Não é novidade nenhuma que os idosos com mais de 60 anos têm direito a uma série de benefícios exclusivos, previstos na legislação do país. A princípio, para garantir o acesso a essas facilidades, é necessário solicitar junto aos órgãos competentes.
A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, são dois dos benefícios que podem ser solicitados pelos idosos a partir dos 60 anos. No entanto, é importante ressaltar que essa autorização não é uma regra permanente e varia de acordo com as regras de cada governo estadual e municipal.
Para acessar essas isenções, geralmente é necessário a apresentação de documentos necessários para comprovar seu direito, como RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, entre outros. Mas não é só isso. Confira todas as informações a seguir!
Isenção do IPVA para idosos
A autorização do IPVA para idosos não é comum em todos os estados brasileiros. Na maioria dos casos, a autorização não é concedida diretamente em função da idade do proprietário do veículo, mas sim com base no ano de fabricação do automóvel.
Os critérios para isenção do IPVA podem variar, mas geralmente incluem:
- Veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação;
- Veículos usados por órgãos públicos ou ligados ao governo;
- Veículos cujo proprietário seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), com alguns estados concedendo descontos a esse público;
- Carros híbridos ou elétricos.
É importante ressaltar que esses critérios podem variar de acordo com cada estado. A tabela a seguir apresenta alguns exemplos de estados e dos critérios adotados para autorizados do IPVA:
Estado | Idade do carro isento de IPVA |
---|---|
Acre (AC) | a partir de 20 anos de fabricação |
Alagoas (AL) | a partir de 31 de dezembro de 2002 |
Amapá (AP) | a partir de 10 anos de fabricação |
Amazonas (AM) | a partir de 15 anos de fabricação |
Bahia (BA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Ceará (CE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Distrito Federal (DF) | a partir de 15 anos de fabricação |
Espírito Santo (ES) | a partir de 15 anos de fabricação |
Goiás (GO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Maranhão (MA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Mato Grosso (MT) | a partir de 18 anos de fabricação |
Mato Grosso do Sul (MS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Minas Gerais (MG) | a partir de placa preta ou de valor histórico |
Pará (PA) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraíba (PB) | a partir de 15 anos de fabricação |
Paraná (PR) | a partir de 20 anos de fabricação |
Pernambuco (PE) | não isenta |
Piauí (PI) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio de Janeiro (RJ) | a partir de 15 anos de fabricação |
Rio Grande do Norte (RN) | a partir de 10 anos de fabricação |
Rio Grande do Sul (RS) | a partir de 20 anos de fabricação |
Rondônia (RO) | a partir de 15 anos de fabricação |
Roraima (RR) | a partir de 10 anos de fabricação |
Santa Catarina (SC) | a partir de 30 anos de fabricação |
São Paulo (SP) | a partir de 20 anos de fabricação |
Sergipe (SE) | a partir de 15 anos de fabricação |
Tocantins (TO) | a partir de 30 anos de fabricação |
É fundamental verificar os critérios específicos para o seu estado antes de solicitar a autorização do IPVA.
Isenção do IPTU para idosos
Ao contrário da autorização do IPVA, a autorização do IPTU para idosos é mais comum e costuma ser concedida pelas prefeituras municipais. No entanto, é importante ressaltar que esta isenção não é uma regra federal e pode variar de acordo com cada município.
Geralmente, os critérios para a autorização do IPTU para idosos incluem:
- Idade mínima de 65 anos;
- Renda familiar de até 2 intervalos mínimos por mês;
- Possuir apenas um imóvel em seu nome;
- Utilização do imóvel para uso residencial e não comercial.
Cada município pode ter regras diferentes para a concessão da isenção do IPTU, portanto, é necessário consultar a prefeitura local para verificar os critérios específicos.
Como solicitar a autorização do IPVA e IPTU
Para solicitar a autorização do IPVA ou IPTU, é necessário seguir alguns passos. Veja como fazer:
- Em primeiro lugar, o cidadão deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou da prefeitura do seu município;
- Dentro do prazo previsto, procure pela opção “Isenção”;
- Apresentar os documentos necessários para comprovar seu direito, como RG, comprovante de endereço, comprovante de renda e documentos do veículo ou imóvel;
- Aguarde a análise do pedido, que resultará na aprovação ou negativa da autorizada.
É importante ressaltar que cada órgão responsável pela concessão da autorização pode ter suas próprias regras e prazos para solicitação. Portanto, é fundamental estar atento às informações disponibilizadas no site oficial e seguir todas as orientações.
Dessa forma, a autorização do IPVA e do IPTU para idosos pode ser um benefício importante, mas é necessário conhecer as regras específicas de cada governo estadual e municipal.