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IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima ganham isenção em lista de contas via nova lei que garante adeus às dívidas

Ao entrar na velhice, muitos brasileiros querem aproveitar o descanso merecido. Mas vários ainda sustentam suas famílias e gastam mais do que ganham para viver.

Por isso, o governo criou regras que livram idosos acima de 60 anos de pagar certas contas. Veja quais são essas despesas que podem ficar sem pagamento.

IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima ganham isenção em lista de contas via nova lei que garante adeus às dívidas
IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima ganham isenção em lista de contas via nova lei que garante adeus às dívidas – Imagem: Reprodução.

Lei que protege idosos endividados

Esse benefício vem da Lei do Superendividamento, que guarda ao menos 25% da renda mensal do idoso para ele viver bem. Isso é importante porque, mesmo na terceira idade, eles ainda têm gastos como plano de saúde, luz e água.

A lei permite negociar e até perdoar dívidas que:

  • Foram feitas sem querer dar calote;
  • São de contas básicas: água, luz, telefone, gás, empréstimos e cartão;
  • Precisam de provas da renda atual e outras dívidas;
  • As empresas devem facilitar o acerto, podendo até tirar todos os juros.

A lei também diz que os juros não podem passar do dobro da dívida original. E os idosos podem mudar a dívida de banco de graça.

Proteção de 25% do que ganha

A lei garante que 25% do que o idoso ganha por mês não pode ser usado para pagar dívidas. Isso serve para ele ter o básico para viver. Ao negociar dívidas, as parcelas não podem tirar essa parte protegida da renda.

Se as dívidas do idoso forem maiores que o que ele ganha por mês, as empresas têm que negociar para manter esses 25% protegidos.

Os principais ganhos são não pagar taxas e juros altos, além de ter mais facilidade para acertar as dívidas.

Para ter esses benefícios, o idoso deve falar direto com quem ele deve e pedir para usar a Lei do Superendividamento.

O que define uma cobrança como abusiva?

De acordo com especialistas, uma cobrança é abusiva quando coloca o consumidor em desvantagem “nitidamente excessiva”.

Cada situação deve ser examinada separadamente, seja por um juiz em processo legal ou por entidades de defesa do consumidor, como o Procon.

O primeiro passo para o idoso é entrar em contato com a empresa credora, explicar sua dificuldade financeira e tentar uma renegociação.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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