O governo federal divulgou o calendário oficial do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025.
O cronograma de liberação dos valores do FGTS é estabelecido conforme o mês de nascimento de cada trabalhador, permitindo que beneficiários nascidos em janeiro, por exemplo, já possam acessar seus recursos assim que disponibilizados.

Calendário de 2025 do saque-aniversário do FGTS
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro de 2025 a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: de 3 de fevereiro de 2025 a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: de 3 de março de 2025 a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: de 1º de abril de 2025 a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: de 2 de maio de 2025 a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário do FGTS representa uma modalidade alternativa ao saque-rescisão, possibilitando ao trabalhador retirar uma parcela do seu saldo do FGTS durante o mês do seu aniversário.
Contudo, ao optar por esta modalidade, caso ocorra demissão, o trabalhador não terá direito ao saque integral do saldo, tendo acesso apenas ao valor referente à multa rescisória.
No modelo tradicional do FGTS, conhecido como saque-rescisão, o trabalhador que for dispensado sem justa causa possui o direito de sacar integralmente o saldo disponível em sua conta do FGTS, incluindo também o valor da multa rescisória, quando esta for aplicável.
O saque-aniversário é liberado aos trabalhadores que optaram por esta modalidade no primeiro dia útil do mês correspondente ao seu aniversário. Os beneficiários têm um período de 60 dias para realizar o saque. Verifique o calendário deste ano para mais detalhes.
Como optar pelo saque-aniversário do FGTS?
Para aderir à modalidade do saque-aniversário, que é uma escolha facultativa, o trabalhador precisa fazer a solicitação através do aplicativo oficial ou do website do FGTS.
Através dessas plataformas digitais, é necessário registrar uma conta bancária para recebimento do valor. De acordo com a Caixa, após a solicitação, o montante estará disponível na conta indicada em até 5 dias úteis, desde que o pedido seja feito no mês de aniversário do trabalhador.
O aplicativo do FGTS também permite que o trabalhador solicite o retorno à modalidade saque-rescisão, conforme informações da Caixa, desde que não existam operações de antecipação contratadas.
No entanto, é importante ressaltar que esta alteração só será efetivada a partir do primeiro dia do 25º mês subsequente à data da solicitação de retorno.
Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?
O cálculo do valor do saque-aniversário é baseado em uma alíquota que varia entre 5% e 50%, aplicada sobre o total dos saldos de todas as contas do trabalhador no FGTS. Posteriormente, é acrescentada uma parcela adicional que varia conforme o saldo disponível.
Confira as alíquotas e parcelas adicionais, de acordo com o saldo nas contas do FGTS:
- Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00
- Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.
