DECISÃO ÓTIMA HOJE (06/03): IDOSOS de 60,65,70 anos para cima com RG OU CPF recebem NOTÍCIA BRILHANTE HOJE (04/03) e comemoram +1 decisão do Governo
Os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm a oportunidade de usufruir de uma série de benefícios exclusivos através da carteirinha do idoso.
Essa carteirinha, disponível de forma online no aplicativo do INSS, funciona como um verdadeiro “clube de vantagens” para os idosos, oferecendo descontos e benefícios em diversos estabelecimentos e serviços.
Vantagens e descontos exclusivos para os idosos
A carteirinha do idoso, criada pelo Governo Federal, fornece uma ampla gama de serviços com descontos especiais, em parceria com o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Com ela, os beneficiários do INSS podem obter descontos em farmácias, cinemas, shows, telemedicina, seguros, viagens e acesso a aplicativos de meditação e academia, entre outros benefícios.
Segundo o Governo Federal, cerca de 19 milhões de pessoas têm direito à carteirinha virtual do idoso. Desde maio deste ano, essa carteirinha está disponível de forma online, sem a necessidade do idoso ter que comprovar, fisicamente, que recebe o benefício do INSS.
Isso facilita o acesso a descontos e benefícios, tornando o processo mais prático e ágil para os idosos.
Descontos especiais para correntistas da Caixa Econômica Federal
Os beneficiários do INSS que são correntistas da Caixa Econômica Federal e possuem o cartão Elo ainda têm mais vantagens.
Eles podem usufruir de até 75% de desconto nas Drogarias Pacheco e de meia-entrada e 50% de desconto na pipoca de caramelo em toda a rede Cinemark, entre outros benefícios exclusivos.
Essa parceria entre o INSS, a Caixa Econômica Federal e outros estabelecimentos e empresas proporciona aos idosos uma experiência ainda mais completa e vantajosa.
Além disso, eles podem desfrutar de serviços e produtos com preços mais acessíveis, valorizando seu poder de compra e melhorando sua qualidade de vida.
Como emitir a Carteirinha do Idoso
Emitir uma carteirinha do idoso é um processo simples e rápido, que pode ser feito através do aplicativo Meu INSS. É importante ressaltar que todas as pessoas que possuem benefício(s) ativo(s) no INSS, com exceção do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal, podem emitir a carteira virtual do INSS.
Para emitir sua carteirinha do idoso, siga os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS;
- Na página inicial do aplicativo, clique no item “carteira do beneficiário”;
- Selecione uma foto para a carteirinha do beneficiário;
- Clique no quadrado informando que você está ciente de que ao apresentar a carteirinha, os dados do benefício serão compartilhados através do QR Code. Em seguida, clique em “continuar”;
- Pronto! Sua carteirinha dos beneficiários estará disponível para uso.
É importante ressaltar que a carteirinha do idoso é um documento virtual, portanto, não é necessário imprimir ou ter uma versão física. Basta apresentar o QR Code gerado pelo aplicativo para usufruir dos descontos e benefícios nos estabelecimentos parceiros.
A saber, a carteira do idoso possui algumas informações importantes que devem constar no documento. São elas:
- Nome completo do idoso;
- Data de nascimento;
- Número do documento de identificação (RG);
- Número do CPF;
- Número de Inscrição Social (NIS);
- Data de expedição e validade da carteira;
- QR Code com código alfanumérico.
Essas informações são essenciais para a identificação do idoso e para a validação da carteira do idoso.
Emitindo a Carteira do Idoso pelo CRAS
Caso prefira não solicitar a carteira do idoso pela internet, você também pode fazer o pedido diretamente no CRAS. Para isso, será necessário comparecer pessoalmente ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto.
- CPF.
- Número do NIS.
Caso ainda não tenha o CadÚnico, aproveite a oportunidade para realizar o cadastro durante a visita ao CRAS e já emitir sua carteira do idoso. É importante ressaltar que a carteira emitida pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronta. Em casos de urgência, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória.