IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima ganham mais de 10 possibilidades de se beneficiar pelo INSS; veja como

Um dos principais desejos do trabalhador ao iniciar suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ter acesso aos benefícios oferecidos. Como o nome sugere, trata-se de um seguro que requer pagamento.
Muitos acreditam que ao atingir certa idade terão direito automático a uma aposentadoria, mas isso é um equívoco. Sem contribuições à Previdência Social, não há saldo a ser recebido em termos previdenciários.

Existem cerca de 10 tipos de aposentadoria, mas para obtê-las é preciso atingir um número mínimo de contribuições ao INSS. Só então o salário vitalício será aprovado para o cidadão.
Benefícios concedidos pelo INSS
A aposentadoria não é o único benefício concedido pelo INSS. Há outros auxílios previdenciários pagos em situações menos comuns, visando proporcionar algum sustento ao trabalhador:
- Aposentadoria
- Pensão por morte: destinada aos dependentes do trabalhador falecido
- Auxílio-doença: pago em caso de afastamento do trabalho para recuperação de saúde
- Auxílio-acidente: pagamento compensatório por acidente de trabalho ou doença ocupacional
- Auxílio-reclusão: concedido aos dependentes do trabalhador preso
- Salário-maternidade: pago a mulheres, e homens em casos específicos, por nascimento, aborto ou adoção
- Salário-família: concedido a trabalhadores de baixa renda com filhos até 14 anos
- Seguro-defeso: pago ao pescador durante o período de proibição da pesca para reprodução dos peixes
- BPC (Benefício de Prestação Continuada): benefício social para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, inscritos no CadÚnico com renda per capita até 1/4 do salário mínimo
Principais modalidades de aposentadoria do INSS
Aposentadoria especial
Esta modalidade é destinada ao trabalhador exposto a condições prejudiciais à saúde. As regras variam conforme a data de início da atividade laboral, antes ou após a reforma da Previdência de novembro de 2019.
Para quem iniciou o trabalho antes da reforma de nov./2019 (regra de transição):
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 86 pontos;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 76 pontos;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos.
Os pontos são calculados somando-se a idade e o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar após a reforma de nov./2019:
- Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;
- Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.
A especialista Abquesia Farias, do Revista dos Benefícios, explica como se aposentar na casa dos 40 ou 50 anos neste artigo aqui.
Aposentadoria pelas regras de transição
As regras de transição foram implementadas após a reforma da Previdência para minimizar o impacto das mudanças sobre quem já contribuía. Existem cinco opções principais:
- Regra dos pontos: soma de idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será 91 para mulheres e 101 para homens;
- Idade mínima progressiva + tempo de contribuição: requer idade mínima (58 anos e 6 meses para mulheres, 63 anos e 6 meses para homens) e tempo mínimo de contribuição;
- Pedágio de 50%: exige pagamento adicional de 50% do tempo de contribuição faltante para aposentadoria;
- Pedágio de 100%: requer cumprimento integral do tempo de contribuição pendente. Pode resultar em benefício maior que o pedágio de 50%;
- Idade mínima: estabelece idades mínimas para aposentadoria, que aumentam gradualmente até 2031.
Essas regras visam proporcionar uma transição mais suave para os trabalhadores que já estavam no sistema antes da reforma. É importante avaliar cuidadosamente cada opção para escolher a mais vantajosa conforme sua situação individual.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Este benefício é concedido ao trabalhador que necessita se afastar do trabalho por tempo indeterminado, devido a uma recuperação prevista para longo prazo.
É necessário ter realizado 12 contribuições ao INSS, exceto se a incapacidade for resultado de acidente de trabalho.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Por idade
Indivíduos com deficiência que comprovarem impedimentos de longo prazo, sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, podem se aposentar por esta modalidade.
O tempo de contribuição deve ser contabilizado desde o início da deficiência.
- 15 anos de contribuição como PCD;
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Carência de 180 contribuições.
Por tempo de contribuição
Nível de deficiência | Tempo de Contribuição | Carências |
Leve | Homem: 33 anos / Mulher: 28 anos | 180 meses |
Moderada | Homem: 29 anos / Mulher: 24 anos | 180 meses |
Grave | Homem: 25 anos / Mulher: 20 anos | 180 meses |
Aposentadoria por Idade Rural
Esta opção é voltada para trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que atendam aos seguintes requisitos:
- Mínimo de 180 meses de atividade rural;
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Se não comprovar o tempo mínimo, o segurado pode somar o período de trabalho urbano e solicitar o benefício ao atingir 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
Aposentadoria por Idade Urbana
- 62 anos para mulheres;
- 65 anos para homens;
- 180 contribuições em ambos os casos.
Aposentadoria do Professor
A aposentadoria do professor possui regras específicas, sendo concedida a quem:
- Comprovar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos de contribuição (homens);
- Alcance o mínimo de 180 contribuições;
- Tenha atuado na docência em instituições de Educação Básica (desde a educação infantil até o ensino médio).
Para quem iniciou a carreira após a reforma previdenciária, exige-se 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.