
A partir desta semana, uma nova era tem início no Brasil com a emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em todo o país. Essa nova versão do documento traz consigo uma mudança significativa: a adoção do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como padrão de identificação.
Com isso, o Registro Geral (RG) deixa de ser utilizado, marcando o fim de uma era.
A mudança para o número do CPF
O uso do número do CPF como identificação traz diversos benefícios para os cidadãos brasileiros. Ao adotar essa nova abordagem, o documento passa a ser válido em todo o território nacional, enquanto o RG era emitido por estados específicos.
Essa unificação facilita a vida dos brasileiros, permitindo que um único número seja utilizado em diversos documentos e que as informações sejam acessadas de forma mais prática pelas entidades governamentais.
Com a adoção do CPF, entidades como o Detran, a Justiça Eleitoral e o Ministério do Trabalho terão acesso facilitado às informações dos cidadãos.
Dessa forma, documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o título de eleitor, a carteira de trabalho e outros poderão ser vinculados a uma única combinação numérica, simplificando processos burocráticos e tornando a vida dos brasileiros mais prática.
Documentos que adotarão o número do CPF
A nova Carteira de Identidade Nacional não será o único documento a adotar o número do CPF como identificação. Diversos outros documentos também passarão por essa mudança, garantindo a unificação e facilitando o acesso às informações dos cidadãos brasileiros. Confira alguns exemplos:
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Certidão de óbito;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Título de eleitor;
- Cartão Nacional de Saúde;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Número do Programa de Integração Social (PIS);
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Certificado militar.
É importante ressaltar que o passaporte é o único documento que não passará por alterações, mantendo o seu formato atual.
Uma carteira de identidade mais inclusiva
Além da mudança para o número do CPF, a nova Carteira de Identidade Nacional traz outras alterações importantes. Uma delas é a não inclusão da designação de “sexo” no documento, tornando-o mais inclusivo para a comunidade LGBTQIA+.
Essa medida visa respeitar a identidade de gênero de cada indivíduo e promover a inclusão em todos os aspectos da sociedade. Outra alteração é a unificação dos campos “nome” e “nome social”.
Essa mudança também busca tornar a carteira de identidade mais inclusiva, reconhecendo a importância do nome social para as pessoas transgênero.
Validade da Carteira de Identidade Nacional
A validade da nova Carteira de Identidade Nacional varia de acordo com a faixa etária do cidadão. Confira os prazos estabelecidos:
- 5 anos para crianças de zero a 12 anos incompletos;
- 10 anos para pessoas de 12 a 60 anos incompletos;
- Validade indeterminada para pessoas com mais de 60 anos.
Essa diferenciação de prazos leva em consideração as mudanças que ocorrem ao longo da vida de cada indivíduo. Enquanto crianças e adultos em idade produtiva podem passar por transformações físicas e de identidade, pessoas acima de 60 anos têm uma identidade mais estável, justificando a validade indeterminada.
