Mesmo após a decisão do governo federal de cancelar a portaria que incluía operações realizadas via Pix na supervisão da Receita Federal, as instituições de pagamento manterão o envio de informações sobre transações ao órgão.
Segundo Fernando Haddad, ministro da Fazenda, essas organizações já compartilhavam esses dados voluntariamente.
“Elas (instituições de pagamento) já fornecem isso, as informações. O que o que aconteceu é que elas forneciam voluntariamente e eles pediram para estar dentro do guarda-chuva institucional da Receita Federal. Foi um acordo inclusive com eles, mas eles fornecem as informações e vão continuar fornecendo. Eles não têm porque ser instrumento do crime organizado. Eles não querem ser um canal para golpes cibernéticos“, explicou Haddad.
O ministro enfatizou que as instituições idôneas compartilham as informações visando “auxiliar as autoridades públicas no combate às atividades criminosas” e que a normativa, agora revogada, foi desenvolvida em parceria com as entidades.
Ele clarificou que a alteração proposta pela portaria cancelada estava relacionada aos limites das transações. Além disso, abrangia certas instituições financeiras, como as fintechs, que não estavam incluídas no “guarda-chuva” da Receita.
“Mas essas instituições não bancárias que estavam de fora prestam informações para a Receita, o que você tinha colocado é dentro do mesmo guarda-chuva institucional. Mas elas vão continuar prestando as informações para receita“, acrescentou Haddad.
Entenda a fiscalização das transações do Pix
A normativa, vigente desde o começo deste ano, determinava que instituições financeiras deveriam reportar à Receita transações superiores a R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O governo federal optou por revogar a medida após a disseminação de notícias falsas sobre uma possível cobrança do Pix nas redes sociais nos últimos dias.
A normativa da Receita não abordava questões tributárias, mas acabou catalisando a propagação de informações falsas.
Com a revogação, retornam os limites mínimos anteriormente estabelecidos — R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas, aplicáveis a transações com cartão de crédito e depósitos.
Na quarta-feira (14), o ministro Haddad comunicou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicará uma medida provisória para reafirmar a gratuidade do Pix e combater a desinformação sobre uma suposta cobrança do sistema de pagamento.
A medida também enfatizará a manutenção do sigilo bancário dos usuários nas operações via Pix. Vale ressaltar que tanto a proteção de dados quanto a isenção de tarifas são garantias vigentes desde a implementação do sistema.
Por meio da MP, o governo federal busca consolidar essas informações. Uma medida provisória possui efeito legal imediato após sua publicação. Para manter sua vigência, necessita passar por análise e aprovação do Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias.
O governo petista também focará no combate aos disseminadores de desinformação sobre o ato normativo. A AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou que solicitará à PF (Polícia Federal) a abertura de investigação para apurar a divulgação das notícias falsas.