DECISÃO EM VIGOR HOJE (12/03): IDOSOS aposentados que recebem R$1.450, R$1.800, R$2.000, R$2.500, R$3.000 e até R$ 3.807,96 pulam de alegria e não vão pagar mais o IMPOSTO
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que muitos brasileiros precisam cumprir todos os anos. No entanto, surge uma dúvida comum entre os aposentados: eles também são obrigados a pagar imposto de renda? A resposta é sim, aposentados também precisam declarar o Imposto de Renda, embora existam casos de isenção.
A saber, embora aposentados com mais de 65 anos sejam isentos do pagamento do Imposto de Renda, é importante ressaltar que essa isenção não significa que eles estão dispensados de fazer a declaração. Apenas algumas pessoas precisam realizar o pagamento do IR, de acordo com as normas da Receita Federal. Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) possuem direito a uma regra especial de isenção do Imposto de Renda.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda sendo aposentado?
A regra geral para a isenção do Imposto de Renda na aposentadoria é destinada àqueles que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
No entanto, existem casos em que a isenção é ampla, como nos casos de aposentados por invalidez e aposentados com doenças graves.
Aposentado por invalidez paga imposto de renda?
Aposentados por invalidez estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que sejam aposentados por invalidez ou tenham doenças graves previstas em lei. A Lei 7713/88 estabelece que a isenção de imposto de renda é devida em razão do beneficiário ser portador de doenças como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). É necessário comprovar essas doenças por meio de uma junta médica especializada e levar um requerimento na Previdência Social para obter a isenção.
Por que é uma boa notícia para aposentados que recebem até R$ 3.807,96 por mês
Aposentados com mais de 65 anos estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 por mês. Essa isenção é aplicada tanto para aposentados da rede municipal quanto estadual e federal. É importante ressaltar que a isenção é válida apenas para os rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão. Caso o aposentado possua outras fontes de renda, como trabalho realizado ou parcelas de previdência privada, esses valores devem ser declarados normalmente.
Aposentado do INSS paga imposto de renda?
Aposentados do INSS também podem estar isentos do pagamento do Imposto de Renda, desde que preencham os requisitos de idade e valor máximo dos rendimentos. A isenção se aplica aos rendimentos resultantes dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão. Caso o aposentado do INSS ultrapasse o valor máximo de renda anual estabelecido pela Receita Federal, ele deverá pagar o imposto proporcional ao valor excedente. É importante ressaltar que a isenção é válida apenas para os rendimentos provenientes da Previdência Social, e outras fontes de renda devem ser declaradas normalmente.
Como declarar o Imposto de Renda sendo aposentado
A declaração do Imposto de Renda para aposentados segue as mesmas regras gerais, com algumas particularidades para cada caso específico.
Aposentados com mais de 65 anos
Aposentados com mais de 65 anos que estão isentos do pagamento do Imposto de Renda devem declarar seus rendimentos na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Caso o aposentado receba, referente a proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma ou pensão, valor superior a R$ 1.903,98 ao mês, a parcela que ultrapassar esse limite deverá ser informada como rendimento tributável, na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”. Caso haja outra fonte de renda por trabalho realizado ou parcelas de previdência privada, o contribuinte deve incluir outra ficha na mesma aba de rendimentos tributáveis, também informando a fonte pagadora e o CNPJ dela.
Aposentados com menos de 65 anos
Aposentados com menos de 65 anos devem declarar seus rendimentos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, preenchendo o CNPJ e nome da fonte pagadora. Caso haja outra fonte de renda por trabalho realizado ou parcelas de previdência privada, o contribuinte deve incluir outra ficha na mesma aba, também informando a fonte pagadora e o CNPJ dela.
Aposentados por invalidez
Aposentados por invalidez que estão isentos do pagamento do Imposto de Renda devem incluir todos os seus rendimentos na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Vale lembrar que a declaração do Imposto de Renda é um processo complexo e requer atenção aos detalhes. É recomendado buscar auxílio de um contador ou utilizar softwares de declaração do Imposto de Renda para garantir que a declaração seja feita corretamente.
Carteira do Idoso também garante uma série de benefícios
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