FIM de saque no FGTS é confirmado no governo Lula e deixará milhões de pessoas desprevenidas
O CEO da Proteste, Henrique Lian, afirmou que o saque-aniversário do FGTS pode ser ajustado, mas é uma ferramenta “muito importante”, especialmente para consumidores de baixa renda. Lian participou de uma transmissão ao vivo sobre crédito consignado.
O líder da associação de defesa do consumidor destacou que o número de pessoas que podem se beneficiar do saque-aniversário é “muito maior” do que aqueles que poderiam ser favorecidos por um novo modelo de crédito consignado privado.
“130 milhões de brasileiros são elegíveis para o saque-aniversário contra 40 milhões de brasileiros elegíveis para o consignado privado. Ou seja, nós deixaremos milhões de pessoas ao relento com o final desse mecanismo que, repito, precisa ser corrigido, mas não eliminado.”
Rafael Baldi, diretor-adjunto de produtos da Febraban, reconheceu a responsabilidade de criar um produto consignado que pode incluir 40 milhões de trabalhadores no sistema financeiro.
“Estamos à disposição para conversar em como modelá-lo dentro do que a gente entende na visão do sistema financeiro para ofertar um produto com jornada bastante fluida para o cliente.”
Baldi enfatizou que o saque-aniversário e o consignado privado são complementares. “O trabalhador escolhe de onde virá o recurso de terceiros para complementar o orçamento familiar.”
O representante da Febraban expressou preocupação em não agravar o superendividamento no novo modelo de consignado.
“Como vai funcionar a transição de quem já tem consignado no mercado para esse novo modelo, é imprescindível que isso tenha uma comunicação. Ou seja, aquilo que está em aberto dentro do sistema financeiro, tem que estar em aberto, ser migrado dentro dessa nova plataforma.”
Baldi também ressaltou que a plataforma proposta pelo governo para este novo modelo de consignado precisa ser ágil.
Risco de judicialização
Durante a transmissão, Lian alertou sobre o risco de judicialização se o governo federal alterar o crédito consignado privado e o saque-aniversário do FGTS por medida provisória (MP). “O saque-aniversário foi criado por lei ordinária“, explicou. “Só lei ordinária pode acabar com ele.”
Ele ressaltou a importância de não interromper o saque-aniversário apenas porque um novo mecanismo está sendo introduzido, referindo-se às novas regras para o consignado privado.
Emmanuel Souza de Abreu, coordenador-geral de Regulação do Sistema Financeiro do Ministério da Fazenda, mencionou que “uma das questões em debate no governo” é a possibilidade de que, se implementadas por MP, as mudanças só “entrariam em vigor após um período”.
Abreu explicou que a escolha entre MP ou projeto de lei para alterar as regras do crédito consignado privado e do saque-aniversário do FGTS é discutida no nível político, entre a Presidência e o Congresso.
Ele enfatizou que a preocupação é com a rapidez da medida. “A alternativa à MP seria um projeto de lei urgente. O governo quer ver essa medida ainda neste semestre, com a plataforma funcionando, não necessariamente o saque-aniversário.”
O coordenador observou que uma MP pode acelerar o debate, mas também gerar insegurança jurídica. “Você implementa algo que depois pode ser alterado, prevê uma coisa e depois desfaz tudo.”
Sobre as dívidas atuais do consignado privado, Abreu disse que seriam “registradas pela carteira do e-Social” no novo modelo, com os valores transferidos.
Quanto ao novo crédito consignado privado, Baldi, da Febraban, afirmou que 40 milhões de pessoas podem se beneficiar de um bom produto ou não ter nenhum efeito. “Depende de nós decidirmos. Se depender do sistema financeiro, vamos criar o melhor produto possível.”
Baldi também ressaltou que o saque-aniversário e o consignado privado podem coexistir. Sobre um possível limite de taxa, ele enfatizou que o mercado deve se autorregular.
Se houver casos de abuso, é possível discutir um teto, mas “o limite de taxa não deve estar nas mãos de uma parte interessada, evitando conflitos de interesse, exclusão de participantes do mercado ou comprometimento da oferta do produto“.