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Governo vai pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida para ESTE grupo de brasileiros

Governo vai pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida para ESTE grupo de brasileiros
Governo vai pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida para ESTE grupo de brasileiros – Imagem: Reprodução.

O Governo Federal anunciou recentemente uma medida que visa beneficiar os participantes do programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no programa Minha Casa, Minha Vida.

Através dessa medida, os beneficiários desses programas poderão obter a isenção das parcelas do financiamento de suas casas próprias. Essa medida é válida tanto para contratos antigos quanto para novos contratos. De acordo com representantes do governo, as famílias que estão participando tanto do Bolsa Família quanto do BPC poderão ter suas parcelas futuras zeradas.

Estima-se que cerca de 600 mil pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família e 150 pessoas inscritas no BPC serão contempladas por essa medida, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério das Cidades.

Entretanto, é importante ressaltar que nem todas as modalidades de contrato serão elegíveis para a isenção. Apenas as famílias que possuem contratos subsidiados com recursos dos seguintes programas têm o direito de solicitar a isenção:

  • Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
  • Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
  • Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Uma das vantagens dessa medida é que as famílias participantes desses programas terão acesso à isenção independentemente do tempo de duração do contrato. Isso significa que mesmo as famílias com contratos antigos ainda poderão solicitar a isenção das parcelas.

Isenção das parcelas do Minha Casa, Minha Vida

O objetivo dessa medida é garantir a conclusão de investimentos em moradias iniciados anteriormente e proporcionar mais acessibilidade às famílias que precisam de uma moradia digna. Dessa forma, as parcelas pagas até o dia 28 de setembro não serão reembolsadas aos contratantes. A partir dessa data, entra em vigor a isenção das famílias contempladas.

No caso de contratos futuros, as possibilidades de isenção serão verificadas pela Caixa Econômica Federal. Durante a avaliação, será verificado se a família participa dos programas mencionados, se cumpre as regras estabelecidas e qual o tipo de contrato escolhido.

As famílias que fornecerem as informações corretas poderão conquistar um imóvel de forma gratuita, sem a necessidade de se preocupar com o pagamento das parcelas. É importante destacar que a isenção é permanente.

Todas as famílias que receberem uma moradia, mesmo que parem de receber o Bolsa Família ou o BPC, não precisarão efetuar nenhum pagamento para permanecer na casa.

Ampliação dos beneficiários

Segundo as informações divulgadas, as novas regras serão regulamentadas em até 30 dias. Após esse prazo, a Caixa Econômica Federal deve encerrar as cobranças das famílias beneficiárias e o prazo para quitação do contrato será de até 180 dias.

Além das famílias contempladas pelo Bolsa Família e pelo BPC, também serão beneficiadas as famílias que pertencem às faixas 1 e 2 do programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, haverá uma redução das parcelas contratadas através do Programa Nacional de Habitação Urbana.

Dessa forma, as famílias que estão pagando 120 parcelas mensais passarão a pagar apenas 60 parcelas mensais, o que representa uma redução de 50% do valor total.

Novo Minha Casa, Minha Vida

No ano de 2023, o programa Minha Casa, Minha Vida passou por algumas mudanças com a sanção de uma nova lei. As principais alterações são:

  • Retorno da Faixa 1: A faixa 1, que contempla as famílias de baixa renda, foi reintegrada ao programa. Isso significa que as famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640 (antes era R$ 1.800) podem ser contempladas pelo programa.
  • Ampliação das faixas de renda: As faixas de renda do programa foram ampliadas, aumentando o valor aceitável de renda bruta por família.
  • Inclusão da locação social: Foi incluída a possibilidade de locação social, ou seja, a possibilidade de alugar uma moradia por meio do programa.
  • Aquisição de moradia urbana usada: Agora também é possível adquirir moradias urbanas usadas pelo programa.
  • Inclusão de famílias em situação de rua: O programa passou a incluir famílias em situação de rua, visando proporcionar moradia digna a esse grupo vulnerável.
  • Aumento do valor limite dos imóveis: O valor limite dos imóveis que podem ser financiados pelo programa foi aumentado.
  • Aumento do subsídio: O valor do subsídio para as faixas 1 e 2 aumentou para até R$ 55 mil.
  • Diminuição das taxas de juros: As taxas de juros do programa foram reduzidas.
  • Aumento da área mínima das unidades: As unidades habitacionais do programa agora devem ter uma área mínima de 40m² para casas e 41,5m² para apartamentos.
  • Fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal: A Caixa Econômica Federal não é mais a única operadora do programa, outras instituições financeiras também podem operar o “Minha Casa, Minha Vida”.
  • Melhora da localização do terreno: Os terrenos destinados às unidades habitacionais devem estar localizados na malha urbana, proporcionando maior acesso à infraestrutura.

Quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida

O Minha Casa, Minha Vida possui diferentes faixas de renda para definir quem pode ser contemplado pelo programa. Vamos conhecer as faixas e os critérios para cada uma delas:

Faixa 1

A faixa 1 do programa é destinada às famílias de baixa renda. As novas regras do “Minha Casa, Minha Vida” redefiniram a faixa 1 urbana para abranger famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640. Já para as famílias da área rural, a faixa 1 contempla renda bruta familiar anual de até R$ 31.680.

Faixa 2

A faixa 2 do programa é destinada a famílias com renda um pouco mais alta. Na área urbana, a faixa 2 contempla famílias com renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. Já na área rural, a faixa 2 engloba famílias com renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Faixa 3

A faixa 3 do programa é destinada a famílias com renda um pouco mais elevada. Na área urbana, a faixa 3 refere-se à renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000. Já na área rural, a faixa 3 contempla famílias com renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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