Se você é um idoso aposentado do INSS e possui um imóvel urbano, é natural que surjam dúvidas sobre a obrigatoriedade de pagamento do IPTU. Afinal de contas, esse imposto obrigatório é fundamental para o funcionamento da cidade, mas será que o público da terceira idade nessa condição estão isentas desse pagamento?
Antes de mais nada, é importante destacar que o Imposto Predial e Territorial Urbano, conhecido como IPTU, é um tributo cobrado pelos municípios brasileiros sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Sua arrecadação é fundamental para financiar melhorias na infraestrutura, segurança, saúde, educação e outros aspectos que visam o bem-estar da população.
Em geral, o responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel. O boleto é emitido em seu nome e deve ser quitado dentro do prazo estabelecido pela prefeitura do município.
É importante ressaltar que, em alguns casos, o locatário do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, desde que isso esteja previsto em contrato de aluguel.
Isenção do pagamento do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS (NIS 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0)
Uma dúvida comum é se aposentados e pensionistas estão isentos do pagamento do IPTU. A boa notícia é que, em geral, essas pessoas têm direito à isenção desse imposto, desde que atendam a determinados requisitos.
As regras para isenção do IPTU podem variar de acordo com o município, mas, em geral, seguem critérios semelhantes. Vejamos alguns dos principais requisitos para a obtenção da isenção:
- Idade: em muitas cidades, a isenção do IPTU é concedida a partir dos 60 anos de idade. No entanto, é importante consultar a legislação municipal para verificar se esse é o critério adotado em seu município.
- Renda: em alguns casos, a isenção do IPTU está condicionada à comprovação de renda. Geralmente, é estabelecido um limite máximo de renda mensal para ter direito à isenção total ou parcial do imposto. Em alguns lugares, por exemplo, a isenção é para quem recebe até três salários mínimos (R$4.236,00 em 2024).
- Propriedade única: é comum que a isenção do IPTU seja concedida apenas para imóveis que sejam a única propriedade do contribuinte. Caso você possua mais de um imóvel, é importante verificar se isso pode impactar na sua elegibilidade para a isenção.
- Uso residencial: geralmente, a isenção do IPTU está disponível apenas para imóveis utilizados como residência principal do contribuinte. Se o imóvel for utilizado para fins comerciais, a isenção pode não ser aplicável.
- Benefícios sociais: em alguns casos, a isenção do IPTU pode ser concedida a beneficiários de programas sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou a Renda Mensal Vitalícia (RMV).
É importante destacar que essas são apenas algumas das regras mais comuns para a isenção do IPTU. Cada município pode adotar critérios específicos, por isso é fundamental consultar a legislação municipal para obter informações precisas sobre a isenção do imposto.
Como solicitar a isenção do IPTU?
- Para solicitar a isenção do IPTU, é necessário seguir as orientações estabelecidas pela prefeitura do seu município.
- Em geral, o processo é realizado de forma presencial ou online, por meio do preenchimento de um formulário específico.
- No momento da solicitação, podem ser solicitados documentos que comprovem a idade, a renda ou outras informações necessárias para a análise do pedido de isenção.
- É importante estar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura e fornecer todas as informações solicitadas de forma correta.
Como saber se tenho direito à isenção?
Caso você esteja em dúvida sobre o direito à isenção do IPTU, recomendamos que você entre em contato com a prefeitura do seu município. No portal, você poderá obter informações específicas sobre a legislação local e os critérios adotados para a isenção.
Além disso, é possível consultar o site oficial da prefeitura, onde geralmente são disponibilizadas informações sobre a isenção do IPTU e os procedimentos necessários para solicitar esse benefício.
Carteira do Idoso também garante benefícios
- Com a carteira do idoso, as pessoas com mais de 60 anos garantem benefícios complementares e podem ter acesso a uma série de serviços.
- A solicitação do documento pode ser feita no CRAS ou pela internet.
- Por isso, nós preparamos para você, um passo a passo para solicitar a sua pela internet. Confira!
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- Ela funciona como um benefício social garantido pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos e, para ter acesso, é preciso comprovar renda inferior ou igual a dois salários mínimos.
- A carteira do idoso serve para que pessoas com mais de 60 anos tenham acesso à gratuidade ou desconto em passagens entre os estados.
- A carteirinha é válida em todo o território nacional e é obrigatória sua aceitação por todas as empresas de transportes.