Governo libera saque do FGTS de até R$ 2.900 para quem faz aniversário em fevereiro; veja como sacar

O governo federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025.

O cronograma de liberação dos valores do FGTS é estabelecido conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, permitindo que beneficiários nascidos em janeiro, por exemplo, já possam acessar seus recursos assim que disponibilizados.

Governo libera saque do FGTS de até R$ 2.900 para quem faz aniversário em fevereiro; veja como sacar
Governo libera saque do FGTS de até R$ 2.900 para quem faz aniversário em fevereiro; veja como sacar – Imagem: Reprodução.

Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
  • Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
  • Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
  • Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
  • Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
  • Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
  • Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
  • Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS representa uma modalidade alternativa ao saque-rescisão, possibilitando ao trabalhador retirar uma parcela do seu saldo do FGTS durante o mês do seu aniversário.

Contudo, ao optar por esta modalidade, caso ocorra demissão, o trabalhador não terá direito ao saque integral do saldo, tendo acesso apenas ao valor referente à multa rescisória.

No modelo tradicional do FGTS, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador que for dispensado sem justa causa possui o direito de sacar integralmente o saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo também o valor da multa rescisória, quando esta for aplicável.

O saque-aniversário é liberado aos trabalhadores que optaram por esta modalidade no primeiro dia útil do mês correspondente ao seu aniversário. Os beneficiários têm um período de 60 dias para realizar o saque. Verifique o calendário deste ano para mais detalhes.

Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?

Para aderir à modalidade do saque-aniversário, que é uma escolha facultativa, o trabalhador precisa fazer a solicitação através do aplicativo oficial ou do website do FGTS.

Através dessas plataformas digitais, é necessário registrar uma conta bancária para recebimento do valor. De acordo com a Caixa, após a solicitação, o montante estará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis, desde que o pedido seja feito no mês de aniversário do trabalhador.

O aplicativo do FGTS também permite que o trabalhador solicite o retorno à modalidade saque-rescisão, conforme informações da Caixa, desde que não existam operações de antecipação contratadas.

No entanto, é importante ressaltar que esta alteração só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à data da solicitação de retorno.

Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?

O cálculo do valor do saque-aniversário é baseado em uma alíquota que varia entre 5% e 50%, aplicada sobre o total dos saldos de todas as contas do trabalhador no FGTS. Posteriormente, é acrescentada uma parcela adicional que varia conforme o saldo disponível.

Confira as alíquotas e parcelas adicionais, de acordo com o saldo nas contas do FGTS:

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.