GRANA NA CONTA EM OUTUBRO: INSS simplifica a solicitação de benefício e dinheiro cai como um presente para brasileiros
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu uma grande mudança com o objetivo de simplificar e agilizar a solicitação do benefício por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Anteriormente, para realizar a solicitação, era necessário passar por um complexo processo de segurança, que envolvia diversas etapas e a inserção de vários dados pessoais. Contudo, o INSS resolveu simplificar esse processo, permitindo que a população tenha acesso ao benefício de maneira mais rápida e eficiente.
Agora, o cidadão não precisa realizar login no sistema para solicitar o benefício. Ele pode acessar diretamente a página “Meu INSS” e fazer a solicitação utilizando apenas seus dados pessoais básicos.
O que mudou na prática?
Primeiramente, é importante dizer que a principal motivação para estas mudanças é a necessidade de reduzir as filas de espera para a solicitação do benefício e melhor atender à população que não tem fácil acesso à internet. Além disso, o INSS acredita que a simplificação do processo pode auxiliar na redução de fraudes e erros na concessão do benefício.
Com a nova medida, a identificação do requerente para fins de pagamento, no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária, será realizada pela instituição bancária. Assim, o INSS terá a função de monitoramento contínuo ao acesso simplificado.
A alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e representa um marco significativo na história do INSS.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Para solicitar o benefício, é necessário seguir um passo a passo simples, que detalharemos a seguir:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo para Android e iOS. Não é necessário fazer login;
- Na página inicial, selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Preencha os dados solicitados: nome, CPF e data de nascimento;
- Marque a opção “Não sou um robô” e continue;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)”, leia as informações e clique em ciente;
- Anexe seus documentos (identidade e documentação médica) clicando no símbolo de +;
- Clique em avançar, leia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
Vale ressaltar que o serviço será mediante agendamento, conforme explicou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
A importância das mudanças
Essas mudanças representam um avanço significativo no acesso aos benefícios do INSS. Ao simplificar o processo de solicitação, o INSS está contribuindo para tornar a vida dos cidadãos mais fácil e menos burocrática.
Esta é uma demonstração de como a tecnologia pode ser usada para melhorar os serviços públicos e como ela pode ser uma grande aliada na democratização do acesso a esses serviços.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de trabalhar. Eles devem ser afastados de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Os primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS após o 15º dia de afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, além de ter a incapacidade total de trabalhar comprovada, o trabalhador precisa atender a alguns critérios, como ser segurado do INSS e estar contribuindo a, pelo menos, 12 meses.
Todavia, há exceções. Pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho não precisam estar contribuindo há um ano para ter o direito.
Importante lembrar que o acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela, desde que seja comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O INSS calcula o valor do auxílio-doença com base no salário de benefício e nos salários de contribuição. O valor do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
O valor pago pelo auxílio-doença equivale a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição do segurado, não mais desconsiderando as contribuições com salários mais baixos. Além disso, esse valor não poderá ser maior que a média dos últimos 12 meses de contribuição do segurado.