Muitos idosos acreditam que, ao deixar uma dívida sem pagamento por cinco anos ou mais, ela simplesmente desaparecerá. Mas será que essa ideia é verdadeira? A Serasa decidiu esclarecer como esse processo realmente funciona.
É comum ouvir que após cinco anos uma dívida “caduca”, ou seja, não pode mais ser cobrada judicialmente por ter prescrito. Contudo, muitos idosos têm interpretado isso de forma equivocada, levando a Serasa a se manifestar sobre o assunto.
Recentemente, um caso judicial chamou atenção: um devedor processou a Serasa porque uma dívida com mais de 5 anos ainda constava em seu nome durante uma consulta de débitos. O registro aparecia como um débito a ser negociado.
O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu que a Serasa não estava errada, e que mesmo após a prescrição judicial, o débito pode continuar registrado em nome do cidadão. Então, a ideia da dívida que “caduca” é falsa? Vamos entender alguns pontos.
Dívidas com mais de 5 anos podem ser cobradas?
Na verdade, o prazo de prescrição pode ser até menor que 5 anos. Confira:
- 6 meses a 3 anos: cheques;
- 1 ano: seguros e dívidas com restaurantes e hotéis;
- 2 anos: pensão alimentícia;
- 3 anos: aluguel, notas promissórias e letras de câmbio;
- 5 anos: cartão de crédito, carnês de lojas, boletos bancários, planos de saúde, tributos (como IPTU e IPVA) e dívidas em contrato particular com profissionais liberais.
Após esse período, o que pode acontecer é:
- A dívida prescreve judicialmente, ou seja, não pode mais ser cobrada por via judicial, como bloqueio de saldo bancário;
- O CPF do cliente não pode mais ficar “sujo” por causa dessa dívida específica;
- Porém, a dívida continua existindo e pode ser encontrada em órgãos de negociação de débitos, como a Serasa;
- A dívida ainda precisa ser paga, e o credor pode se recusar a vender para o cliente caso ele não quite o débito.
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