R$ 1.903,98 por mês: IDOSOS de 60,65 anos para cima recebem PACOTES DE PRESENTES HOJE (07/02) e 10 benefícios são confirmados
Os direitos dos idosos são uma importante questão a ser considerada na sociedade brasileira. A partir dos 60 anos, de acordo com a Lei Federal 10.741/2003, conhecida como “Estatuto do Idoso”, essa população possui garantias específicas que visam proteger e assegurar uma qualidade de vida digna.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal que assegura um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que comprovem não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família. Para ter direito ao Prestação Continuada, é necessário que a renda familiar mensal seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto.
Pensão alimentícia
Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito de requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia. A Lei Federal 6.515/1968 estabelece que, para obter esse direito, é necessário comprovar a necessidade de recebê-la e a possibilidade de pagar por parte da pessoa indicada. Além disso, o artigo 229 da Constituição Federal estabelece o dever de amparo aos pais, destacando a obrigação dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Os idosos com 65 anos ou mais são isentos do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, incluindo os pagos por previdência privada. Essa isenção não exclui a isenção geral existente para todos os contribuintes, ou seja, os idosos podem ter um valor mensal de até R$ 3.807,96 de rendimentos isentos, desde que pelo menos metade desse valor seja proveniente de aposentadoria e pensão. Os rendimentos de transferência para a reserva remunerada ou de reforma dos militares inativos também são incluídos nessa regra.
Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos
O Estatuto do Idoso determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), assim como outros órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos. Essa prioridade também é estendida aos maiores de 80 anos, que possuem uma super prioridade. Além disso, o artigo 15 do Estatuto do Idoso prevê o atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover.
Isenção em transporte público
O direito à isenção no transporte público é garantido aos idosos a partir dos 65 anos, de acordo com o artigo 39 do Estatuto do Idoso. No entanto, em alguns estados, essa isenção é concedida a partir dos 60 anos. A lei estabelece que os idosos têm direito à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto em serviços seletivos e especiais que são prestados paralelamente aos serviços regulares.
Os idosos com mais de 60 anos possuem direito a vagas exclusivas no transporte público. De acordo com o Estatuto do Idoso, 10% dos assentos dos transportes públicos coletivos devem ser reservados para idosos, devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”. Além disso, os idosos têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, garantindo sua comodidade.
Medicamentos gratuitos
O Estatuto do Idoso garante o direito aos idosos de receberem medicamentos gratuitos, especialmente os de uso continuado. Uma opção para a aquisição desses medicamentos é o Programa Farmácia Popular, disponível em farmácias conveniadas, que oferece medicamentos gratuitos ou com descontos expressivos.
Os idosos têm prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais, bem como na execução dos atos e diligências judiciais em que figurem como parte ou interveniente. Essa prioridade é assegurada pelo artigo 71 do Estatuto do Idoso e pelo artigo 11.048 do Código de Processo Civil. Além disso, essa prioridade se estende aos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos, instituições financeiras e Defensorias Públicas.
O Estatuto do Idoso garante o direito dos idosos à cultura, estabelecendo que a participação deles em atividades culturais, esportivas e de lazer deve ser proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.
Acompanhante em internações e problemas de saúde
O Estatuto do Idoso assegura o direito do idoso internado ou em observação de ter um acompanhante. O órgão de saúde responsável pelo tratamento deve proporcionar as condições adequadas para a permanência do acompanhante em tempo integral, conforme critério médico. Caso seja impossível a presença do acompanhante, o profissional de saúde responsável pelo tratamento deve justificar por escrito.
Por fim, o Estatuto do Idoso estabelece uma série de direitos e garantias para a população idosa no Brasil. Esses direitos visam assegurar uma qualidade de vida digna, com benefícios sociais, prioridades de atendimento e outras medidas que garantam o bem-estar e a inclusão dos idosos na sociedade. É importante que esses direitos sejam amplamente divulgados e respeitados, para que os idosos possam usufruir plenamente de suas garantias.