar os documentos e aguardar a apuração de um auditor da Receita Federal.
E se a Receita apontar um erro inexistente?
Caso você receba uma notificação da Receita Federal, mas esteja certo de que sua declaração está correta, é possível apresentar documentos que comprovem a veracidade das informações declaradas.
Neste caso, é necessário apresentar toda a documentação utilizada no preenchimento da declaração, como notas fiscais, informes de rendimentos bancários e de remunerações, vendas de imóveis, veículos, entre outros.
E se o erro persistir?
Se mesmo após a notificação o contribuinte não corrigir o erro, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
Além disso, é importante lembrar que a Receita Federal possui o prazo de cinco anos para realizar a análise das declarações. Portanto, é possível que o termo de intimação demore um pouco para chegar.
E se mesmo após a cobrança o contribuinte não resolver a situação, ele pode ser cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).