GRANDE VITÓRIA HOJE (19/09) com PAGAMENTO EM DOBRO no BPC deixa brasileiros em FESTA; veja como conseguir
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma ótima notícia para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Uma nova proposta legislativa, o PL 368/2023, sugere o pagamento dobrado do BPC para pessoas com deficiência que enfrentam a ausência de seus pais, seja por falecimento ou perda da autoridade parental.
Entendendo o pagamento do novo benefício
Esse novo projeto de lei representa um avanço significativo na proteção social desses indivíduos, garantindo-lhes maior segurança financeira em momentos desafiadores.
Essa medida beneficiará especialmente aqueles que vivem em situações de vulnerabilidade devido à perda de seus responsáveis legais.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados e atualmente está em análise em outras comissões, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania.
Margem facultativa para Cartão Consignado
Um projeto de lei apresentado pela Deputada Maria do Rosário propõe tornar facultativo o uso dos 5% da margem consignável para o cartão de crédito consignado, dando aos beneficiários mais liberdade na gestão de suas finanças.
O projeto ainda está em tramitação, passando por diferentes comissões até se tornar lei.
O INSS continua trabalhando para oferecer melhores condições e benefícios aos seus segurados, garantindo uma vida mais tranquila e segura para aqueles que mais precisam.
Outras boas notícias para os beneficiários do INSS
Além desse benefício, outras notícias positivas chegam para os beneficiários do INSS em 2023. As taxas de juros para empréstimos consignados e cartões consignados foram reduzidas, aliviando o bolso dos aposentados e pensionistas.
A taxa de juros do empréstimo consignado diminuiu de 1,97% para 1,91% para novos contratos, enquanto a taxa do cartão de crédito consignado caiu de 2,89% para 2,83%. Essa redução representa uma vitória para quem utiliza esses serviços.
Revisão da Vida Toda do INSS
A Revisão da Vida Toda refere-se à reavaliação ou recálculo de um benefício previdenciário. Essencialmente, essa revisão visa incluir suas contribuições salariais anteriores a julho de 1994 no cálculo do seu benefício. Isso ocorre porque o INSS não considera as contribuições feitas antes desse período.
Após julho de 1991, com a introdução da Lei 8.213/1991, o cálculo da aposentadoria passou a ser baseado nas 80% maiores contribuições feitas pelos segurados ao INSS.
Posteriormente, a Lei 9.876/1999 limitou as contribuições consideradas para o cálculo. Já com a Reforma da Previdência em 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições, mas apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994.
A desconsideração das contribuições anteriores a julho de 1994 tende a prejudicar:
- quem tinha um salário alto antes de julho de 1994;
- quem fez poucas contribuições ao INSS após julho de 1994;
- quem passou a receber um salário menor após julho de 1994.
Decisão do STF sobre a Revisão da Vida Toda
Embora a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) tenha se posicionado a favor da revisão da vida toda na decisão de 1º de dezembro de 2022, o julgamento deste caso ainda não foi concluído.
Portanto, a decisão final do STF ainda não pode ser afirmada. Como a revisão da vida toda persiste em tramitação no Supremo, o ideal é que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário para esclarecer suas dúvidas.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Estão aptos a solicitar a Revisão da Vida Toda os segurados que se aposentaram ou obtiveram a concessão de algum outro benefício com as regras previdenciárias válidas entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Além disso, é necessário que tenham feito contribuições antes de julho de 1994 e que esteja recebendo seu benefício há menos de 10 anos. A saber, além das aposentadorias, outros benefícios também podem ser recalculados a partir da aplicação da revisão da vida toda. Segurados que recebem seus benefícios com base nas regras válidas antes da Reforma da Previdência, têm direito à revisão da vida toda de:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Quando solicitar a Revisão da Vida Toda?
Na maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida toda se você tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994. Ou, então, se a maior parte de suas contribuições foram feitas antes dessa data.
A ajuda de um advogado especialista pode ser crucial para determinar se a revisão da vida toda pode ser vantajosa para seu caso.
Documentos necessários para solicitar a Revisão da Vida Toda
Se você pretende entrar com a revisão da vida toda, vai precisar de documentos que comprovem suas remunerações. Alguns dos documentos mais importantes incluem:
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) com informações legíveis;
- Contracheques para comprovar sua base de contribuições ao INSS;
- Microfichas / microfilmagens dos dados de contribuições do período de 1973 a 1984;
- Extrato do FGTS com a descrição dos seus salários.
O pedido de revisão da vida toda deve ser feito diretamente na Justiça. Antes disso, é recomendado que você solicite a ajuda de um advogado especialista em cálculos e em direito previdenciário. Dessa forma, um profissional poderá auxiliá-lo com todas as etapas necessárias para o pedido.