NOTÍCIA TENSA HOJE (06): FIM de saque SUPER IMPORTANTE para quem tem carteira assinada surpreende e decisão CRUCIAL será tomada ainda em OUTUBRO
Nas próximas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará diante de um julgamento crucial que poderá determinar o futuro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O caso em estudo poderá mudar fundamentalmente o funcionamento do fundo, o que tem gerado grande expectativa entre os trabalhadores brasileiros.
De acordo com informações oficiais, o julgamento está agendado pelo ministro Roberto Barroso, presidente do STF, e gira em torno da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a atual taxa de correção das contas do FGTS. A ação, proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, pede que os ministros analisem se o cálculo atual é constitucional.
Atualmente, o rendimento dos valores depositados em cada conta do Fundo de Garantia é calculado com base na TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. No entanto, a TR ficou zerada entre 2017 até novembro de 2021, o que levou à alegação de que, com o modelo atual, as contas praticamente não rendem nada.
Por que deve ocorrer a análise da correção do FGTS
A justificativa do Solidariedade em 2014 foi de que a TR não acompanha a variação da inflação e prejudica o trabalhador, pois o dinheiro depositado nas contas do FGTS acaba sendo comprometido pelo aumento dos preços. Portanto, eles pedem que a TR deixe de ser usada nesta correção.
A ideia é que o saldo do Fundo de Garantia passe a ser corrigido todos os anos com um outro índice, que pelo menos acompanhe a inflação. Até o momento, dois votos foram dados a favor de alterar o cálculo de correção do fundo, para que não seja inferior ao rendimento da poupança. Estes votos foram dados pelos ministros Barroso e André Mendonça.
Mudanças na conta do FGTS
Caso os ministros decidam pela mudança no cálculo de correção das contas do FGTS, a TR não deixaria de ser usada, mas o adicional subiria de 3% para 6%, que é o índice usado atualmente para o crescimento da poupança.
Além disso, os ministros também deverão decidir se a alteração no cálculo será usada apenas como referência para a correção a partir do julgamento, ou se todas as perdas inflacionárias até aqui deverão ser recompostas nas contas.
Caso os trabalhadores ganhem o direito de receber os valores que deixaram de ser corrigidos pela taxa atual, cada um poderia ter direito a cerca de R$ 10 mil, dependendo do saldo da conta e do tempo de serviço.
Saque do FGTS está liberado para quem nasceu em outubro
O saque-aniversário do FGTS já está disponível para os trabalhadores nascidos em outubro. Todavia, é importante destacar que para ter direito ao saque, é necessário possuir uma conta ativa ou inativa no fundo e ter saldo disponível para saque. Além disso, o trabalhador também precisa optar pela modalidade para poder realizar a retirada.
A saber, no saque-aniversário, o beneficiário pode sacar uma parcela do saldo disponível em sua conta do FGTS no mês do seu aniversário. O valor a ser sacado é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional. A alíquota varia de 5% a 50% de acordo com o valor do saldo, e a parcela adicional também é calculada com base nesses valores.
A tabela abaixo apresenta as faixas de saldo e as respectivas alíquotas e parcelas adicionais:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1.150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Por exemplo, um trabalhador que possui R$ 1.000,00 no FGTS poderá receber R$ 400,00 (alíquota de 40%) acrescido de R$ 50,00 (parcela adicional), totalizando R$ 450,00.