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GRANDE VITÓRIA HOJE (05/02): IDOSOS têm LIBERAÇÃO de R$ 3 mil em NOVO benefício aprovado em 2024 e pega todos de surpresa

GRANDE VITÓRIA HOJE (01/02): IDOSOS têm LIBERAÇÃO de R$ 3 mil em NOVO benefício aprovado em 2024 e pega todos de surpresa
Imagem: Marcos Santos- USP

Os idosos com 65 anos ou mais têm motivos para comemorar em 2024. Foi aprovado um novo benefício que prevê liberações de isenções a partir de R$ 3 mil, representando uma significativa conquista para essa parcela da população.

Essa medida tem como objetivo proporcionar suporte financeiro adicional aos idosos e contribuir para uma qualidade de vida mais digna e confortável. Muitos recebem essa notícia com grande contentamento, pois ela representa não apenas um apoio financeiro, mas também um reconhecimento da sociedade ao papel fundamental desempenhado por essa geração ao longo do tempo.

Isenção para idosos que recebem mais de R$ 3 mil 

É importante ressaltar que aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 por mês. Isso ocorre devido ao chamado “dupla isenção”, que é concedida pela faixa de renda e pela idade. A partir do momento em que entram na faixa etária estabelecida como critério pelo Fisco, os idosos têm direito a essa isenção.

Enquanto a faixa de isenção comum para todos os cidadãos de qualquer idade seria de R$ 1.903,98 por mês em rendimentos, pessoas com 65 anos ou mais conseguem dobrar sua faixa de isenção, chegando aos R$ 3.807,96.

A saber, o pagamento do Imposto de Renda no Brasil é um processo que envolve algumas etapas. Aqui estão as principais orientações sobre como efetuar o pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  • Cálculo e Emissão do Darf: Após o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve gerar o Darf. Isso pode ser feito por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal ou do serviço online do banco autorizado;
  • Acesso ao Darf: O Darf gerado pode ser acessado no programa da Receita Federal ou no extrato da declaração no site oficial. Ele conterá informações como o código da receita, o período de apuração, o valor do imposto devido, entre outros;
  • Pagamento em Bancos Autorizados: O contribuinte pode efetuar o pagamento do Darf em agências bancárias autorizadas, pela internet banking, caixas eletrônicos ou aplicativos bancários. Basta informar o código da receita e o valor do imposto;
  • Agendamento de Pagamento: Alguns bancos permitem o agendamento do pagamento, o que pode ser útil para evitar esquecimentos e garantir que a obrigação seja cumprida dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal;
  • Pagamento em Lotéricas: Em algumas situações, o contribuinte também pode efetuar o pagamento em casas lotéricas, principalmente se o valor a ser pago não ultrapassar o limite estabelecido por esses estabelecimentos;
  • Prazo de Pagamento: O pagamento do Imposto de Renda deve ser feito até a data estipulada pela Receita Federal, geralmente em parcela única. Em alguns casos, há a opção de pagamento parcelado, conforme as regras estabelecidas pela Receita.

Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Agora que você sabe quais são os documentos obrigatórios para a declaração do Imposto de Renda 2024, é importante entender quem precisa fazer a declaração.

Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração aqueles que se enquadram em alguma das seguintes situações:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda;
  • Operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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