Em 2024, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma série de alterações significativas, especialmente no que diz respeito à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores acima de 50 anos.
Essas mudanças têm impacto direto na vida de milhões de motoristas brasileiros, trazendo novos prazos e requisitos para a manutenção da habilitação.
As recentes modificações no CTB, por meio da Lei nº 14.071/2021, trouxeram mudanças significativas no que diz respeito aos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Antes, o tempo de validade do documento variava conforme a idade do condutor, com renovações a cada 5 anos para aqueles com até 65 anos e a cada 3 anos para os acima de 65 anos.
Agora, as novas regras estabelecem os seguintes prazos:
- Para condutores com menos de 50 anos: renovação a cada 10 anos;
- Para condutores entre 50 e 69 anos: renovação a cada 5 anos;
- Para condutores com mais de 70 anos: renovação a cada 3 anos.
Além disso, a CNH provisória passa a ter validade de 1 ano, independentemente da idade do motorista.
Benefícios para condutores mais jovens
Uma das principais mudanças benéficas trazidas pelas novas regras da CNH é a ampliação do prazo de renovação para os motoristas mais jovens.
Aqueles com menos de 50 anos agora têm a possibilidade de manter a sua habilitação válida por 10 anos, em vez dos 5 anos anteriores. Essa alteração representa uma grande conveniência para esse grupo, reduzindo a frequência com que precisam se submeter aos exames médicos e psicotécnicos necessários para a renovação.
Isso significa menos custos, menos burocracia e mais comodidade no processo de manutenção da CNH. Além disso, a extensão do prazo de validade da CNH provisória, de 6 meses para 1 ano, também beneficia os condutores em formação, permitindo-lhes maior tempo para concluir o processo de obtenção da habilitação definitiva.