A conta de luz é uma despesa inevitável para a maioria das famílias brasileiras, e para aquelas com renda limitada, esse gasto pode se tornar um fardo significativo.
Felizmente, o governo federal e as empresas de energia elétrica têm implementado programas de descontos e isenções que visam aliviar esse encargo, especialmente para idosos e famílias de baixa renda.
Veja quais são esses programas, os critérios de elegibilidade e o processo de solicitação, para que você possa aproveitar todos os benefícios disponíveis.
Entendendo o desconto na conta de luz dos idosos
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda, incluindo idosos.
Esse benefício é destinado a pessoas ou famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que atendem a critérios específicos de renda e consumo de energia.
Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Renda Familiar Baixa: A renda familiar mensal deve ser inferior a meio salário mínimo por pessoa ou até três salários mínimos no total;
- Inscrição no CadÚnico: O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Idade Avançada: Idosos a partir de 65 anos também podem se beneficiar da Tarifa Social, independentemente da renda familiar;
- Uso de Equipamentos Médicos: Famílias com membros que utilizam equipamentos médicos que consomem muita energia elétrica podem ter direito a descontos ainda maiores.
Descontos oferecidos pela Tarifa Social
Os descontos concedidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica variam de acordo com o consumo mensal de energia da unidade consumidora. Quanto menor o consumo, maior o desconto aplicado. Confira os percentuais de desconto:
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto.
Além disso, famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa têm direito a uma tarifa social específica, com descontos ainda mais significativos.
Programas de desconto oferecidos por Empresas de Energia Elétrica
Além da Tarifa Social do Governo Federal, diversas empresas de energia elétrica também oferecem programas de descontos e benefícios para seus clientes, especialmente para idosos e famílias de baixa renda.
Programa de Desconto da CEMIG
A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) é uma das empresas que possui um programa de descontos na conta de luz. Alguns dos benefícios oferecidos pela CEMIG incluem:
- Desconto de 10% para idosos com 65 anos ou mais;
- Desconto de 65% para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo de até 30 kWh/mês;
- Desconto de 40% para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo entre 31 e 100 kWh/mês.
Programa de Desconto da COPEL
A Companhia Paranaense de Energia (COPEL) também possui um programa de descontos na conta de luz para idosos e famílias de baixa renda. Alguns dos benefícios oferecidos pela COPEL incluem:
- Desconto de 10% para idosos com 65 anos ou mais;
- Desconto de 65% para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo de até 30 kWh/mês;
- Desconto de 40% para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo entre 31 e 100 kWh/mês.
Outras empresas de energia elétrica, como a CEMIG e a COPEL, também oferecem programas similares de descontos na conta de luz para seus clientes elegíveis.
Como solicitar os descontos na Conta de Luz
Para solicitar os descontos na conta de luz, seja através da Tarifa Social do Governo Federal ou dos programas oferecidos pelas empresas de energia elétrica, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia responsável pela sua região.
Cada distribuidora possui um processo específico para a solicitação do benefício, portanto, é importante consultar o site ou o atendimento da sua distribuidora para obter informações detalhadas.
Em geral, os documentos necessários para a solicitação dos descontos incluem:
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de endereço;
- Número de inscrição no CadÚnico;
- Comprovante de renda;
- Outros documentos que possam ser solicitados pela distribuidora de energia elétrica.
Após a apresentação da documentação, a distribuidora irá analisar o pedido e, se aprovado, o desconto será aplicado na próxima conta de luz.
O que é a Carteira do Idoso?
A carteira do idoso é um documento emitido pelo governo federal que comprova a idade e a renda de pessoas com mais de 60 anos.
Esse documento é vinculado à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e serve como um comprovante de que o titular se enquadra nos critérios estabelecidos pela Lei 10.741/03, a chamada “Lei do Idoso”.
Com a carteira do idoso, os beneficiários podem usufruir de gratuidade ou descontos significativos em passagens de transporte interestadual, garantindo-lhes maior mobilidade e acesso a diferentes regiões do país.
Para ter direito à carteira do idoso, é necessário atender a dois requisitos básicos:
- Idade: Ser maior de 60 anos;
Renda: Possuir renda mensal de até dois salários mínimos.
Além disso, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse cadastro é fundamental, pois é por meio dele que o cidadão recebe o Número de Inscrição Social (NIS), informação obrigatória na carteira do idoso.