Governo exige devolução de R$ 478,8 milhões do Auxílio Emergencial: veja quem precisa devolver, como consultar no sistema Vejae e o que acontece se ignorar a notificação

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) acendeu um alerta que pegou muita gente de surpresa: 177,4 mil famílias estão recebendo notificações para devolver valores indevidos do Auxílio Emergencial, aquele benefício pago durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o governo, a cobrança soma R$ 478,8 milhões e mira pessoas que receberam o auxílio sem realmente ter direito — muitas vezes por erros cadastrais, vínculos de emprego não declarados ou rendas acima do limite.

Mas calma, antes de entrar em pânico, dá pra entender exatamente o que está acontecendo, quem precisa devolver, como consultar se há pendência, como recorrer e até parcelar o valor, sem juros nem multa.

A seguir, veja tudo que você precisa saber — em linguagem simples, sem burocracia.

Por que o governo está cobrando a devolução agora do Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020, durante o auge da pandemia, para socorrer famílias com baixa renda. Só que, com a urgência do pagamento, milhões de cadastros foram aprovados com base em autodeclarações e cruzamentos automáticos de dados.

Passado o caos da pandemia, o governo passou a revisar essas informações e descobriu que muitos receberam o benefício mesmo tendo emprego formal, benefícios previdenciários ativos, renda acima do limite legal ou outros auxílios incompatíveis.

A auditoria identificou irregularidades e, a partir de março de 2025, começou a enviar notificações para que essas pessoas devolvessem o dinheiro.

Segundo o MDS, a cobrança não é imediata nem punitiva, mas uma forma de “corrigir distorções” e recuperar valores que foram pagos de forma indevida.

Como as notificações estão sendo enviadas

O governo está usando uma estratégia ampla para avisar os beneficiários. As notificações são enviadas por:

  • SMS (mensagens de texto no celular);

  • E-mail cadastrado no Gov.br;

  • Aplicativo Notifica (do próprio governo);

  • E o sistema oficial Vejae, onde tudo fica registrado.

Ou seja, ninguém precisa receber boleto, link ou cobrança por WhatsApp — se isso acontecer, desconfie. Golpistas já estão se aproveitando da situação para roubar dados e aplicar fraudes.

O MDS reforça: não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Toda consulta deve ser feita diretamente no site oficial do MDS ou no portal Gov.br.

Como saber se você precisa devolver o Auxílio Emergencial

Essa é a principal dúvida — e a resposta é simples. O governo criou o sistema Vejae (Verificação de Elegibilidade e Justificativas do Auxílio Emergencial).

Para consultar, basta seguir este passo a passo:

  1. Acesse o site do MDS (mds.gov.br) e clique em “Sistema Vejae”;

  2. Faça login com CPF e senha do Gov.br;

  3. Veja se há notificação vinculada ao seu CPF;

  4. Caso exista, o sistema mostrará o valor a devolver e o motivo da cobrança;

  5. No próprio portal, é possível pagar à vista, parcelar, apresentar defesa ou interpor recurso.

Se o sistema não mostrar nada, ótimo — significa que você não tem pendências.

Quem precisa devolver o dinheiro

De acordo com o MDS, somente quem recebeu notificação precisa devolver.

As cobranças atingem pessoas que, na época do recebimento, se enquadravam em uma das situações abaixo:

  • Trabalhavam com carteira assinada;

  • Recebiam benefício previdenciário ou assistencial (como aposentadoria, pensão ou BPC);

  • Tinham renda familiar acima do limite de três salários mínimos;

  • Receberam em duplicidade, por mais de uma pessoa da mesma família;

  • Ou tiveram vínculos indevidos detectados por cruzamento de dados.

O MDS afirma que todos esses casos foram confirmados por auditoria técnica, com base em informações do Dataprev e da Receita Federal.

Quem está isento de devolver

Nem todos que receberam o benefício de forma irregular serão obrigados a devolver. Segundo o governo, há situações de vulnerabilidade social em que a cobrança não será feita.

Estão fora do processo de devolução:

  • Beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no CadÚnico;

  • Quem recebeu menos de R$ 1.800 no total do auxílio;

  • Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;

  • Famílias com renda total de até três salários mínimos;

  • Pessoas que comprovarem erro no cadastro ou fraude que não cometeram.

Esses grupos são automaticamente filtrados pelo sistema para evitar cobranças injustas.

Qual é o prazo para devolver o valor

Depois de receber a notificação, o cidadão tem:

  • 60 dias para efetuar o pagamento ou iniciar o parcelamento;

  • 30 dias para apresentar defesa, caso discorde da cobrança;

  • Se a defesa for negada, mais 45 dias para pagar ou recorrer novamente.

O MDS permite parcelar o valor em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50, sem juros nem multa.

O pagamento é feito somente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, e pode ser realizado via:

  • PIX,

  • Cartão de crédito,

  • Ou boleto GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil.

O que acontece se a pessoa ignorar a notificação

Ignorar a notificação é uma péssima ideia. Se o pagamento não for feito no prazo, o nome do beneficiário pode ser inscrito:

  • Na Dívida Ativa da União,

  • No Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin),

  • E ainda nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Em outras palavras, a pessoa pode ficar negativada, perder acesso a crédito, ter restrição em financiamentos, e até enfrentar cobrança judicial no futuro.

Quais são os principais motivos de irregularidades

De acordo com o levantamento do MDS, os principais motivos para devolução são:

  1. Emprego formal ativo durante o período do benefício;

  2. Acúmulo indevido de benefícios (previdenciário, BPC, seguro-desemprego etc.);

  3. Renda acima do limite legal;

  4. Recebimento duplicado;

  5. Cadastro desatualizado no CadÚnico;

  6. Mais de dois membros da mesma família recebendo o auxílio;

  7. Fraudes e autodeclarações falsas.

Esses casos foram detectados a partir de cruzamentos com bancos de dados como INSS, Receita Federal, Caged e Dataprev.

E se a pessoa não concordar com a cobrança?

Se o beneficiário acreditar que a cobrança é injusta, ele pode apresentar defesa diretamente no sistema Vejae.

Para isso, basta acessar o portal e anexar documentos que comprovem a situação — como comprovantes de desemprego, extratos do CadÚnico, declarações de renda ou outros registros oficiais.

Caso a defesa seja negada, ainda é possível entrar com recurso dentro do prazo de 45 dias.

Se o recurso for aceito, o débito é cancelado automaticamente.

O sistema Vejae e o início das cobranças

O sistema Vejae começou a funcionar oficialmente em 6 de março de 2025, e foi por meio dele que as primeiras notificações foram enviadas.

A plataforma foi criada justamente para centralizar todas as etapas do processo: consulta, defesa, parcelamento e pagamento.

O MDS reforça que não existe outro site oficial — qualquer página fora do domínio “gov.br” é considerada suspeita.

Como evitar cair em golpes

Com a grande quantidade de notificações, surgiram tentativas de golpes envolvendo devolução do Auxílio Emergencial.

Veja como se proteger:

  • Desconfie de mensagens que pedem clique em links ou solicitam “atualização de cadastro”;

  • O governo nunca envia boletos por WhatsApp, SMS ou e-mail;

  • Pague apenas pelo sistema Vejae;

  • Em caso de dúvida, ligue para o Disque Social 121 ou acesse o portal oficial do MDS;

  • Verifique sempre se o site começa com https://www.gov.br/ — isso garante que é um ambiente seguro.

O que acontece se o valor não for devolvido

Além de entrar na Dívida Ativa, quem não devolver o valor poderá enfrentar processos administrativos e restrições financeiras.

Na prática, isso significa:

  • Dificuldade para abrir conta bancária;

  • Bloqueio de reembolsos ou restituições de Imposto de Renda;

  • Impedimento em contratações com o governo;

  • E possível cobrança judicial futura.

Por outro lado, quem regularizar a pendência dentro do prazo evita todos esses transtornos e ainda pode parcelar com tranquilidade.

Onde encontrar mais informações oficiais

O MDS criou uma seção especial em seu site para esclarecer todas as dúvidas sobre a devolução do Auxílio Emergencial. Lá estão disponíveis:

  • Guia do Vejae,

  • Perguntas Frequentes (FAQ),

  • E links diretos para consulta, defesa e pagamento.

Para casos específicos, também é possível entrar em contato com a Ouvidoria do MDS por meio da plataforma Fala.BR, ou pelo Disque 121.

Resumo rápido: o que você precisa saber

PontoDetalhe
Total cobradoR$ 478,8 milhões
Famílias notificadas177,4 mil
Prazo de pagamento60 dias após a notificação
ParcelamentoAté 60x, com parcelas mínimas de R$ 50
Sem juros ou multaSim
Canais oficiaisVejae, Gov.br, aplicativo Notifica
Canais falsosLinks enviados por WhatsApp ou SMS
Punição por não pagamentoDívida ativa e negativação
Isentos da devoluçãoBolsa Família, CadÚnico e famílias de baixa renda
Atendimento oficialDisque 121 e Fala.BR

O tom do governo: “não é punição, é correção”

O MDS tem destacado que a devolução não é uma punição, mas sim uma obrigação legal para quem recebeu sem ter direito.

Segundo o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Tiago Falcão, o objetivo é “garantir justiça social”, permitindo que os recursos públicos sejam destinados a quem realmente precisa.

Ele também afirmou que muitos casos estão sendo analisados com cautela, para evitar cobranças indevidas.

Auxílio Emergencial: veja quem recebeu, valores pagos, critérios e como funcionou o programa do governo

O Auxílio Emergencial foi um dos programas mais importantes da história recente do Brasil. Criado em 2020, pelo governo federal, o benefício surgiu como uma resposta à crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19, com o objetivo de garantir renda mínima a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas desempregadas que ficaram sem fonte de renda durante o isolamento social.

O programa foi pago em várias etapas e ajudou milhões de brasileiros em todo o país. Entenda, a seguir, quem teve direito, quanto foi pago, como funcionavam os critérios e como o dinheiro era depositado.

Quem teve direito ao Auxílio Emergencial

Para receber o benefício, era necessário atender a critérios estabelecidos pelo governo. Veja os principais:

  • Ser maior de 18 anos;

  • Não ter emprego formal ativo;

  • Não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto o Bolsa Família;

  • Ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (ou renda familiar total de até três salários mínimos);

  • Trabalhar de forma informal, ser autônomo, MEI (Microempreendedor Individual) ou desempregado na época do cadastro.

Essas regras buscavam garantir que o benefício fosse direcionado a quem realmente precisava de apoio financeiro.

Valores e fases do Auxílio Emergencial

O programa teve duas grandes fases de pagamento, com valores e prazos diferentes entre 2020 e 2021.

Auxílio Emergencial 2020

Em 2020, o pagamento original foi dividido da seguinte forma:

  • Valor inicial: R$ 600 por parcela;

  • Mães chefes de família: recebiam R$ 1.200;

  • Número de parcelas: 5 parcelas iniciais;

  • Extensão: o governo criou uma fase extra de quatro parcelas de R$ 300, ou R$ 600 para mães solteiras.

Total de parcelas em 2020: 9 (5 originais + 4 extras).

Essa primeira etapa alcançou mais de 68 milhões de brasileiros, tornando-se um dos maiores programas de transferência de renda do mundo durante a pandemia.

Auxílio Emergencial 2021

Com o agravamento da pandemia e a continuidade da crise, o governo decidiu retomar o programa em abril de 2021.

Os valores, no entanto, foram reduzidos e ajustados de acordo com o perfil das famílias:

  • R$ 150: para famílias unipessoais (apenas uma pessoa);

  • R$ 250: para a maioria das famílias;

  • R$ 375: para mães chefes de família.

Inicialmente, o governo liberou quatro parcelas. Depois, anunciou mais três parcelas adicionais, ampliando o alcance até o fim de 2021.

Essa nova rodada teve foco em famílias já cadastradas, com base no cruzamento de dados da Dataprev e do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais).

Como o pagamento do Auxílio Emergencial era feito

A Caixa Econômica Federal foi o banco responsável por pagar e administrar o Auxílio Emergencial. Todo o processo foi feito de forma digital, o que permitiu alcançar rapidamente milhões de pessoas, inclusive em regiões mais afastadas.

Veja como funcionava:

1. Conta digital automática

A Caixa criou automaticamente uma poupança social digital, onde o valor do auxílio era depositado. Essa conta podia ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, sem necessidade de ir até uma agência.

2. Aplicativo Caixa Tem

O aplicativo Caixa Tem permitia realizar transferências, pagamentos, compras com cartão virtual e até o saque do valor. Ele se tornou um dos apps mais baixados do Brasil durante o período.

3. Beneficiários do Bolsa Família

Quem já recebia o Bolsa Família teve o benefício substituído automaticamente pelo Auxílio Emergencial, seguindo o mesmo calendário e cartão do programa.

Quando o valor do auxílio era maior que o do Bolsa Família, o governo pagava o mais vantajoso.

4. Saques em dinheiro

Os saques presenciais eram liberados de forma escalonada, conforme um calendário divulgado pela Caixa. Essa medida ajudava a evitar aglomerações nas agências.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.