Quando chega a época de atualizar as contas com o Leão, muitos aposentados brasileiros se deparam com dúvidas sobre a necessidade de declarar e pagar Imposto de Renda (IR). Com tantos termos complexos e siglas, é fácil ficar confuso.
A princípio, é importante destacar que os aposentados do INSS pagam Imposto de Renda. No entanto, existem três previsões de isenção de IR para aposentados, sendo que uma delas para idosos com idade igual o superior a 65 anos e com renda a até R$ 3.807,96.
A legislação que trata da isenção do Imposto de Renda para aposentados é a Lei nº 7.713/1988. Essa lei estabelece que aposentados com doenças graves estão isentos do pagamento do IR. Além disso, a partir dos 65 anos, aposentados têm direito à isenção se sua renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96.
Para comprovar o direito à isenção, é necessário apresentar os documentos exigidos pelo Fisco durante a declaração anual de Imposto de Renda. A seguir, confira quais são os idosos e aposentados que podem receber a isenção do tão temido pagamento do IR.
IDOSOS a partir de 65 anos que recebem até R$ 3.807,96 por mês podem ter isenção do Imposto de Renda; veja outros critérios
A princípio, aposentados com 65 anos ou mais também estão isentos do Imposto de Renda se sua renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96. Essa isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois é baseada tanto na faixa etária quanto na faixa de renda. Se você se encaixa nesses critérios, não precisa pagar IR, mesmo que tenha outras fontes de renda.
É importante ressaltar que essa isenção é aplicada somente quando o aposentado opta por continuar trabalhando e recebe um salário além da aposentadoria. Caso a soma dos rendimentos supere o limite estabelecido, o aposentado deverá pagar o Imposto de Renda.
Ademais, aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do Imposto de Renda. Se a soma da aposentadoria com outras fontes de renda não ultrapassar esse valor, a isenção é automática. Portanto, se sua aposentadoria não ultrapassa esse limite, você não precisa pagar IR, mesmo que tenha outras fontes de renda.
Por fim, aposentados por doenças graves também são isentos do Imposto de Renda. Algumas das doenças que geram essa isenção são: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Para comprovar a condição de saúde, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial ao Fisco.
O que muda no Imposto de Renda para 2024
O imposto de renda de pessoa física (IRPF) passou por uma correção na tabela após 10 anos, trazendo mudanças significativas para o IR em 2024. Essas alterações estão gerando muitas dúvidas entre os contribuintes, principalmente em relação à obrigatoriedade da declaração, à alíquota progressiva e ao desconto para a faixa de isenção. Neste artigo, vamos esclarecer de forma clara e resumida tudo o que vai mudar no IR em 2024.
Uma das mudanças mais impactantes no Imposto de Renda em 2024 é a correção da tabela de pessoa física, que isentará cerca de 13,7 milhões de contribuintes do pagamento do imposto. Essa correção não ocorria há 10 anos e entrou em vigor em maio de 2023, por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Lula. Em agosto do mesmo ano, a medida provisória foi sancionada como a Lei nº 14.663/23, tornando as novas faixas de isenção e alíquotas permanentes.
Antes dessa mudança, os cidadãos que tinham uma renda de até R$ 1.903,98 estavam isentos do pagamento do IR. Agora, a faixa de isenção aumentou para até R$ 2.112. Na segunda faixa, que possui uma alíquota de 7,5%, o valor passou a ser de R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65, com um desconto de R$ 158,40 no imposto a ser pago.
Além disso, foi estabelecido um desconto mensal de R$ 528 na fonte, o que, somado ao desconto na faixa de isenção, totaliza o valor de R$ 2.640. Isso significa que os contribuintes que ganham até esse valor estarão isentos do pagamento do IR em 2024. Essa isenção será aplicada automaticamente na declaração simplificada do IR, ou seja, não será necessário realizar nenhuma ação para usufruir desse benefício.
A nova tabela do IR possui quatro faixas de renda e uma alíquota progressiva que varia de 7,5% a 27,5%. Confira abaixo a tabela completa:
Faixa de Renda | Alíquota |
---|---|
Até R$ 2.112 | Isento |
De R$ 2.112,01 a | 7,5% |
R$ 2.826,65 | |
De R$ 2.826,66 a | 15% |
R$ 3.751,05 | |
De R$ 3.751,06 a | 22,5% |
R$ 4.664,68 | |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |