FESTA HOJE (26/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos pra cima que recebem R$1.412, R$1.500, R$2.000 a até mais de R$7.000 ganham PRESENTÃO e festejam de alegria

Dinheiro. Foto: Reprodução

Os aposentados e pensionistas do INSS têm o direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que se enquadrem nos requisitos determinados por cada município. A boa notícia é que, em geral, esse é um benefício para os idosos que recebe em média até cinco salários mínimos por mês (atualmente R$7.036 em 2024). Mas é importante frisar que os requisitos podem variar a cada município.

A saber, o IPTU é um imposto obrigatório para todos os proprietários de imóveis no Brasil. A arrecadação desse imposto é destinada para a realização de melhorias na cidade, como saúde, segurança e educação. O pagamento do IPTU em 2024 varia de acordo com a lei de cada cidade, mas geralmente tem início nos primeiros meses do ano, como janeiro ou fevereiro.

Para calcular o valor do IPTU, são considerados diversos fatores, como o tamanho do imóvel, tempo de construção, valorização da região e a alíquota definida pelo município. É importante acessar o site da prefeitura para obter o valor exato do IPTU. Muitos cidadãos recebem os carnês em casa logo nos primeiros dias do ano, enquanto outros ficam sabendo do valor quando este é somado ao aluguel.

Saiba quem tem direito à isenção do IPTU

A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes brasileiros, mas cabe a cada município definir e divulgar as regras utilizadas. Os aposentados, pensionistas e aqueles com Renda Vitalícia Média (RMV) com idade superior a 60 anos estão aptos a solicitar a isenção do IPTU. Além disso, aposentados por invalidez permanente, indivíduos com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, e beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) também têm direito à isenção.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo se enquadrando em algum dos casos acima, é necessário cumprir todas as exigências feitas pela prefeitura, como o valor venal do imóvel não ultrapassar determinado limite e não possuir outro imóvel registrado em seu nome. Além disso, a renda do aposentado não pode ser superior a 5 salários mínimos (atualmente R$7.060,00). Sendo assim, quem recebe R$1.412, R$1.500, R$2.000, por exemplo, tem direito a receber o benefício da isenção.

Como solicitar isenção do IPTU?

  • A solicitação da isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo se o aposentado tiver recebido a isenção em anos anteriores.
  • O pedido deve ser feito diretamente na prefeitura da cidade em que o aposentado reside e é necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e certidão de valor venal do imóvel.
  • Muitas prefeituras já permitem que a solicitação seja feita pela internet, através do site oficial.
  • O processo geralmente envolve acessar a seção dedicada ao IPTU, escolher as opções “Isenção” e “Solicitação” e enviar os documentos necessários para comprovar a elegibilidade para a isenção.
  • É importante ressaltar que os documentos podem variar de acordo com a prefeitura.
  • Caso tenha dificuldades de acesso à internet, é possível solicitar a isenção presencialmente na Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Finanças da sua cidade.
  • É importante estar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura, pois o não cumprimento pode resultar na perda da isenção.

Saiba como emitir a carteira do idoso

A carteira do idoso pode ser solicitada por todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuam comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) para solicitar a carteira do idoso. Caso não esteja cadastrado, é preciso entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro.

Emitir a carteira do idoso pela internet é um processo simples e prático. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Carteira do Idoso: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira” no site.
  3. Faça login na sua conta Gov.br. Caso não possua uma conta, é necessário criar uma.
  4. Após fazer o login, autorize o uso dos seus dados.
  5. Na tela seguinte, escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir a carteira, você pode imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.
Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.