Gás do Povo: 18 perguntas e respostas sobre o pagamento do novo benefício complementar do Bolsa Família

O Governo Federal anunciou oficialmente a criação do Gás do Povo, uma nova política pública que visa ampliar e garantir o acesso ao gás de cozinha em todo o Brasil. A medida, que substitui o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, tem como objetivo assegurar mais justiça social, dignidade e saúde às famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

A saber, o programa é uma iniciativa conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério de Minas e Energia (MME), com execução operacional da Caixa Econômica Federal e da Dataprev.

A grande diferença está na forma de pagamento: em vez de repassar o valor em dinheiro, o Governo oferecerá a recarga gratuita do botijão de 13 kg diretamente em revendas que passam por credenciamento, sem intermediação financeira.

Serão mais de 15 milhões de famílias atendidas, o que representa cerca de 50 milhões de brasileiros, ou seja, três vezes mais do que o público alcançado pelo programa anterior.

A seguir, veja as 18 perguntas e respostas essenciais para entender o funcionamento do Gás do Povo.

Gás do Povo
Gás do Povo. Foto: Governo Federal

1. Quem terá direito ao benefício?

Antes de mais nada, é importante destacar que o Gás do Povo é destinado às famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,00 em 2025).

Ter o cadastro atualizado há pelo menos 24 meses é um requisito obrigatório.

Além disso, terão prioridade as famílias que já recebem o Bolsa Família, o que garante que o benefício chegue às pessoas com maior vulnerabilidade social.

2. Quando o benefício começará a valer?

As primeiras recargas gratuitas estão previstas para novembro de 2025.

A expansão total para todas as famílias elegíveis deve ocorrer até março de 2026, quando o sistema estiver completamente integrado em todo o país.

3. Quem recebe o Bolsa Família também pode participar?

Sim. As famílias que recebem o Bolsa Família poderão acumular o benefício do Gás do Povo, desde que não recebam simultaneamente o Auxílio Gás, que terá encerramento de maneira gradual.

Assim, o Gás do Povo funcionará como um benefício complementar, garantindo que o acesso ao gás de cozinha não dependa de variações no preço do combustível.

4. Inconsistências cadastrais podem impedir o acesso ao programa?

Sim. Erros ou desatualizações no CadÚnico podem levar à exclusão automática do programa.

É responsabilidade do beneficiário manter as informações corretas junto ao CRAS e outros órgãos do governo, como a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.

5. Haverá revisão cadastral e checagem de elegibilidade?

Sim. O governo realizará revisões periódicas, analisando automaticamente os dados das famílias.

A Dataprev fará o cruzamento de informações com bases oficiais para verificar renda, composição familiar e irregularidades.

Quem não atender aos critérios será notificado e poderá ser desligado do programa.

6. O CPF irregular impede o ingresso no programa?

Sim. O CPF do responsável familiar deve estar regularizado.

Caso o documento apresente pendências, o cadastro não será validado e a família não poderá acessar a recarga gratuita.

A regularização pode ser feita gratuitamente nos canais oficiais da Receita Federal.

7. Quantos botijões minha família poderá receber por ano?

Em primeiro lugar, é importante destacar que o programa foi planejado para atender proporcionalmente ao tamanho das famílias:

  • Famílias com 2 ou 3 pessoas: até 4 botijões por ano, com validade de 3 meses cada vale.

  • Famílias com 4 ou mais integrantes: até 6 botijões por ano, com validade de 2 meses cada.

O objetivo é garantir frequência adequada de reposição e atender as necessidades energéticas reais de cada grupo familiar.

Gás do Povo vai entregar 3, 4 a até 6 botijões grátis por ano direto para brasileiros cadastrados
Gás do Povo. Foto: Montagem/Revista dos Benefícios

8. Como o beneficiário acessará o benefício?

A recarga do botijão será feita diretamente nas revendas credenciadas, sem pagamento em dinheiro.

O acesso será autorizado de quatro formas principais:

  1. Cartão do Bolsa Família

  2. Cartão de débito Caixa (para quem não usa smartphone)

  3. CPF e código de validação enviado por SMS

  4. Aplicativo Gás do Povo, disponível a partir de fevereiro de 2026

A validação eletrônica ocorre no momento da compra, garantindo transparência e evitando fraudes.

9. Em nome de quem o vale-recarga terá emissão?

O vale será passará por emissão em nome do responsável familiar do CadÚnico.

Isso impede o uso indevido e garante a rastreabilidade dos repasses.

10. O benefício pode sofrer bloqueio se eu não emitir o vale?

Não. O pagamento acontecerá diretamente à revenda credenciada, não havendo risco de bloqueio por falta de uso.

Entretanto, se a família deixar de atender aos critérios de elegibilidade, poderá ser excluída.

11. Qual será o valor do benefício e como passará por definição?

O valor da recarga gratuita acontecerá por meio de um preço de referência do Ministério de Minas e Energia (MME) e pela Ministério da Fazenda, com apoio da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Esse valor varia conforme o estado, devido às diferenças regionais no preço do GLP.
A Caixa ressarcirá as revendas com base nesse preço de referência.

Importante: o frete e o vasilhame (botijão vazio) não estão incluídos no benefício.

12. E se o valor cobrado for menor que o preço de referência?

Não haverá troco nem crédito acumulado.

A revenda participante receberá o valor integral do ressarcimento pela Caixa, e o beneficiário não pagará nada no momento da retirada.

Assim, o programa garante recarga 100% gratuita, sem repasses financeiros às famílias.

13. Como funciona o credenciamento das revendas de GLP?

As revendas podem aderir voluntariamente ao programa pelo site www.gasdopovo.caixa.gov.br.

Os requisitos são:

  • Autorização ativa da ANP

  • Situação regular na Receita Federal

  • Conta corrente PJ na Caixa

  • Maquininha Azulzinha ou aplicativo de pagamento da Caixa

  • Concordância com o Termo de Adesão disponível no sistema

Após o credenciamento, a revenda deve permanecer no programa por pelo menos três meses.

14. Como ocorre o descredenciamento de revendedores?

O descredenciamento pode ocorrer de duas formas:

  • Voluntária: após três meses de adesão, mediante solicitação na plataforma da Caixa;

  • Compulsória: em casos de irregularidades fiscais, descumprimento das regras do programa, ou revogação da autorização pela ANP.

Revendas punidas podem ser impedidas de voltar ao programa por tempo determinado.

15. As revendas podem cobrar algum valor adicional?

Não. É proibida qualquer cobrança adicional pela recarga de 13 kg.

As únicas exceções são:

  • Custo do botijão vazio (vasilhame), se a família não o possuir;

  • Frete, caso o beneficiário solicite entrega em domicílio.

Fora isso, qualquer cobrança será irregular e sujeita a penalidades.

16. E se não houver revenda credenciada no município?

A regulamentação obriga que distribuidoras com participação igual ou superior a 10% no estado garantam o fornecimento do benefício em municípios desassistidos.

Caso o município não tenha revenda credenciada, o beneficiário deverá buscar atendimento no município mais próximo onde haja operação do programa.

17. Há regras para uso da marca “Gás do Povo”?

Sim. Apenas revendas credenciadas podem utilizar a marca.
Elas devem:

  • Exibir a identidade visual oficial em local visível;

  • Utilizar materiais gráficos padronizados fornecidos pelos distribuidores;

  • Evitar uso indevido da marca em promoções ou anúncios particulares.

O descumprimento dessas normas pode gerar multa e exclusão do programa.

18. Como tirar dúvidas sobre o programa?

O Governo Federal disponibilizou o telefone 121, que funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, para esclarecer dúvidas sobre o Gás do Povo e demais benefícios sociais.

Também é possível registrar demandas, sugestões ou reclamações pelo portal Fala.BR, a ouvidoria oficial do governo.

O que muda na prática com o Gás do Povo

A substituição do Auxílio Gás pelo Gás do Povo representa uma mudança estrutural na política energética e social do país.

Ao eliminar o pagamento em dinheiro e substituí-lo pela recarga direta, o governo:

  • Reduz riscos de desvio de finalidade, garantindo que o benefício seja realmente para comprar gás de cozinha;

  • Simplifica o acesso para famílias de baixa renda, com integração aos sistemas da Caixa e da Dataprev;

  • Expande o alcance do benefício, triplicando o número de famílias atendidas;

  • Fortalece a segurança alimentar, já que o gás é essencial para o preparo dos alimentos;

  • Promove saúde pública, ao diminuir o uso de lenha, carvão ou álcool para cozinhar.

O programa também estimula a formalização das revendas, aumenta a transparência no ressarcimento e gera impactos econômicos positivos no setor de distribuição de GLP.

Por fim, com o Gás do Povo, o Governo Federal busca garantir que nenhuma família brasileira precise escolher entre comprar comida ou gás de cozinha, consolidando uma das maiores políticas de inclusão social da atualidade.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.