PERFEITO HOJE (07/03): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65,66,67 anos para cima com RG de 2000,2001,2002,2003 e até mais recebem +1 NOTÍCIA BRILHANTE HOJE (06/03) e comemoram VITÓRIA
A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, visando aliviar a carga tributária sobre suas propriedades. No caso dos aposentados, há um prazo específico para solicitar essa isenção para o ano de 2024. A boa notícia é que a apresentação de documentos simples, como o RG emitido em qualquer ano (2000,2001,2002,2003, por exemplo), garante aos idosos os benefícios. Confira!
A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes brasileiros, no entanto, a lei brasileira define que a responsabilidade é dos municípios. Portanto, o IPTU é um imposto municipal e cabe à cada prefeitura definir e divulgar as regras utilizadas.
Confira abaixo os principais casos que estão aptos a solicitar a isenção do IPTU:
- Aposentados, pensionistas e aqueles com Renda Vitalícia Média (RMV), com idade superior a 60 anos;
- Aposentados por invalidez permanente, mediante laudo do órgão previdenciário;
- Indivíduos com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, segundo a Lei Federal 7.713/1998;
- Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
É importante destacar que mesmo se enquadrando em alguns dos casos acima, é obrigatório cumprir todas as exigências feitas pela prefeitura de sua cidade. Geralmente envolve o valor venal do imóvel, que não deve ultrapassar de R$ 800 mil a R$ 1 milhão. Outra regra aplicada é que o aposentado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome e a renda do idoso não pode ser superior a 5 salários mínimos.
Como solicitar a isenção do IPTU?
A solicitação da isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo se o idoso tiver recebido a isenção em anos anteriores. O pedido deve ser feito diretamente na prefeitura da cidade em que o aposentado reside e é necessária a apresentação de alguns documentos, são eles:
- Documento de identidade como RG ou CNH;
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
Geralmente, já é possível solicitar a isenção pela internet, ou seja, pelo site da prefeitura de sua cidade. Confira o passo a passo:
- Acesse o site oficial da prefeitura de sua cidade;
- Clique na seção dedicada ao IPTU;
- Escolha as opções “Isenção” e “Solicitação”;
- Envie os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade para a isenção;
- Aguarde a análise do pedido por parte da prefeitura.
Importante: Os documentos podem variar conforme a prefeitura. Entretanto, caso tenha dificuldades de acesso à internet, procure a Secretaria da Fazenda e/ou Secretaria de Finanças da sua cidade a fim de solicitar presencialmente.
Para garantir esse benefício para o ano de 2024, é fundamental ficar atento ao prazo de solicitação estabelecido pelo município e seguir corretamente os procedimentos exigidos. Consultar a legislação municipal e entrar em contato com a prefeitura são passos essenciais para obter todas as informações necessárias e garantir a solicitação da isenção do IPTU de forma correta e dentro do prazo determinado.
Perguntas frequentes
Como saber se tenho IPTU isento?
Consulte as regras de cobrança do IPTU junto ao site ou plataformas oficiais da prefeitura da sua cidade, pois os critérios para isenção variam de uma cidade para outra.
Qual a metragem do imóvel para ser isento do IPTU?
As regras para isenção do IPTU variam de uma cidade para outra, por isso, pesquise as regras de isenção do tributo referente à cidade em que você mora, através do site ou plataformas oficiais da prefeitura do seu município.
Quando o dono do imóvel morre quem paga o IPTU?
Quando o dono do imóvel vem a óbito, o pagamento do IPTU passa à responsabilidade dos herdeiros do imóvel.
Com quantos anos sou isento de pagar IPTU?
A partir de 60 anos de idade, idosos podem conseguir a isenção do pagamento do IPTU, dependendo das regras do local onde moram e outras variáveis. Os interessados devem solicitar a isenção do imposto junto à Secretaria da Fazenda ou junto à Receita Federal.
Carteira do Idoso também garante uma série de benefícios
A carteira do idoso é um documento que comprova a renda de pessoas com mais de 60 anos e permite o acesso a benefícios sociais, como a gratuidade no transporte e descontos em passagens. Ela é garantida pela Lei 10.741/03 e possui validade de 2 anos. Para ter acesso à carteira do idoso, é necessário comprovar uma renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A carteira do idoso tem como principal finalidade garantir o direito à gratuidade ou desconto em passagens de transporte interestadual. Ela é válida em todo o território nacional e todas as empresas de transporte são obrigadas a aceitá-la. Com a carteira do idoso, os idosos podem viajar de forma mais acessível e econômica. A saber, a carteira do idoso possui algumas informações importantes que devem constar no documento. São elas:
- Nome completo do idoso.
- Data de nascimento.
- Número do documento de identificação (RG).
- Número do CPF.
- Número de Inscrição Social (NIS).
- Data de expedição e validade da carteira.
- QR Code com código alfanumérico.
Essas informações são essenciais para a identificação do idoso e para a validação da carteira do idoso.