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PRESENTÃO HOJE (03/02) para quem é casada ou filho (a) de IDOSO a partir de 65 anos que recebe benefício de R$1.412

IDOSOS – Foto: Reprodução

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um suporte financeiro fornecido pelo Governo para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, quando um dos cônjuges é aposentado, surgem dúvidas sobre a possibilidade da esposa receber o benefício.

A saber, para quem não sabe, o LOAS é a sigla para a Lei Orgânica de Assistência Social, que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Trata-se de um suporte financeiro fornecido pelo Governo, no valor de um salário mínimo por mês, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não deve ser confundido com aposentadoria, pois é um benefício de Assistência Social e não requer contribuições ao INSS.

Quem tem direito a receber o LOAS?

O BPC/LOAS é destinado a idosos de 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência, independentemente da idade, que não possuam recursos para sustentar a si mesmas ou suas famílias.

No caso das pessoas com deficiência, é considerada aquela que apresenta uma limitação de longo prazo de ordem física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena e eficaz na sociedade.

Quais os requisitos para receber o benefício?

Além da idade mínima de 65 anos para os idosos, ou da comprovação de deficiência para as pessoas com deficiência, existem outros requisitos que serão avaliados antes da concessão do BPC/LOAS:

  • Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
  • Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
  • Não estar vinculado a nenhum regime de Previdência Social;
  • Ser inscrito no Cadastro Único;
  • Ser brasileiro nato, naturalizado ou português;
  • Precisar estar inscrito no CPF, assim como sua família;
  • Não pode receber benefício de espécie alguma, exceto o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
  • Submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social, nos casos de pessoas com deficiência.

Vale destacar que, antes de receber o benefício, a renda familiar per capita deve ser analisada. Por exemplo, se uma pessoa com deficiência possui um cônjuge aposentado, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente para que ela possa receber o BPC/LOAS.

Quem tem marido aposentado, pode receber o LOAS?

A aposentadoria do cônjuge não impede diretamente o recebimento do BPC/LOAS. No entanto, tudo dependerá da soma da renda familiar per capita.

Para determinar se alguém pode receber o BPC/LOAS, é realizado o cálculo da renda familiar per capita, que inclui todos os ganhos (salários) dos moradores de uma residência – cônjuge, avós, filhos, irmãos, netos, companheiro(a), etc.

Se o valor da aposentadoria do cônjuge afetar a renda familiar per capita, levando-a a superar o limite estabelecido em lei, a pessoa não poderá receber o BPC/LOAS. Caso não supere, então terá direito ao benefício.

Para quem tem pai aposentado, pode receber o LOAS?

Se o seu pai já é aposentado, você ainda pode ser elegível para receber o BPC/LOAS, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para o benefício.

A aposentadoria de membros de uma família não impede automaticamente o direito ao BPC, pois o benefício é direcionado principalmente àqueles que não têm condições financeiras de se sustentar.

O que pode afetar a elegibilidade é a renda familiar per capita: caso ela seja superior a 1/4 do salário mínimo, você se torna inelegível para receber o benefício.

No entanto, se a aposentadoria do seu pai for de até um salário mínimo, esse valor não será considerado no cálculo da renda familiar. Contudo, é necessário que você tenha 65 anos ou mais, ou apresente alguma deficiência.

Caso a aposentadoria do seu pai seja superior a um salário mínimo, esse valor será incluído no cálculo da renda familiar. Ainda assim, é possível receber o BPC/LOAS, desde que o resultado do cálculo da renda per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

Beneficiários do BPC terão direito ao abono natalino em 2024?

Uma das grandes expectativas dos beneficiários do BPC é a obtenção do abono natalino de 1 salário mínimo (R$1.412 em 2024), também chamado de 13º salário.

Porém, é importante lembrar que, diferentemente dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS, os beneficiários do BPC não têm direito ao abono natalino. Isso ocorre porque o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim um benefício assistencial.

O abono natalino do INSS é exclusivo para aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem algum tipo de benefício previdenciário.

Portanto, o pagamento do 13º salário fica restrito a esse grupo específico, que realiza contribuições previdenciárias ao INSS. O BPC, assim, não possui esse direito

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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