Nos últimos anos, o Ministério da Fazenda tem implementado diversas medidas para auxiliar na renegociação de dívidas com a União.
Recentemente, foi lançado um novo programa chamado “Transações por Adesão”, que oferece condições mais projetadas para os desenvolvedores, com descontos de até 70% nos juros e multas e a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes.
Essa iniciativa visa recuperar cerca de R$ 24 bilhões até 2024, contribuindo para o resgate econômico-financeiro de empresas e pessoas físicas.
Quem pode aderir ao programa
O programa “Transações por Adesão” abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que receberam subsídios inscritos na Dívida Ativa da União.
Todavia, é importante ressaltar que as negociações levam em consideração a capacidade de pagamento do desenvolvedor. Portanto, os maiores descontos serão oferecidos aos contribuintes que apresentem menor capacidade de arcar com suas dívidas.
Pequenas empresas, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil, instituições de ensino e empresas em recuperação judicial também têm direito a adesão ao programa.
Entretanto, existe um teto para a elegibilidade, que é de até R$ 45 milhões em subsídios.
Condições de renegociação
As condições de renegociação oferecidas pelo programa variam de acordo com a capacidade de pagamento de cada desenvolvedor. Enquanto alguns têm direito a 0% de desconto, outros podem alcançar o desconto máximo de 70%.
Essa gradação normal entre 0% e 70% é determinada levando em consideração a realidade fiscal de cada contribuinte. É importante destacar que os descontos serão aplicados apenas na parte acessória da dívida, ou seja, nos juros, multas e encargos legais.
O valor principal da dívida deverá ser pago integralmente. Porém, os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma exceção, com a possibilidade de obter até 50% de desconto sobre o valor total da dívida.
Como fazer uma negociação
Para aderir ao programa de renegociação de dívidas, o contribuinte pode acessar o portal de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, denominado Regularize.
O processo de negociação é rápido e automático, levando em média menos de 6 minutos para ser concluído, desde o acesso ao sistema até a obtenção de valores e descontos definitivos.
Durante o prazo de adesão, os técnicos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional enviarão SMS e correspondências para os contribuintes individualizados, a fim de informá-los sobre as condições de pagamento e facilitar o processo de renegociação.
É importante ressaltar que a capacidade de pagamento é única para cada contribuinte e os detalhes da negociação estão disponíveis no portal Regularize.
Diferença em relação aos programas anteriores
O programa “Transações por Adesão” representa uma mudança significativa em relação aos programas anteriores de renegociação de dívidas, conhecidos como “Refis”.
Anteriormente, esses programas ofereciam maiores para quem pagava a dívida à vista ou em menos parcelas, sem levar em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.
Essa abordagem foi considerada uma injustiça do ponto de vista fiscal, uma vez que os contribuintes com capacidade de pagamento total aproveitaram a oportunidade para quitar suas dívidas com desconto.
Com o programa atual, a capacidade de pagamento é levada em consideração, garantindo uma negociação mais justa e equilibrada para todos os envolvidos.
Impacto na recuperação econômica
A renegociação de dívidas com a União desempenha um papel fundamental na recuperação econômica do país.
Em 2023, estima-se que o valor recuperado por meio de renegociações tenha chegado a cerca de R$ 48 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 22 bilhões foram através do programa “Transações por Adesão”.
Esses valores são cruciais para o resultado primário público, contribuindo para o equilíbrio das contas.
Para o ano de 2024, a expectativa é de que o programa de renegociação de dívidas com desconto de até 70% consiga recuperar cerca de R$ 24 bilhões.
Além disso, espera-se obter um valor global de aproximadamente R$ 50 bilhões por meio de todas as modalidades de renegociação. É importante ressaltar que esses valores são estimativas iniciais e podem variar de acordo com cada tributo.