O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma taxa municipal aplicada a imóveis em áreas urbanas. A notícia animadora é que idosos podem obter isenção desse tributo!
Este imposto é fundamental para o progresso e aprimoramento de diversos setores municipais, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Embora seja importante, em certos casos, é possível solicitar a dispensa do IPTU, principalmente para aposentados.
Para os que desconhecem, o IPTU é um tributo municipal que incide sobre propriedades na zona urbana. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, art. 156, I. É cobrado anualmente, geralmente nos primeiros meses, e abrange todos os tipos de imóveis, incluindo residências, apartamentos e estabelecimentos comerciais.
Cada município estabelece seus próprios critérios para a cobrança do IPTU. O valor varia conforme a avaliação do imóvel, considerando aspectos como dimensões, localização e valor de mercado. É essencial lembrar que cada propriedade tem seu próprio imposto, ou seja, se você possui múltiplos imóveis, deverá pagar o tributo correspondente a cada um deles.
Quem deve pagar o IPTU?
- O IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, seja ele o dono, quem tem o domínio útil ou a posse.
- A cobrança é enviada usando as informações do proprietário registrado.
- Em alguns casos, o inquilino pode ser responsável pelo IPTU, se estiver previsto no contrato de aluguel.
- Aposentados têm tratamento especial quanto ao IPTU, podendo obter isenção a partir dos 60 anos.
- Aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira.
- É importante notar que as regras de isenção podem variar de acordo com cada município.
Boa notícia para idosos com renda até R$4.200: isenção do IPTU
Aposentados e pensionistas podem ter direito à isenção do IPTU se atenderem a certos requisitos. Usando São Paulo como exemplo, mas lembrando que as regras podem variar por município, os critérios geralmente incluem:
- Usar o imóvel como residência principal;
- Não possuir outro imóvel no país;
- O imóvel deve pertencer ao titular;
- Ter renda mensal máxima de três salários mínimos (R$4.236 em 2024) para isenção total;
- Renda entre três e cinco salários mínimos para isenção parcial;
- Valor venal do imóvel até R$1.594.906,00, atualizado pelo IPCA.
É crucial verificar as regras específicas do seu município para saber se você se qualifica.