PRESENTÃO! Idosos acima de 60 anos ganham benefícios em Transportes, Lazer, Saúde e mais! Veja como ter o CPF premiado!
O envelhecimento da população brasileira é uma realidade cada vez mais presente. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a proporção de idosos (60 anos ou mais) saltou de 8,7% para 15,6% entre os anos 2000 e 2023. E as projeções indicam que até 2070, 37,8% dos habitantes do país estarão nesta faixa etária.
Diante deste cenário, é fundamental que os idosos conheçam seus direitos e os benefícios a que têm acesso em diversas áreas, como transportes, saúde, impostos, cultura, lazer e proteção social.
Proteção Social: Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é um importante programa de assistência social destinado a brasileiros com 65 anos ou mais que possuem renda familiar mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 25% do salário mínimo (R$ 353). O benefício é no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) e não inclui o 13º salário.
Para ter acesso ao BPC/Loas, é necessário se inscrever no Cadastro Único de Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e, em seguida, solicitar o benefício diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja pelo aplicativo ou site Meu INSS.
No estado do Rio de Janeiro, a inscrição no CadÚnico é feita nos Centros de Referência e Assistência Social (Cras) da prefeitura.
Justiça: Prioridade em Processos Judiciais
Uma lei federal garante prioridade no trâmite de processos judiciais para pessoas a partir de 60 anos. Isso significa que todos os atos, como procedimentos, execução de diligências e a própria tramitação do processo, devem ter prioridade. Cabe ao advogado da parte sinalizar essa prioridade, mas caso isso não seja feito, o cartório deverá fazê-lo.
Além disso, há uma prioridade especial para idosos com mais de 80 anos, que seguem os mesmos procedimentos. Em setembro de 2023, o Conselho Nacional de Justiça recomendou prazos ainda mais curtos para o atendimento de idosos, estabelecendo que o processo no primeiro grau, incluindo a sentença, deve ser concluído em até 15 meses.
Cultura e Lazer: Direito à Meia-Entrada
Em todo o território nacional, as pessoas a partir de 60 anos têm direito a descontos de, pelo menos, 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Basta apresentar um documento de identidade para usufruir deste benefício e ter acesso preferencial aos locais dos eventos.
Transporte: Programa Voa Brasil
O Programa Voa Brasil é uma iniciativa do governo federal destinada a todos os aposentados do INSS que não tenham viajado de avião nos últimos 12 meses.
O objetivo é incentivar o uso do transporte aéreo por este público, oferecendo bilhetes por até R$ 200 o trecho, sem contar com as tarifas de embarque.
Para acessar o benefício, o idoso deve criar uma conta no portal Gov.br e clicar no campo “Entrar com o gov.br”. Qualquer pessoa pode auxiliar na compra das passagens, mas apenas a partir da conta do idoso é possível aderir ao programa.
Após a reserva, o prazo para concluir a compra é de uma hora. As passagens adquiridas pelo Voa Brasil dão direito a uma bagagem de mão (até 10kg) e uma bolsa ou mochila pequena.
Transporte: Gratuidade no Transporte Coletivo Urbano e Semi-Urbano
Em todo o país, os idosos com mais de 65 anos têm o direito de utilizar gratuitamente o transporte coletivo urbano e semi-urbano, como metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha e lotações. Basta apresentar um documento que comprove a idade.
Cada ônibus interestadual deve reservar duas vagas gratuitas para idosos com 60 anos ou mais que possuam renda igual ou inferior a dois salários mínimos (R$ 2.824). Para comprovar o direito, o idoso pode utilizar a Carteira da Pessoa Idosa, emitida no site carteiraidoso.cidadania.gov.br, ou outros documentos que comprovem a renda.
Saúde: Cobertura de Doenças, Próteses e Tempo de Internação
Muitos idosos possuem planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/1/1999), que podem conter cláusulas que excluem a cobertura de determinadas doenças, tratamentos, próteses ou limitam o tempo de internação.
No entanto, a Justiça tem declarado que essas cláusulas são abusivas e, portanto, nulas. Caso o idoso se depare com essa situação, deve procurar o Procon e, se necessário, recorrer à Justiça.