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GRANDE VITÓRIA: IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima que recebem R$1.412, R$1.650, R$2.000, R$2.200 a até R$4.236 em 2024 estão rindo pelas paredes com nova isenção OFICIAL

CAIXA – Imagem: Reprodução.

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelo governo municipal sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Esse imposto é essencial para a melhoria de diversos aspectos de uma cidade, como segurança, infraestrutura, saúde e educação.

No entanto, uma boa notícia para os idosos é que, em algumas situações, eles podem solicitar a isenção do IPTU. Neste sentido, vamos explorar mais informações sobre o IPTU, quem deve pagá-lo e como os idosos podem solicitar a isenção.

A saber, o IPTU é um imposto anual cobrado sobre imóveis localizados na área urbana dos municípios, conforme previsto na Legislação no art. 156, I, da Constituição Federal. Esse tributo é cobrado nos primeiros meses do ano e incide sobre qualquer tipo de imóvel, como casas, apartamentos, salas comerciais, entre outros.

Cada cidade possui critérios individuais para a cobrança do IPTU. O valor do imposto varia de acordo com a avaliação do imóvel, considerando fatores como tamanho, localização e valor de mercado.

É importante destacar que cada imóvel possui seu próprio IPTU, e quem possui mais de uma propriedade pagará um imposto referente a cada uma delas. Caso o terreno não possua nenhuma construção, é necessário pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), e quem possui propriedade na zona rural deve pagar o Imposto Territorial Rural (ITR).

Quem deve pagar o IPTU?

O critério para a incidência do IPTU é ser proprietário, ter o domínio útil ou a posse do bem imóvel. De acordo com a legislação, o responsável pelo IPTU é o dono do imóvel, e o boleto para pagamento é enviado utilizando os dados do proprietário.

Todavia, é possível que o locatário do imóvel pague o IPTU no lugar do dono, desde que isso esteja previsto em seu contrato de aluguel.

Isenção do IPTU para idosos

Em geral, os aposentados não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto a partir dos 60 anos de idade. Tanto os aposentados quanto os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira.

Contudo, é importante ressaltar que as regras para ter direito à isenção do IPTU podem variar de acordo com cada localidade. Pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ter direito à isenção do IPTU desde que atendam a alguns requisitos específicos.

Por exemplo, é necessário que o imóvel seja utilizado como residência, que o beneficiário não seja proprietário de outro imóvel em todo o país e que o imóvel seja patrimônio do titular, entre outros critérios.

O valor venal do imóvel também é levado em consideração, sendo necessário que ele não ultrapasse um determinado limite, geralmente associado a uma remuneração máxima de três salários mínimos (até R$4.236).

As regras para a isenção do IPTU podem variar de acordo com cada município, portanto, é fundamental consultar as normas específicas do local para verificar os critérios de isenção.

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Para solicitar a isenção do IPTU para idosos, é necessário iniciar o processo na Secretaria da Fazenda ou em unidades da Receita Federal para a primeira requisição.

A solicitação deve ser feita diretamente entre o titular do imóvel e a prefeitura da cidade, preferencialmente de forma online, através do site oficial da prefeitura.

Cada município possui suas próprias regras e procedimentos para solicitar a isenção do IPTU. Por exemplo, na cidade de São Paulo, o interessado deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção através do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA).

Não é necessário encaminhar documentos físicos, pois o sistema já é integrado com outras bases de dados públicos.

Após solicitar a isenção, é possível acompanhar o requerimento e consultar sua situação através do mesmo site utilizado para a solicitação.

Em caso de negação do pedido de isenção, é possível recorrer da decisão por meio de processo administrativo, seguindo as orientações e prazos estabelecidos pela prefeitura.

É importante ressaltar que as regras e procedimentos podem variar para outras localidades, portanto, é fundamental consultar o site da prefeitura do município para obter informações detalhadas sobre como solicitar a isenção do IPTU.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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