1.412 a 2.824,00 por mês: IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos para cima recebem PACOTÃO DE PRESENTES HOJE (12/03) e mais de 5 benefícios são confirmados
Os idosos, pessoas com 60 anos ou mais, têm direito a uma série de benefícios e gratuidades assegurados por lei. Essas medidas visam reconhecer e valorizar a contribuição dos idosos para a sociedade ao longo de suas vidas.
O Estatuto da Pessoa Idosa, em vigor desde 2003, estabeleceu uma série de direitos e benefícios para pessoas com 60 anos ou mais. Essas medidas visam promover a inclusão social, a qualidade de vida e a dignidade dos idosos.
Vale destacar que a Carteira do Idoso é um documento que comprova a renda da pessoa com mais de 60 anos e garante benefícios como gratuidade no transporte entre estados e descontos na compra de passagens. Esse benefício é garantido pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos.
Para ter acesso à Carteira do Idoso, é preciso comprovar renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Sendo assim, que recebe um salário mínimo (R$1.412 atualmente) a até dois pisos (R$2.824 atualmente), podem receber os benefícios.
A seguir, vamos conhecer alguns dos principais benefícios previstos por lei.
Benefícios garantidos aos idosos
Uma das principais gratuidades para pessoas com 60 anos ou mais é o direito ao transporte público gratuito. No caso do transporte coletivo interestadual, as pessoas maiores de 60 anos que recebem até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, a empresa é obrigada a oferecer um desconto de 50% na compra do bilhete.
No transporte público coletivo municipal, a lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, prevê que maiores de 65 anos têm direito à gratuidade, exceto nos serviços especiais. Para usufruir desse benefício, basta apresentar um documento que comprove a idade, não sendo necessário qualquer tipo de carteira especial ou cadastro.
Isenção no IPTU
Em alguns municípios brasileiros, as pessoas com 60 anos ou mais também têm direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para saber se tem direito a essa gratuidade, o idoso deve procurar a Prefeitura da sua cidade e verificar os critérios de isenção e os documentos necessários para solicitar o benefício.
Limite de reajuste em planos de saúde
Ao completar 60 anos, muitas pessoas experimentam um aumento abusivo na mensalidade do plano de saúde. No entanto, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que o reajuste só pode ser realizado com base no ajuste anual definido pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Isso garante que os idosos não sejam penalizados com aumentos excessivos e possam ter acesso a um plano de saúde adequado às suas necessidades.
Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais
Outro benefício previsto pelo Estatuto da Pessoa Idosa é o direito à meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. Os idosos têm o desconto de 50% na entrada dessas atividades, bastando apresentar o RG no momento da compra do ingresso. Essa medida busca incentivar a participação dos idosos em eventos culturais e esportivos, promovendo a integração social e o bem-estar.
Prioridade em processos judiciais
Os idosos também têm prioridade na fila de espera de processos judiciais em qualquer instância. Para usufruir desse benefício, é necessário que o advogado responsável faça o requerimento junto à autoridade judiciária específica do caso. Essa medida visa garantir que os idosos tenham acesso à justiça de forma mais ágil e eficiente.
Prioridade em programas habitacionais
Ter a sua casa própria e fugir do aluguel é o sonho de muitas pessoas, e os idosos têm prioridade nos programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Por lei, 3% das unidades habitacionais devem ser reservadas para esse público, que também pode usufruir de financiamentos compatíveis com seus rendimentos. Para se inscrever em um programa habitacional, é necessário entrar em contato direto com a empresa responsável pelo programa.
Esses são apenas alguns dos benefícios previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa. É fundamental que os idosos conheçam seus direitos e exijam que sejam respeitados. A sociedade como um todo deve valorizar e reconhecer a contribuição dos idosos, garantindo-lhes uma vida digna e com qualidade.
Quem pode solicitar a Carteira do Idoso?
Todas as pessoas com mais de 60 anos e que recebam até 2 salários mínimos podem solicitar a Carteira do Idoso. Para isso, é preciso ser cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Caso você ainda não tenha o cadastro, é necessário entrar em contato com o CRAS mais próximo para realizá-lo.
Para emitir a carteira do idoso pela internet, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o site da Carteira do Idoso
- Selecione a opção “Emitir Carteira” na página inicial.
- Faça o login na sua conta Gov.br. Caso ainda não possua uma conta, é necessário criar uma.
- Após fazer o login, autorize o uso dos seus dados pessoais.
- Na página seguinte, você encontrará as opções para emitir a carteira do idoso, verificar suas carteiras, validar ou gerar um relatório.
- Selecione a opção de emitir a carteira do idoso.
- Após emitir a carteira, você pode imprimir o documento ou salvá-lo em seu computador ou celular.
Emitindo a Carteira do Idoso pelo CRAS
Caso você prefira solicitar a carteira do idoso pessoalmente, também é possível fazer isso no CRAS. Para isso, é necessário comparecer ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Número do NIS (Número de Inscrição Social)
Caso você ainda não possua o CadÚnico, aproveite essa oportunidade para realizar o cadastro e já emitir a sua carteira do idoso. Vale ressaltar que a emissão da carteira pelo CRAS pode levar até 45 dias para ficar pronta. Caso você precise do documento com urgência, o CRAS pode emitir uma declaração provisória para você.