Trabalhadores paralisados após nova promessa envolvendo FIM de saque no FGTS e abono PIS/PASEP para CLT; veja
O benefício do PIS/PASEP e a retirada anual do FGTS são direitos importantes dos trabalhadores formais. No entanto, o Governo Federal planeja mudar as regras desses programas de apoio e possivelmente encerrá-los.
A ideia do governo é substituir o pagamento anual, como o do PIS/PASEP, por uma bonificação mensal ligada ao desempenho e assiduidade do funcionário brasileiro, além de desvincular o benefício da Carteira de Trabalho.
O saque-aniversário e o abono salarial foram extintos?
Por enquanto, não! Os trabalhadores seguirão recebendo o PIS/PASEP conforme o mês de nascimento. A proposta ainda é um projeto do Governo Federal.
Para o Ministério do Planejamento, a mudança é viável porque os trabalhadores formais já têm certos “privilégios” em relação aos informais.
A revisão dessas políticas será prioridade para o próximo ano. Isso ocorre porque o desemprego está em queda no país, enquanto houve aumento na massa salarial.
No FGTS, a principal mudança seria eliminar pagamentos duplicados. O objetivo é garantir que cada trabalhador receba seu benefício uma única vez.
Com o projeto de lei, espera-se criar uma nova modalidade de saque para que o trabalhador do setor privado tenha acesso ao crédito consignado.
Segundo o Governo Federal, a intenção não é retirar direitos dos trabalhadores CLT, mas tornar esses programas mais eficientes e menos sujeitos a processos judiciais.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
O abono salarial PIS/PASEP é disponibilizado para os trabalhadores que atendem a estas condições:
- Trabalharam por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
- Estão cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Receberam até 2 salários mínimos no ano-base, de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.
Este ano, os pagamentos já foram concluídos.
Quem tem direito ao FGTS?
- Funcionários da cidade e do campo, sob a Lei Trabalhista – CLT;
- Diretor não contratado, isto é, fora do quadro de funcionários, mas considerado como tal;
- Trabalhadores temporários, como estivadores, conferentes, vigias de porto, etc;
- Empregados domésticos cujos patrões optaram por pagar o FGTS.
Quem não pode receber o FGTS?
- Trabalhadores ocasionais que fazem serviços temporários, sem horário fixo ou subordinação, e que não realizam tarefas ligadas à atividade principal do contratante;
- Profissionais autônomos;
- Funcionários públicos civis e militares, sujeitos a regime de trabalho específico.
A conta do FGTS do trabalhador recebe, todo dia 10, rendimentos e correção monetária parecidos com os das contas poupança que fazem aniversário no mesmo dia, mais juros de 3% ao ano.
Modalidades de saque do FGTS
Confira as demais possibilidades de saque:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa e demissão indireta;
- Antecipação do saque-aniversário;
- Término do contrato provisório de trabalho;
- Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer
- Doença;
- Financiamento para a compra de imóvel próprio;
- Fechamento da empresa empregadora;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Saque calamidade ou extraordinário;
- Morte do trabalhador;
- Amortização da casa própria.