Se você é aposentado ou pensionista e possui um imóvel, é natural que surjam dúvidas sobre o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.
Afinal, a idade avançada e a aposentadoria podem trazer benefícios e isenções em diversas áreas. Mas será que essa isenção também se aplica ao IPTU?
Antes de falarmos sobre a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas, é importante entender o que é o próprio IPTU. O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo cobrado pelos governos municipais sobre imóveis localizados em áreas urbanas.
A arrecadação do IPTU é essencial para o financiamento de diversos serviços públicos, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Cada cidade possui critérios individuais para a cobrança deste imposto, levando em consideração fatores como o tamanho do imóvel, localização e valor de mercado.
Quem paga o IPTU?
Em geral, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. O boleto para pagamento é enviado utilizando os dados do proprietário, que pode ser tanto o aposentado ou pensionista quanto outra pessoa.
No entanto, em alguns casos, o locatário do imóvel pode ficar responsável pelo pagamento do IPTU, desde que isso esteja previsto em contrato de aluguel. Essa responsabilidade deve ser acordada entre as partes envolvidas.
Aposentados pagam IPTU?
Uma das principais dúvidas dos aposentados é se eles precisam pagar o IPTU. A boa notícia é que, em geral, aposentados estão isentos do pagamento do IPTU. Isso ocorre porque a legislação brasileira prevê a isenção total ou parcial do imposto para pessoas com idade superior a 60 anos.
Porém, é importante ressaltar que o direito à isenção pode variar de acordo com as regras e políticas de cada município. Portanto, é fundamental verificar as normas específicas da sua cidade para saber se você está apto a usufruir dessa isenção.
Pensionistas também podem ter isenção do IPTU?
Sim, pensionistas também podem ter direito à isenção do IPTU, desde que preencham alguns requisitos específicos. No caso de São Paulo, como exemplo, os critérios para isenção do IPTU são:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – no exercício anterior.
Esses são os critérios adotados na cidade de São Paulo, mas é importante lembrar que cada município pode ter regras diferentes. Por isso, é necessário consultar as normas específicas da sua localidade para saber se você se enquadra nos requisitos de isenção do IPTU.
Regras para ter direito à isenção do IPTU
Além dos requisitos mencionados anteriormente, existem outras situações em que é possível solicitar a isenção do IPTU. Essas regras podem variar de acordo com cada município, mas alguns fatores gerais que costumam dar direito à isenção são:
- Pessoas consideradas de baixa renda;
- Portadores de doenças graves, como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outros;
- Proprietários de imóveis de interesse cultural ou histórico;
- Entidades filantrópicas ou religiosas;
- Proprietários de imóveis de valor venal inferior ao estabelecido pelo município;
- Imóveis adquiridos por meio de recursos de Fundos para Programas Habitacionais;
- Proprietários de localidades atingidas por enchentes ou alagamentos.
Essas são apenas algumas das regras que podem dar direito à isenção do IPTU. É importante ressaltar que as normas podem variar de acordo com cada município, portanto, é fundamental consultar as especificidades da sua localidade para verificar se você se enquadra nos critérios de isenção.
Como solicitar a isenção do IPTU para aposentados e pensionistas?
Se você é aposentado ou pensionista e deseja solicitar a isenção do IPTU, o primeiro passo é buscar informações sobre o processo junto à Secretaria da Fazenda ou às unidades da Receita Federal. Em muitos casos, o procedimento pode ser realizado totalmente online, por meio do site oficial da prefeitura do seu município.
No caso da cidade de São Paulo, por exemplo, a solicitação de isenção do IPTU para aposentados é feita por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), disponível no site da prefeitura.
O interessado deve preencher o Requerimento Eletrônico de Isenção, que já está integrado com outros sistemas e bases de dados públicos, dispensando o envio de documentos físicos.
Após solicitar a isenção, é possível acompanhar o status do requerimento por meio do mesmo site. Caso o pedido de isenção seja negado, é possível recorrer da decisão por meio de um processo administrativo.
Vale ressaltar que o procedimento e as regras podem variar de acordo com cada município, portanto, é importante consultar o site da prefeitura ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda para obter todas as informações necessárias sobre o processo de solicitação de isenção do IPTU.