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Governo confirma nova regra do BPC para os brasileiros que recebem 1 salário mínimo de R$1.518,00

Saulo Moreira by Saulo Moreira
15/10/2025
in Benefícios Sociais, Economia
0
BPC de Abril 2025 libera calendário e datas de pagamento para número final de benefício 0 a 9

BPC. Foto: Reprodução

Governo surpreende com nova regra do BPC: benefício de R$ 1.518,00 agora tem proteção extra mesmo com variação de renda

O Governo Federal publicou uma Portaria Conjunta entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que muda de forma importante as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essas alterações, que começaram a valer em 2025, foram criadas para dar mais segurança às famílias com idosos e pessoas com deficiência que dependem do benefício. A ideia é simples: garantir que o apoio financeiro não seja perdido por causa de pequenas oscilações na renda familiar.

O que muda na prática com a nova regra do BPC

Antes, qualquer aumento momentâneo na renda familiar — como um bico, um trabalho temporário ou um pequeno reajuste no salário de algum membro — podia colocar o BPC em risco. Agora, com a atualização, o benefício não será cortado automaticamente se a renda do grupo subir um pouco.

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O texto oficial estabelece que o BPC será mantido enquanto a renda per capita familiar média dos últimos 12 meses ou do último mês analisado permanecer igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em outras palavras, o Governo quer evitar que quem vive em situação de vulnerabilidade perca o benefício por causa de mudanças pontuais.

O secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso, explicou:

“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social. Ela assegura a continuidade do benefício mesmo diante de variações temporárias na renda familiar e oferece mais estabilidade para quem vive em condições de vulnerabilidade.”

Conversão automática em auxílio-inclusão

Uma das grandes novidades é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão.

Comunicado da Serasa é direcionado para todos os aposentados do INSS com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

Funciona assim: se o INSS identificar que uma pessoa com deficiência começou a trabalhar e recebe até dois salários mínimos, o BPC será automaticamente convertido em auxílio-inclusão, sem precisar de um novo pedido.

Isso evita que o beneficiário tenha o pagamento interrompido quando decide entrar no mercado de trabalho. Assim, a pessoa continua recebendo um apoio financeiro, mesmo estando empregada — o que incentiva a inclusão produtiva e a autonomia.

Essa medida está prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e tem o objetivo de premiar, e não punir, quem decide trabalhar, garantindo uma transição mais segura entre o benefício e o emprego formal.

Novas regras operacionais e prazos do BPC

Além das mudanças no cálculo da renda e na conversão automática, a Portaria também trouxe ajustes operacionais importantes.

  • Prazo para entregar documentos: quem tiver alguma pendência no processo de solicitação do BPC agora tem até 30 dias para apresentar os documentos ou cumprir as exigências. Se perder o prazo, será preciso fazer um novo requerimento.

  • Definição de renda familiar: a norma atualiza o que entra e o que não entra na conta da renda per capita.

O que NÃO entra no cálculo da renda familiar

A Portaria deixa claro que alguns rendimentos não devem ser considerados no cálculo da renda. São eles:

  • Bolsas de estágio supervisionado;

  • Contratos de aprendizagem;

  • Auxílios financeiros temporários ou indenizações, como as pagas a vítimas de desastres ou rompimento de barragens;

  • Outro BPC recebido por idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;

  • Benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência (um por membro familiar);

  • O auxílio-inclusão e a respectiva remuneração, quando servirem para manter o BPC de outro familiar.

Com isso, o cálculo fica mais justo e reflete melhor a real condição econômica da família.

Mas há regras extras para evitar abusos

A Portaria também estabelece alguns limites:

  • Se alguém da família receber mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um deles poderá ser desconsiderado no cálculo;

  • Rendimentos de atividades informais declaradas no CadÚnico deverão ser incluídos;

  • O requerente precisa informar se recebe outros benefícios da Seguridade Social, inclusive seguro-desemprego;

  • Podem ser deduzidos da renda gastos contínuos e comprovados com tratamentos médicos, medicamentos, fraldas ou alimentos especiais que não sejam fornecidos pelo SUS ou SUAS.

Como será calculada a renda a partir de agora

O cálculo da renda familiar passa a considerar o mês do requerimento ou da revisão, com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico) e de outras bases oficiais do governo.

Isso garante mais precisão e transparência, já que o cruzamento de dados permite detectar tanto fraudes quanto inconsistências.

Importância da atualização cadastral no CadÚnico

Outra regra essencial é a obrigatoriedade de manter o CadÚnico sempre atualizado.

Mudou de endereço? Alguém saiu ou entrou na casa? Tudo isso precisa ser informado ao governo. A falta de atualização pode gerar bloqueio ou até suspensão do BPC.

A atualização é o que permite que o INSS e o MDS acompanhem corretamente a situação econômica e social das famílias, evitando cortes indevidos e garantindo que o benefício vá para quem realmente precisa.

BPC 2025: valor, público e principais regras

Em 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) paga R$ 1.518,00 por mês, o valor do salário mínimo nacional vigente.

Veja os principais pontos atualizados:

  • Quem tem direito: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda;

  • Critério de renda: até um quarto do salário mínimo per capita (R$ 379,50 em 2025);

  • Inscrição obrigatória: é necessário estar cadastrado no CadÚnico;

  • Sem 13º salário: o BPC não é aposentadoria, por isso não tem gratificação natalina;

  • Sem acumulação: o beneficiário não pode receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.

Embora o BPC não seja aposentadoria, ele é uma das principais políticas públicas de combate à pobreza no país, garantindo renda mínima e dignidade a milhões de brasileiros.

Por que essa atualização é considerada um avanço social

Com as novas regras, o governo busca modernizar o sistema de proteção social e adaptá-lo à realidade das famílias brasileiras, onde a renda pode variar de um mês para o outro.

A intenção é evitar cortes injustos e permitir que o cidadão viva com mais tranquilidade, sem medo de perder o benefício por causa de pequenas variações no orçamento familiar.

Além disso, a automação do auxílio-inclusão reforça o compromisso do Estado com a inclusão produtiva das pessoas com deficiência, garantindo independência financeira sem perda de direitos.

Em um país com milhões de beneficiários diretos e indiretos, o BPC continua sendo um dos pilares mais importantes da política social brasileira, e as novas regras de 2025 chegam para fortalecer ainda mais essa rede de proteção.

Tags: auxílio-inclusãobeneficio assistencialbeneficio socialBPC 2025CadÚnicoinssLOASMDSnova regra BPCrenda familiar
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