4.236,00 por MÊS: IDOSOS de 60,61,62,63,64,65,66 anos para cima recebem PACOTES DE PRESENTES HOJE (21/02) e +2 benefícios são confirmados
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo cobrado pelo governo municipal que incide sobre imóveis localizados em áreas urbanas. Esse imposto tem um papel fundamental no financiamento de melhorias nas cidades, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. No entanto, em algumas situações, é possível solicitar a isenção do IPTU.
A saber, o IPTU é um imposto cobrado sobre imóveis localizados na área urbana dos municípios. Sua cobrança está prevista na Legislação no art. 156, I, da Constituição Federal. Esse tributo é cobrado anualmente nos primeiros meses do ano e incide sobre qualquer tipo de imóvel, como casas, apartamentos, salas comerciais, entre outros.
Em geral, aposentados não precisam pagar o IPTU, pois têm direito à isenção do imposto a partir dos 60 anos de idade. Tanto aposentados quanto pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito à isenção total ou parcial do IPTU, conforme a legislação brasileira. No entanto, é importante ressaltar que o direito à isenção pode variar de acordo com as regras e políticas de cada localidade.
R$ 4.236,00 por MÊS: IDOSOS recebem boa notícia
A saber, pensionistas, aposentados e outros beneficiários do INSS podem ter direito à isenção do IPTU, desde que se enquadrem em alguns requisitos. Vamos utilizar a cidade de São Paulo como exemplo, mas é importante lembrar que as regras podem ser diferentes em outros locais.
Confira os critérios para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV) ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham direito à isenção:
- Utilizar o imóvel como residência;
- Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos (R$4.236,00 por mês) no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – no exercício anterior).
É importante destacar que as regras podem variar de acordo com cada localidade, portanto, é fundamental consultar as normas específicas da sua cidade.
As regras para ter direito à isenção do IPTU podem variar, mas existem critérios gerais, como ser considerado de baixa renda, ser portador de doenças graves (como câncer, AIDS, problemas renais crônicos, entre outros), ser proprietário de imóveis de interesse cultural ou histórico, pertencer a entidades filantrópicas ou religiosas, possuir imóveis de valor venal inferior ao estabelecido pelo município, ter adquirido imóveis por meio de recursos de Fundos para Programas Habitacionais, ou ainda ser proprietário de imóveis em localidades atingidas por enchentes ou alagamentos.
É importante ressaltar que as regras podem variar de acordo com cada localidade, por isso, é fundamental consultar as normas específicas da sua cidade.
Para solicitar a isenção do IPTU para idosos, o processo deve ser iniciado na Secretaria da Fazenda ou em unidades da Receita Federal para a primeira requisição. A solicitação deve ser feita diretamente entre o titular do imóvel e a prefeitura da sua cidade, de forma totalmente online, através do site oficial da prefeitura.
Qual o outro benefício para os idosos?
Além da isenção do IPTU, os idosos podem receber um outro benefício importante: a isenção do Imposto de Renda. Para isso, existem três diferentes previsões de isenção para aposentados do INSS:
- Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade.
- 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96 mensais.
- Aposentados por doenças graves.
É importante ressaltar que o Imposto de Renda é sempre cobrado na fonte de renda do contribuinte que não se enquadre em nenhuma forma de isenção. Portanto, se o aposentado não atender aos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a isenção, ele deverá pagar o imposto.
Isenção do Imposto de Renda para Aposentados: Faixa de Renda
A primeira forma de isenção do Imposto de Renda para aposentados é para aqueles que possuem renda de até R$ 1.903,98 mensais. Se a aposentadoria, somada a outras fontes de renda, não ultrapassar esse valor, a isenção é automática.
Para aposentados com 65 anos ou mais, a faixa de renda para isenção do Imposto de Renda é de até R$ 3.807,96 mensais. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois além da faixa de renda, a idade também é considerada para a isenção.
É importante destacar que a isenção do Imposto de Renda por faixa de renda é válida para todas as idades, enquanto a isenção por faixa etária é exclusiva para aposentados com 65 anos ou mais.
Isenção do Imposto de Renda para Aposentados: Doenças Graves
A segunda forma de isenção do Imposto de Renda para aposentados é destinada àqueles que possuem doenças graves. O Ministério da Saúde do Brasil e a Receita Federal estabelecem uma lista de doenças que geram a isenção do imposto. Alguns exemplos dessas doenças são:
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave;
- Fibrose cística (mucoviscidose).
Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção do Imposto de Renda, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. É importante consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial para obter mais informações sobre como proceder.
Desconto do Imposto de Renda para Aposentados
Para aposentados, o Imposto de Renda é descontado na fonte, ou seja, é retido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Dessa forma, o aposentado já recebe o valor da aposentadoria com o imposto descontado, não sendo necessário acertar qualquer dívida com o Leão.
No entanto, mesmo com o desconto na fonte, é obrigatório realizar a declaração anual do Imposto de Renda. Essa declaração garante o cumprimento das obrigações fiscais e deve ser feita seguindo as orientações da Receita Federal.