O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) decidiu prorrogar até 11 de janeiro o prazo para que cidadãos notificados por receber o Auxílio Emergencial de forma indevida devolvam os valores à União. A ampliação do prazo representa, antes de mais nada, uma última oportunidade para evitar medidas mais severas, como a inscrição na Dívida Ativa da União.
De acordo com os dados oficiais, 177,4 mil famílias foram notificadas desde março e o montante total a ser devolvido chega a R$ 478,8 milhões. O governo afirma que a medida busca dar mais tempo para que pessoas com capacidade financeira regularizem a pendência, principalmente aquelas que receberam valores mais altos ao longo do programa.
A seguir, você verá, de forma detalhada e com linguagem simples, quem precisa pagar, quem está isento, como fazer a regularização, como evitar golpes e por que o governo retomou essa cobrança.
Por que o governo prorrogou o prazo até 11 de janeiro
Em primeiro lugar, o MDS esclarece que a prorrogação não reabre o processo de contestação. Ou seja, não há possibilidade de apresentar defesa, novo recurso ou pedido de revisão. O prazo extra atende exclusivamente quem ainda não quitou o débito e deseja regularizar a situação voluntariamente.
Segundo a pasta, a decisão também busca evitar que milhares de notificações terminem em cobrança judicial, o que poderia gerar ainda mais transtornos aos envolvidos. Antes de mais nada, regularizar dentro do prazo impede:
Inclusão do nome na Dívida Ativa
Restrições de crédito
Multas adicionais
Encaminhamento para cobrança judicial pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
A princípio, a extensão apenas concede mais tempo para que o pagamento seja feito dentro da plataforma oficial. Por fim, após 11 de janeiro, o governo dará início às medidas administrativas previstas em lei.
Quem recebeu notificação para devolver o Auxílio Emergencial
As notificações foram enviadas desde março por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando cidadãos que:
Têm maior capacidade de pagamento;
Receberam valores elevados do benefício;
Apresentam indícios de irregularidade após cruzamento de dados.
A saber, quem recebe a notificação não necessariamente cometeu fraude. Em muitos casos, o pagamento indevido ocorreu por alterações na renda, vínculo formal de emprego durante o período, acumulação com outro benefício ou até erro no processamento dos dados.
O governo explica que o cruzamento abrange informações sobre:
Emprego formal;
Benefícios previdenciários;
Renda familiar acima do limite legal;
Benefícios assistenciais incompatíveis;
Registros no CadÚnico atualizados após o pagamento.
Se a inconsistência for confirmada, o valor precisa ser devolvido.
Quem está isento da devolução nesta fase de cobrança
Antes de mais nada, é importante reforçar que nem todos receberam notificação. Estão fora da cobrança e isentos do processo:
Beneficiários do Bolsa Família;
Inscritos no CadÚnico;
Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
Famílias com renda total de até três salários mínimos.
Em outras palavras, o governo não está cobrando quem se encontra em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, mesmo que exista alguma inconsistência no histórico do benefício.
A medida também busca evitar que famílias de baixa renda sofram impacto financeiro significativo em um momento em que o país enfrenta instabilidade econômica.
Como consultar e regularizar pelo sistema Vejae
A regularização deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Vejae, criado pelo MDS para facilitar a consulta e o pagamento da devolução. Antes de mais nada, o cidadão deve ter em mãos CPF, data de nascimento e outras informações básicas.
Passo a passo para consultar e pagar:
Acesse o Sistema Vejae no portal oficial do MDS (não clique em links enviados por mensagem).
Informe os dados solicitados.
Confira o valor total da dívida.
Escolha a forma de pagamento:
Pix
Cartão de crédito
Boleto/GRU simples (Banco do Brasil)
Gere o comprovante e guarde para eventuais consultas futuras.
O Ministério ressalta que o pagamento via Pix é instantâneo e baixa a pendência automaticamente no sistema.
Atenção redobrada: golpes estão aumentando
O MDS reforça que não envia links, boletos ou mensagens de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. Portanto, qualquer link recebido deve ser considerado suspeito.
Os únicos canais oficiais para consulta são:
Site do MDS;
Plataforma Vejae;
Aplicativo Notifica;
Ouvidoria Social 121.
Antes de mais nada, nunca compartilhe dados pessoais, fotos de documentos ou códigos de pagamento em aplicativos de conversa.
Além disso, quem espalha fake news sobre a devolução pode ser responsabilizado civilmente. O MDS alerta que a disseminação de informações falsas gera confusão, provoca medo na população e prejudica o andamento do processo.
Como funcionava o Auxílio Emergencial e por que há devoluções
Criado em abril de 2020 pela Lei nº 13.982, o Auxílio Emergencial surgiu para oferecer proteção financeira às famílias durante a pandemia de Covid-19. A princípio, o benefício buscou amparar trabalhadores que perderam renda por causa das medidas de isolamento.
Quem tinha direito ao benefício
O público incluía:
Trabalhadores informais;
Autônomos e diaristas;
Microempreendedores Individuais (MEI);
Contribuintes individuais do INSS;
Inscritos no CadÚnico;
Famílias do Bolsa Família que poderiam migrar para o auxílio caso fosse mais vantajoso.
O programa atendia pessoas com:
Renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 na época);
Ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Valores pagos em 2020 e 2021
O benefício teve duas fases principais:
2020 — Fase inicial
R$ 600 por mês, valor padrão.
R$ 1.200 para mães chefes de família.
Extensão de R$ 300 (ou R$ 600 para mães).
2021 — Nova rodada com valores menores
R$ 150 (famílias unipessoais);
R$ 250 (valor padrão);
R$ 375 (mães chefes de família).
Em razão das revisões posteriores, milhares de cadastros passaram por reavaliação, gerando pedidos de devolução em 2022, 2023 e agora em 2024.
Por que algumas pessoas precisam devolver
As devoluções são solicitadas quando o governo identifica, após cruzamento de dados, que o beneficiário:
Tinha emprego formal durante o período;
Recebia benefício previdenciário (exceto Bolsa Família);
Tinha renda superior ao limite;
Apresentou dados inconsistentes no CadÚnico;
Recebeu valores em duplicidade;
Ou não se enquadrava nas regras legais.
Em muitos casos, o beneficiário não sabia que havia inconsistência. Entretanto, a irregularidade — mesmo que involuntária — gera a obrigação de ressarcir o valor.
Onde buscar ajuda confiável
Em primeiro lugar, quem tem dúvidas deve procurar a Ouvidoria Social, pelo telefone 121, das 7h às 19h. Também é possível obter orientações nos perfis oficiais do MDS nas redes sociais e no portal do governo federal.
Evite procurar orientações em grupos de WhatsApp, vídeos não oficiais ou páginas sem identificação. Por fim, lembre-se: somente os canais do governo têm autoridade para orientar sobre prazos, regras e pagamento.
