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Trabalhadores paralisados após nova promessa envolvendo FIM de saque no FGTS e abono PIS/PASEP para CLT; veja

O benefício do PIS/PASEP e a retirada anual do FGTS são direitos importantes dos trabalhadores formais. No entanto, o Governo Federal planeja mudar as regras desses programas de apoio e possivelmente encerrá-los.

Trabalhadores paralisados após nova promessa envolvendo FIM de saque no FGTS e abono PIS/PASEP para CLT; veja
Trabalhadores paralisados após nova promessa envolvendo FIM de saque no FGTS e abono PIS/PASEP para CLT; veja – Imagem: Reprodução.

A ideia do governo é substituir o pagamento anual, como o do PIS/PASEP, por uma bonificação mensal ligada ao desempenho e assiduidade do funcionário brasileiro, além de desvincular o benefício da Carteira de Trabalho.

O saque-aniversário e o abono salarial foram extintos?

Por enquanto, não! Os trabalhadores seguirão recebendo o PIS/PASEP conforme o mês de nascimento. A proposta ainda é um projeto do Governo Federal.

Para o Ministério do Planejamento, a mudança é viável porque os trabalhadores formais já têm certos “privilégios” em relação aos informais.

A revisão dessas políticas será prioridade para o próximo ano. Isso ocorre porque o desemprego está em queda no país, enquanto houve aumento na massa salarial.

No FGTS, a principal mudança seria eliminar pagamentos duplicados. O objetivo é garantir que cada trabalhador receba seu benefício uma única vez.

Com o projeto de lei, espera-se criar uma nova modalidade de saque para que o trabalhador do setor privado tenha acesso ao crédito consignado.

Segundo o Governo Federal, a intenção não é retirar direitos dos trabalhadores CLT, mas tornar esses programas mais eficientes e menos sujeitos a processos judiciais.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

O abono salarial PIS/PASEP é disponibilizado para os trabalhadores que atendem a estas condições:

  • Trabalharam por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
  • Estão cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Receberam até 2 salários mínimos no ano-base, de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.

Este ano, os pagamentos já foram concluídos.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Funcionários da cidade e do campo, sob a Lei Trabalhista – CLT;
  • Diretor não contratado, isto é, fora do quadro de funcionários, mas considerado como tal;
  • Trabalhadores temporários, como estivadores, conferentes, vigias de porto, etc;
  • Empregados domésticos cujos patrões optaram por pagar o FGTS.

Quem não pode receber o FGTS?

  • Trabalhadores ocasionais que fazem serviços temporários, sem horário fixo ou subordinação, e que não realizam tarefas ligadas à atividade principal do contratante;
  • Profissionais autônomos;
  • Funcionários públicos civis e militares, sujeitos a regime de trabalho específico.

A conta do FGTS do trabalhador recebe, todo dia 10, rendimentos e correção monetária parecidos com os das contas poupança que fazem aniversário no mesmo dia, mais juros de 3% ao ano.

Modalidades de saque do FGTS

Confira as demais possibilidades de saque:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa e demissão indireta;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Término do contrato provisório de trabalho;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Casos de doenças graves (como AIDS ou câncer) do trabalhador, esposa (o) ou filho, ou em caso de estágio terminal de qualquer
  • Doença;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Saque calamidade ou extraordinário;
  • Morte do trabalhador;
  • Amortização da casa própria.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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