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NOTÍCIA TENSA HOJE (06): FIM de saque SUPER IMPORTANTE para quem tem carteira assinada surpreende e decisão CRUCIAL será tomada ainda em OUTUBRO

NOTÍCIA TENSA HOJE (06): FIM de saque SUPER IMPORTANTE para quem tem carteira assinada surpreende e decisão CRUCIAL será tomada ainda em OUTUBRO
NOTÍCIA TENSA HOJE (06): FIM de saque SUPER IMPORTANTE para quem tem carteira assinada surpreende e decisão CRUCIAL será tomada ainda em OUTUBRO. Imagem: Freepik

Nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará diante de um julgamento crucial que poderá determinar o futuro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O caso em estudo poderá mudar fundamentalmente o funcionamento do fundo, o que tem gerado grande expectativa entre os trabalhadores brasileiros.

 

De acordo com informações oficiais, o julgamento está agendado pelo ministro Roberto Barroso, presidente do STF, e gira em torno da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a atual taxa de correção das contas do FGTS. A ação, proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, pede que os ministros analisem se o cálculo atual é constitucional.

Atualmente, o rendimento dos valores depositados em cada conta do Fundo de Garantia é calculado com base na TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, a TR ficou zerada entre 2017 até novembro de 2021, o que levou à alegação de que, com o modelo atual, as contas praticamente não rendem nada.

Por que deve ocorrer a análise da correção do FGTS

A justificativa do Solidariedade em 2014 foi de que a TR não acompanha a variação da inflação e prejudica o trabalhador, pois o dinheiro depositado nas contas do FGTS acaba sendo comprometido pelo aumento dos preços. Portanto, eles pedem que a TR deixe de ser usada nesta correção.

A ideia é que o saldo do Fundo de Garantia passe a ser corrigido todos os anos com um outro índice, que pelo menos acompanhe a inflação. Até o momento, dois votos foram dados a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. Estes votos foram dados pelos ministros Barroso e André Mendonça.

Mudanças na conta do FGTS

Caso os ministros decidam pela mudança no cálculo de correção das contas do FGTS, a TR não deixaria de ser usada, mas o adicional subiria de 3% para 6%, que é o índice usado atualmente para o crescimento da poupança.

Além disso, os ministros também deverão decidir se a alteração no cálculo será usada apenas como referência para a correção a partir do julgamento, ou se todas as perdas inflacionárias até aqui deverão ser recompostas nas contas.

Caso os trabalhadores ganhem o direito de receber os valores que deixaram de ser corrigidos pela taxa atual, cada um poderia ter direito a cerca de R$ 10 mil, dependendo do saldo da conta e do tempo de serviço.

Saque do FGTS está liberado para quem nasceu em outubro 

O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores nascidos em outubro. Todavia, é importante destacar que para ter direito ao saque, é necessário possuir uma conta ativa ou inativa no fundo e ter saldo disponível para saque. Além disso, o trabalhador também precisa optar pela modalidade para poder realizar a retirada.

A saber, no saque-aniversário, o beneficiário pode sacar uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. O valor a ser sacado é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. A alíquota varia de 5% a 50% de acordo com o valor do saldo, e a parcela adicional também é calculada com base nesses valores.

A tabela abaixo apresenta as faixas de saldo e as respectivas alíquotas e parcelas adicionais:

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500,00 50,0%
De 500,01 até 1.000,00 40,0% 50,00
De 1.000,01 até 5.000,00 30,0% 150,00
De 5.000,01 até 10.000,00 20,0% 650,00
De 10.000,01 até 15.000,00 15,0% 1.150,00
De 15.000,01 até 20.000,00 10,0% 1.900,00
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900,00

Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1.000,00 no FGTS poderá receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.

Ester Farias

Ester Santos Farias, 24 anos, é uma profissional apaixonada pela escrita e pelo universo jurídico. Graduanda em Direito, ela combina sua formação acadêmica com uma sólida experiência como redatora web. Com mais de seis anos de atuação no mercado digital, Ester se especializou na produção de conteúdos sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas e direito previdenciário, tornando temas como INSS e BPC mais acessíveis e compreensíveis. Sua dedicação à escrita se reflete na precisão e qualidade dos textos, consolidando sua reputação como referência na produção e revisão de materiais voltados para o público online. Sempre em busca de aprimoramento, Ester alia… Mais »
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