IDOSOS de 60,61,62,63,64 anos pra cima que recebem R$1.000 (mês), R$1.300, R$1.500, R$2.000 a até R$2.824,00 comemoram de alegria com novo benefício
A Carteira do Idoso é um documento que proporciona benefícios exclusivos para idosos de 60,61,62,63,64 anos pra cima. Ela foi instituída pela Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso e tem como objetivo garantir o acesso gratuito ou com desconto a serviços como o transporte público coletivo em todo o território nacional.
A saber, a Carteira do Idoso é um documento que comprova que uma pessoa possui idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824,00). Com essa comprovação, o portador da carteira tem direito a utilizar o transporte público coletivo de forma gratuita ou com desconto.
Benefícios da Carteira do Idoso
Os principais benefícios oferecidos pela Carteira do Idoso são:
- Transporte público gratuito ou com desconto: Com a carteira, o idoso pode utilizar o transporte público coletivo de forma gratuita ou pagando apenas metade do valor da passagem.
- Acesso a passagens interestaduais: A carteira garante ao idoso o direito de viajar de ônibus interestadual de forma gratuita ou com desconto, dependendo da política de cada empresa de transporte.
- Prioridade no atendimento: O portador da carteira tem direito a atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados, como bancos, supermercados e hospitais.
- Estacionamento preferencial: O idoso com carteira tem direito a utilizar vagas de estacionamento preferenciais em locais públicos e privados, conforme determinado pelo Estatuto do Idoso.
- Descontos em eventos e atividades culturais: O portador da carteira pode usufruir de descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de acesso preferencial a esses locais.
Esses são apenas alguns dos benefícios garantidos pela Carteira do Idoso. É importante ressaltar que a disponibilidade e as condições de utilização podem variar de acordo com a legislação local e as políticas de cada empresa ou estabelecimento.
Como emitir a carteira do Idoso?
A emissão da Carteira do Idoso pode ser feita de duas formas: pela internet ou presencialmente em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS).
Emissão pela Internet
Para emitir a carteira pela internet, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Carteira do Idoso.
- Faça o login na sua conta gov.br. Caso não possua uma conta, será necessário criar uma.
- Após o login, clique em “Emitir carteira da pessoa Idosa”.
- Preencha as informações solicitadas, como nome completo, data de nascimento, CPF, NIS e dados de contato.
- Envie os documentos necessários digitalizados, como RG e comprovante de renda.
- Aguarde a análise dos dados e a emissão da carteira. O prazo pode variar, mas geralmente leva alguns dias úteis.
Após a emissão, você poderá acessar a carteira digitalmente pelo site ou aplicativo da Carteira do Idoso. Lembre-se de sempre ter uma cópia impressa ou digital da carteira ao utilizar os benefícios.
Emissão Presencial
Para emitir a carteira presencialmente, siga as instruções abaixo:
- Localize o CRAS mais próximo da sua residência. Você pode encontrar essa informação no Portal de Serviços do Governo Federal.
- Dirija-se ao CRAS e informe ao atendente que deseja emitir a Carteira do Idoso.
- Apresente os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de renda e comprovante de residência.
- Aguarde a análise dos documentos e a emissão da carteira. O prazo pode variar, mas costuma ser de aproximadamente 45 dias.
Durante a espera pela emissão da carteira, o CRAS pode fornecer uma declaração provisória que comprove o direito aos benefícios enquanto o documento definitivo não fica pronto.
Quem tem direito à Carteira do Idoso?
Para ter direito à Carteira do Idoso, é necessário atender a alguns requisitos:
- Ter idade igual ou superior a 60 anos.
- Possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso você ainda não esteja inscrito no CadÚnico, é recomendado entrar em contato com o CRAS mais próximo da sua residência para realizar a inscrição. Após a inscrição, você receberá um Número de Identificação Social (NIS), que será utilizado para dar entrada no pedido da Carteira do Idoso.
É importante destacar que não é necessário ser aposentado ou pensionista do INSS para solicitar a carteira. Mesmo quem ainda não se aposentou ou está aguardando a aposentadoria e já possui a idade mínima pode fazer o pedido.
Validade do benefício para idosos
Anteriormente, a Carteira do Idoso tinha validade de dois anos a partir da data de expedição. No entanto, com a publicação da Resolução CIT nº 1/2021, a renovação deixou de ser necessária e a validade da carteira passou a estar vinculada à atualização das informações no Cadastro Único.
Dessa forma, se os dados do Cadastro Único estiverem atualizados, a carteira continuará válida, sem a necessidade de renovação ou reemissão.
É importante ressaltar que a atualização do Cadastro Único deve ser feita a cada dois anos. Caso a atualização não seja realizada, a carteira perderá a validade automaticamente. Além disso, para verificar a validade da carteira, basta utilizar o código QR code para leitura digital ou digitar o código alfanumérico presente no documento.