IDOSOS com 60,61,62,63,64,65 anos pra cima com CPF simples ganham NOVO benefício exclusivo E brasileiros festejam de alegria

DINHEIRO
Dinheiro. Imagem: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por garantir a seguridade social dos trabalhadores brasileiros, oferecendo benefícios como aposentadoria, pensões e auxílios. Todos os meses, milhões de aposentados, pensionistas e pessoas que recebem auxílios aguardam ansiosamente pelo pagamento desses benefícios.

Os pagamentos referentes ao mês de janeiro para aposentados e pensionistas do INSS começaram a ser feitos no dia 25 do mesmo mês. É importante ressaltar que esses pagamentos foram reajustados com base no salário mínimo e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O INSS estabelece um calendário de pagamentos para organizar e facilitar o processo de pagamento dos benefícios. No caso dos beneficiários que recebem até um salário mínimo, o valor de R$ 1.412, o pagamento foi realizado entre os dias 23 de fevereiro e 7 de março. Já os benefícios que ultrapassam o salário mínimo foram pagos entre os dias 1º e 7 de março.

A saber, muitas pessoas desconhecem que é possível aumentar o valor da aposentadoria dos idosos do INSS em 25%. Para solicitar um aumento de 25% no valor da aposentadoria do INSS, o beneficiário deve estar impossibilitado de trabalhar de forma permanente e necessitar de cuidados intensivos constantemente. O processo para solicitar o acréscimo envolve uma perícia do INSS, que avaliará as informações e o estado de saúde do beneficiário.

Documentação necessária

Para solicitar o acréscimo, você precisará dos seguintes documentos:

  1. Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou CTPS)
  2. Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório)
  3. Procuração ou termo de representação legal, se houver
  4. Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver

Doenças que podem conferir direito ao acréscimo

Algumas doenças podem conferir direito ao acréscimo. Entre elas estão:

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

Lista dos benefícios do INSS para idosos

Os benefícios do INSS são organizados em grupos de espécies, que representam as diferentes categorias de benefícios oferecidos. A lista de valores que podem salvar o 2024 de muitos idosos possui os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Pensão por Morte
  • Auxílios
  • Benefícios Acidentários
  • Benefícios Assistenciais
  • Espécies Diversas
  • Encargos Previdenciários da União

Cada grupo inclui benefícios específicos relacionados a determinadas condições e circunstâncias. A seguir, veremos a lista completa das espécies dos benefícios do INSS e seus respectivos códigos.

Lista de espécies dos benefícios do INSS

A lista a seguir apresenta as espécies dos benefícios do INSS, juntamente com seus respectivos códigos:

CódigoEspécie de Benefício
41Aposentadoria por idade
32Aposentadoria por invalidez previdenciária
42Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária
46Aposentadoria por tempo de contribuição especial
57Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81)
21Pensão por morte previdenciária
23Pensão por morte de ex-combatente
29Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
25Auxílio-reclusão
31Auxílio-doença
36Auxílio Acidente
91Auxílio-doença por acidente do trabalho
92Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho
93Pensão por morte por acidente do trabalho
94Auxílio-acidente por acidente do trabalho
85Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
86Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89)
87Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS)
88Amparo assistencial ao idoso (LOAS)
68Pecúlio especial de aposentadoria
80Salário-maternidade
54Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99)
56Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82)
60Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004)
89Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise

É importante ressaltar que essa lista mostra apenas os benefícios concedidos pelo Meu INSS.

Benefícios não concedidos pelo INSS

Existem alguns benefícios que não são mais concedidos pelo INSS. Esses benefícios foram extintos ou sofreram alterações nas regras de concessão. Confira a lista dos benefícios não concedidos pelo INSS:

CódigoEspécie de Benefício
07Aposentadoria por idade do trabalhador rural
08Aposentadoria por idade do empregador rural
52Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico)
78Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
81Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE)
04Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural
06Aposentadoria por invalidez do empregador rural
33Aposentadoria por invalidez de aeronauta
34Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52)
51Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico)
83Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE)
43Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente
44Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta
45Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional
49Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária
72Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52)
82Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE)
01Pensão por morte do trabalhador rural
03Pensão por morte do empregador rural
27Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria
28Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31)
55Pensão por morte (Extinto Plano Básico)
84Pensão por morte (Ex-SASSE)
13Auxílio-doença do trabalhador rural
15Auxílio-reclusão do trabalhador rural
50Auxílio-doença (Extinto Plano Básico)
02Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural
05Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural
10Auxílio-doença por acidente do trabalho do trabalhador rural
95Auxílio-suplementar por acidente do trabalho
11Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
12Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74)
30Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74)
40Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74)
47Abono de permanência em serviço 25%
48Abono de permanência em serviço 20%
79Abono de servidor aposentado pela autarquia empr.(Lei 1.756/52)
22Pensão por morte estatutária
26Pensão Especial (Lei nº 593/48)
37Aposentadoria de extranumerário da União
38Aposentadoria da extinta CAPIN
58Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
59Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79)
76Salário-família estatutário da RFFSA (Decreto-lei nº 956/69)
96Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007)

Vale ressaltar que esses benefícios não são mais concedidos pelo INSS, exceto nos casos em que o trabalhador já possuía o direito adquirido. Aqueles que já recebem esses benefícios não perderam o direito de continuar recebendo.

Ester Farias

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web.Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online.Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia sua expertise em redação à base jurídica adquirida na graduação. Seu trabalho é guiado pelo compromisso de informar e esclarecer, garantindo que o acesso à informação seja um direito de todos.