GRANDE COMUNICADO GERAL hoje (16) para quem quer receber ESTE benefício ainda em 2023
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), é um dos principais instrumentos da assistência social brasileira. Esse mecanismo, criado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993, tem como objetivo oferecer suporte financeiro mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade.
O BPC é destinado a duas categorias de pessoas: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. No caso dos idosos, não há restrições quanto à renda, mas é necessário comprovar a idade mínima. Já para as pessoas com deficiência, é preciso apresentar uma deficiência que impeça o beneficiário de realizar atividades cotidianas por pelo menos dois anos, seja ela física, mental, intelectual ou sensorial.
Renda familiar como critério
Embora não seja necessário ter contribuído para o INSS, é fundamental comprovar a renda familiar para garantir o benefício. A renda familiar per capita não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo vigente. Essa renda é calculada considerando todos os rendimentos das pessoas que vivem no mesmo domicílio, incluindo o solicitante, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros e irmãos solteiros.
Comprovação das exigências
A comprovação das exigências para receber o BPC é rigorosa e envolve a verificação de renda e, no caso de pessoas com deficiência, a realização de uma perícia médica. A renda familiar é calculada somando-se todos os rendimentos do domicílio, como salários, pensões, aposentadorias, seguro-desemprego, comissões e remunerações de trabalho autônomo, além de investimentos. É importante destacar que, para o cálculo da renda, são considerados também os gastos do solicitante com medicamentos de uso contínuo, alimentação especial, fraldas descartáveis e outros itens específicos.
O BPC é um benefício permanente?
O BPC não é um benefício permanente e pode ser revisto a cada dois anos pelo INSS. O pagamento pode ser encerrado se alguma das condições exigidas deixar de ser cumprida. Isso inclui a renda familiar por pessoa ultrapassar um quarto do salário mínimo, a perícia médica comprovar que a pessoa não possui mais deficiência que dificulte seu dia a dia, a pessoa começar uma atividade remunerada ou em caso de falecimento do beneficiário.
Acúmulo de benefícios
O BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, seguro-desemprego ou outros benefícios. No entanto, é permitido acumular o benefício com programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo. Além disso, também é possível acumular o BPC com benefícios assistenciais temporários, programas públicos de assistência médica e pensões especiais de indenização pagas pela União, em casos como síndrome de talidomida ou hanseníase.
Mais de um beneficiário por família
Duas pessoas da mesma família podem receber o BPC, desde que ambas se enquadrem nas condições exigidas pela lei.
Caso a solicitação do BPC seja negada, a pessoa tem o direito de entrar com recurso no INSS ou recorrer à Justiça para garantir o benefício. É importante ressaltar que é aconselhável buscar o auxílio de um defensor, uma vez que o INSS pode recorrer da decisão.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante instrumento da assistência social brasileira, que visa auxiliar idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo vigente. Além disso, o BPC não é um benefício permanente e pode ser revisto a cada dois anos. É fundamental conhecer todas as exigências e direitos relacionados ao BPC, pois isso pode fazer a diferença na vida de milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Brasil.