FIM DA LINHA DECRETADO: Saque para quem tem carteira assinada NÃO DURA nem 5 anos e vai ACABAR
Os trabalhadores brasileiros que exercem as suas atividades com carteira assinada, seguindo as normas da CLT, têm direito a uma série de benefícios. Dentre os principais, se destaca o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que funciona como uma forma de garantia de proteção financeira caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.
A saber, o FGTS possui diversas modalidades de saque, sendo a segunda mais utilizada pelos trabalhadores a do saque-aniversário. No entanto, no final deste mês, o Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou a intenção do governo Lula de propor ao Congresso Nacional o fim do saque-aniversário do FGTS.
É importante salientar que o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade de saque que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade tem 5 anos de vigência, pois foi instituída em 2019, durante o governo Bolsonaro. A modalidade foi criada como uma alternativa ao saque-rescisão, que permite ao trabalhador retirar todo o saldo do fundo em caso de demissão sem justa causa.
Fim do saque para quem tem carteira assinada
A intenção do governo Lula é dar fim a modalidade de saque-aniversário e retornar ao modelo anterior, conhecido como saque-rescisão. Até que a proposta seja aprovada, o saque-aniversário permanece em vigor.
A proposta de encerrar o saque-aniversário pode seguir dois caminhos: como projeto de lei, sujeito à aprovação parlamentar, ou como medida provisória, com vigência imediata. Se tramitar como projeto de lei, dependerá da aprovação do Congresso Nacional e sanção presidencial. Em caso de medida provisória, a medida terá efeito assim que for editada.
O Ministro Marinho afirmou que o resultado depende das negociações sob o comando do Planalto.
Como se preparar para o fim do saque-aniversário?
Para se preparar para o fim do saque-aniversário, o trabalhador pode optar por cancelar a modalidade e retornar ao saque-rescisão. Para isso, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário”.
- Selecione a opção “Modalidade saque-rescisão”.
- Confirme a mudança, ciente de que o saque-rescisão será efetivado somente após 25 meses.
- Finalize o processo clicando em “Sim”.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2024
Enquanto a proposta do fim do saque-aniversário não é aprovada, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS para o ano de 2024:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 29 de março de 2024
- Fevereiro: de 01 de fevereiro a 30 de abril de 2024
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2024
- Abril: de 01 de abril a 28 de junho de 2024
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2024
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024
- Setembro: de 02 setembro a 29 de novembro de 2024
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025
Principais mudanças no saque-aniversário do FGTS em 2024
A expectativa é que um Projeto de Lei (PL) sobre a mudança seja enviado ao Congresso Nacional para ser apreciado pelos parlamentares o quanto antes. A proposta precisa ser analisada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, somente então, enviada ao Congresso Nacional.
Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS pode sacar apenas a multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa. A liberação do saldo integral poderia injetar cerca de R$ 14 bilhões na economia do país, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego.
Modalidades de saques do FGTS 2024
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço oferece atualmente cerca de 14 modalidades de saque. Entre elas, estão:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador.
- Término do contrato por prazo determinado.
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato.
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior.
- Aposentadoria.
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural.
- Suspensão do Trabalho Avulso.
- Falecimento do trabalhador.
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV.
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer.
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990.
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.