A partir dos 60 anos, alguns idosos podem ter direito a moradia sem custos. Isso quer dizer que podem alugar ou ter casa própria sem pagar nada.
No entanto, idosos com mais de 60 anos só podem se livrar do aluguel através de programas do governo federal, feitos para quem vive em situação difícil. Isso significa que não existe no Estatuto do Idoso, nem na Constituição, uma lei que livre os idosos de pagar aluguel ou financiamento de imóvel.

Quais idosos não precisam pagar o aluguel
Para não pagar aluguel, os idosos devem buscar programas públicos voltados para esse grupo.
Hoje, existem opções que dão esse benefício para quem:
- Está no Cadastro Único;
- Tenta financiar pelo Minha Casa, Minha Vida na Caixa ou por sorteio em condomínios do governo;
- Busca ajuda em abrigos ou asilos pagos pelo governo.
Um exemplo é o programa Viver Mais Paraná, onde o governo estadual criou condomínios só para idosos, oferecendo casas sem cobrar aluguel.
Financiamento gratuito do Minha Casa, Minha Vida para idosos
Em outubro de 2023, o Ministério das Cidades criou uma nova regra sobre o financiamento do Minha Casa, Minha Vida para idosos.
Todos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e têm um contrato de financiamento popular em seu nome, não precisam mais pagar as parcelas desde outubro de 2023.
A regra ainda vale, então quem recebe o BPC e consegue o financiamento pelo programa não precisa pagar nenhuma parcela.
Pela lei que começou a valer no ano passado, não precisa pagar quem:
- Tem mais de 65 anos ou alguma deficiência;
- Está no Cadastro Único;
- Tem renda familiar de no máximo 25% do salário mínimo por pessoa;
- Fez financiamento pelo Minha Casa, Minha Vida;
- O financiamento está no nome do idoso.
O Ministério das Cidades informa que o processo de inscrição para interessados em se tornarem beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é realizado somente através do(a):
- Órgão local (geralmente a Prefeitura), para unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1;
- Entidade Organizadora (EO), para unidades subsidiadas desenvolvidas por organizações sem fins lucrativos, também da Faixa 1; ou
- Instituição Financeira que opera o MCMV (Banco do Brasil ou Caixa), para unidades habitacionais financiadas, disponíveis nas Faixas de renda 1, 2 e 3.
É importante ressaltar que o Minha Casa, Minha Vida já inclui recursos (taxa de despesas indiretas) para cobrir possíveis custos administrativos. Portanto, é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Além disso, é vedada a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma igualitária, seguindo os critérios de seleção estabelecidos por norma infralegal a ser publicada por este Ministério.
Se forem identificadas organizações ou indivíduos exigindo algum tipo de pagamento semelhante ao descrito acima, o Ministério das Cidades recomenda que tais atos sejam denunciados ao Ministério Público.