O benefício anual do 13° salário, também chamado de gratificação natalina, é assegurado aos empregados brasileiros pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo principal é aumentar a renda dos trabalhadores no final do ano, proporcionando um maior poder aquisitivo durante as celebrações natalinas e de ano novo. Este benefício é concedido em uma ou duas parcelas, sendo que a segunda deve ser depositada até o dia 20 de dezembro.
Em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros foram contemplados por essa gratificação, sendo o valor médio pago de aproximadamente R$ 3.057. O cálculo do 13° salário leva em conta o período de trabalho durante o ano e quaisquer ganhos extras, como horas extras e comissões, que o empregado tenha recebido durante o período de apuração.

Quem Tem Direito ao 13º Salário?
O benefício do 13° salário é garantido aos empregados sob o regime CLT que desempenharam suas funções por um período superior a 15 dias no ano, desde que não tenham sido despedidos sem justa causa. Adicionalmente, é disponibilizado para outros grupos, conforme listado a seguir:
- Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
 - Aposentados e pensionistas do INSS, que em 2023 tiveram o pagamento antecipado;
 - Trabalhadores rurais e domésticos;
 - Trabalhadores avulsos, com intermediação de sindicatos.
 
Como Funciona o Pagamento do 13º Salário?
O pagamento do décimo terceiro salário pode ocorrer de duas formas: em uma única parcela ou dividido em duas partes. Se a quitação for feita em uma única parcela, ela deve acontecer até o dia 30 de novembro. Nenhuma parcela pode ser liquidada após o dia 20 de dezembro, a não ser que haja autorização para antecipação, como quando o funcionário solicita para coincidir com suas férias. O empregador deve cumprir esses prazos, sob risco de penalidade.
Como é Calculado o 13º Salário?
Para empregados que permanecem no mesmo emprego por um período mínimo de um ano, a base para o cálculo do 13° salário é o salário de dezembro. Para os que possuem menos tempo de serviço, a vantagem é proporcional aos meses trabalhados, considerando cada intervalo de 15 dias como um mês completo. Adicionais noturnos, horas extras e comissões compõem o valor do benefício.
Os encargos, tais como INSS e Imposto de Renda, são integralmente deduzidos na segunda parte. Ambas as parcelas contribuem para o FGTS. Ademais, ausências sem justificativa podem resultar em descontos, afetando o montante final a ser pago.
O Que Fazer se o 13º Salário Não For Pago?
Se o trabalhador não receber o 13° salário dentro do prazo estabelecido, ele deve buscar informações junto ao setor de recursos humanos da organização. Se a questão continuar, pode-se recorrer ao Ministério Público do Trabalho e às Superintendências Regionais do Trabalho. A violação dos prazos legais pode acarretar em fiscalização e penalidades para a empresa que não cumpre as normas.
É essencial que os empregadores paguem o 13° salário, assegurando segurança e estabilidade financeira aos funcionários ao término do ano.
Governo e CAIXA confirmam 13º do Bolsa Família para a Paraíba
Conforme a nota oficial divulgada pela CAIXA, o banco e o Governo da Paraíba vão efetuar o pagamento do Abono Natalino, também conhecido em várias partes do Brasil como o “13° do Bolsa Família” no estado.
Portanto, todos os beneficiários do Bolsa Família que residem na Paraíba e que cumpram as normas do programa serão beneficiados com um adicional de R$ 64,00 durante o ciclo de pagamentos de dezembro. Este bônus é creditado em uma única parcela e ocorre em dezembro.
A previsão de investimento entre as entidades é de cerca de R$ 40 milhões.
A data de pagamento deste adicional seguirá o mesmo calendário dos pagamentos regulares do Bolsa Família, assim como o Auxílio-Gás, que terá seu ciclo reiniciado em dezembro.
Para além da Paraíba, Pernambuco, até o momento, foi o único estado a confirmar o pagamento do Abono Natalino.
As seguintes datas compõem o calendário completo do próximo mês:
| Nº FINAL DO NIS | DATA DE PAGAMENTO | DIA DA SEMANA | 
| 1 | 10 de dezembro | Terça-feira | 
| 2 | 11 de dezembro | Quarta-feira | 
| 3 | 12 de dezembro | Quinta-feira | 
| 4 | 13 de dezembro | Sexta-feira | 
| 5 | 16 de dezembro | Segunda-feira | 
| 6 | 17 de dezembro | Terça-feira | 
| 7 | 18 de dezembro | Quarta-feira | 
| 8 | 19 de dezembro | Quinta-feira | 
| 9 | 20 de dezembro | Sexta-feira | 
| 0 | 23 de dezembro | Segunda-feira |