Direitos do TrabalhadorGeralINSS

GRANDE VITÓRIA HOJE (04/02) e IDOSOS a partir de 65 anos que recebem até R$ 3.807,96 em 2024 estão rindo pelas paredes com isenção maravilhosa

FESTÃO HOJE (03/02) e IDOSOS a partir de 65 anos recebem benefício em 5 contas básicas a partir de 2024
Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Se você é aposentado e deseja solicitar a isenção do Imposto de Renda, é importante conhecer os critérios estabelecidos pelo Fisco e entender como funciona esse processo.

A saber, antes tocar no assunto da isenção do Imposto de Renda para aposentados, é fundamental entender a diferença entre a contribuição previdenciária e o próprio Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles possuem características distintas.

A contribuição previdenciária é paga ao INSS para sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Ela é cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando, incidindo sobre o salário e não sobre a aposentadoria. Já o Imposto de Renda é recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado, equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e financiar políticas públicas.

É importante ressaltar que a contribuição previdenciária incide apenas sobre o salário recebido pelo aposentado que continua trabalhando, não sobre a aposentadoria propriamente dita.

Aposentado do INSS e o Imposto de Renda

Agora que entendemos a diferença entre a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda, surge a pergunta: aposentados do INSS pagam Imposto de Renda?

A resposta é sim, aposentados do Instituto estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, existem três diferentes previsões de isenção para aposentados do INSS.

A primeira forma de isenção é para aqueles que, independentemente da idade, possuem uma renda de até R$ 1.903,98 mensais. A segunda forma é destinada a aposentados com 65 anos ou mais e uma renda de até R$ 3.807,96. A terceira forma de isenção é para aposentados portadores de doenças graves.

O Imposto de Renda será cobrado apenas daqueles aposentados que não se enquadram em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atendem aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados

Agora que sabemos que aposentados do INSS estão sujeitos ao Imposto de Renda, vamos entender quando eles são isentos desse tributo.

Via de regra, aposentados pagam Imposto de Renda. No entanto, há exceções que podem trazer alívio para muitos. A isenção do Imposto de Renda acontece para pessoas com 65 anos ou mais, desde que atendam a outros critérios estabelecidos pelo Fisco, ou para pessoas de qualquer idade que recebam até R$ 1.903,98 mensais.

Independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda, inclusive quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.

Para aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais, a isenção do Imposto de Renda é automática, mesmo que a aposentadoria seja somada a outras fontes de renda.

Além disso, aposentados com mais de 65 anos não pagam Imposto de Renda se sua renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois é resultado da combinação da faixa de renda comum para todos os cidadãos (R$ 1.903,98) e o benefício da idade.

Aqueles aposentados que continuam trabalhando e têm uma renda mensal superior a R$ 3.807,96 precisam pagar Imposto de Renda, independentemente da idade.

Aposentados por doenças graves

Há uma terceira forma de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS: aposentados por doenças graves. Essa isenção se aplica a aposentados que possuem doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Receita Federal.

Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, o contribuinte precisa apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. As doenças que geram isenção de Imposto de Renda para aposentados estão listadas abaixo:

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave
  • Fibrose cística (mucoviscidose)

Caso haja dúvidas sobre como proceder, é recomendado consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial nesses órgãos.

O valor da aposentadoria já é recebido pelo aposentado com o imposto de renda descontado, o que significa que ele não precisa se preocupar em acertar qualquer dívida com o leão.

No entanto, mesmo com o desconto do Imposto de Renda na fonte, a declaração anual de Imposto de Renda ainda precisa ser enviada ao Fisco. É importante lembrar que a declaração anual é obrigatória, mesmo para aqueles que têm os rendimentos de aposentadoria tratados como isentos.

Lei da isenção do Imposto de Renda para aposentados

A isenção do Imposto de Renda para aposentados está respaldada na Lei nº 7.713/1988. Essa legislação estabelece as seguintes isenções:

  • Aposentados com doenças graves ou aposentados ou reformados por acidente em serviço são isentos de pagar Imposto de Renda (artigo 6º, inciso XIV).
  • Aposentados com 65 anos ou mais são isentos de pagar Imposto de Renda a partir do mês em que completam essa idade, desde que suas fontes de renda, somadas, não ultrapassem R$ 3.807,96 mensais (artigo 6º, inciso XVI).

A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não é automática e precisa ser solicitada nas plataformas de atendimento do INSS, juntamente com a apresentação da documentação comprobatória. Para solicitar a isenção, siga os sete passos indicados abaixo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda”.
  4. Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício.
  5. Leia as informações apresentadas na tela e preencha os campos conforme as instruções.
  6. Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado na data e hora determinadas pelo INSS.
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações transmitidas no dia da perícia e outras orientações obtidas junto ao INSS e à Receita Federal, presencialmente ou online.

Após a realização da perícia médica, o INSS leva cerca de 45 dias para avaliar o pedido. Caso seja determinado que você tem direito à isenção, basta proceder com a declaração do Imposto de Renda normalmente.

Se você tem direito ao benefício, os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos em sua declaração. Vale ressaltar que a isenção por idade é tratada diretamente pela Receita Federal, com base nas informações obtidas da base de dados do INSS.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x