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Fim das férias de 30 dias com nova lei trabalhista vigente

Abquesia Farias Por Abquesia Farias
14/05/2025
em Notícias
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Fim das férias de 30 dias com nova lei trabalhista vigente

Fim das férias de 30 dias com nova lei trabalhista vigente. Foto: Reprodução

Desde sua criação em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem sido um pilar fundamental na regulamentação das relações trabalhistas no Brasil.

Criada durante o governo de Getúlio Vargas, a CLT nasceu com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores e estabelecer um equilíbrio entre empregados e empregadores.

Com o passar das décadas, o texto legal passou por diversas atualizações, sempre buscando acompanhar a evolução econômica e social do país.

Em 2025, a CLT passou por novas revisões importantes, com destaque para mudanças no regime de férias. Essas alterações foram projetadas para alinhar os direitos dos trabalhadores com as novas necessidades do mercado de trabalho, que hoje é marcado por maior flexibilidade, tecnologias emergentes e novas formas de contratação.

O que é a CLT e por que ela é importante?

A Consolidação das Leis do Trabalho reúne um conjunto de normas que regem as relações de trabalho formais no Brasil.

Trata-se da legislação que define os principais direitos e deveres tanto de empregados quanto de empregadores. Dentre os temas abordados estão a jornada de trabalho, o salário mínimo, férias, licenças, segurança no trabalho, FGTS, INSS, estabilidade, entre outros.

A importância da CLT reside no fato de que ela garante uma base legal mínima para proteger os trabalhadores. Ao mesmo tempo, oferece segurança jurídica para os empregadores, prevenindo abusos e orientando as boas práticas nas relações de trabalho.

Como funcionam as férias na CLT?

De acordo com a CLT, o trabalhador que completa 12 meses de trabalho contínuo em uma empresa tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Este período de 12 meses é conhecido como “período aquisitivo”.

Após o término desse ciclo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias ao funcionário, o chamado “período concessivo”.

Durante as férias, o trabalhador recebe o salário integral acrescido de um terço, conhecido como adicional de férias. Esse descanso anual é um direito garantido para a preservação da saúde física e mental do trabalhador, permitindo a recuperação de energias e a melhoria da qualidade de vida.

Atenção às faltas: elas podem reduzir os dias de férias

Um ponto que muitos trabalhadores desconhecem é que o número de faltas injustificadas pode afetar diretamente a quantidade de dias de férias. A CLT estabelece regras claras:

  • Até 5 faltas no ano: direito aos 30 dias de férias.

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.

  • De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.

  • De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

  • Acima de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias naquele período aquisitivo.

Por isso, é fundamental manter um bom controle de presença no trabalho e, em caso de necessidade de ausência, apresentar justificativas adequadas para que não haja prejuízos futuros.

Férias fracionadas: o que mudou com a Reforma Trabalhista e as atualizações de 2025?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até três períodos. No entanto, essa divisão deve obedecer a algumas regras:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;

  • Os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;

  • O fracionamento deve ser feito de forma consensual entre empregado e empregador.

A grande novidade em 2025 é o reforço à necessidade de formalização do acordo de fracionamento. Agora, para evitar conflitos judiciais e garantir segurança jurídica, a legislação exige que o acordo seja registrado por escrito e assinado por ambas as partes.

Outra mudança significativa é a possibilidade de que, em casos excepcionais e devidamente justificados, o trabalhador possa usufruir suas férias em até quatro períodos, desde que isso esteja previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Essa medida visa atender categorias específicas, como profissionais da saúde, do turismo e da educação, que enfrentam sazonalidades e escalas diferenciadas.

O que é o “período de férias compartilhadas”?

Outra inovação que chega com a CLT em 2025 é a regulamentação do chamado “período de férias compartilhadas”. Inspirado em práticas internacionais, esse modelo permite que trabalhadores possam transferir parte de suas férias para usufruto conjunto com familiares que também estão empregados, facilitando viagens e momentos de descanso em família.

A adesão a esse modelo depende da concordância entre os empregadores e dos prazos compatíveis entre os colaboradores envolvidos.

A medida, apesar de opcional, representa um avanço na humanização das relações de trabalho, promovendo o bem-estar dos trabalhadores.

Quais são os principais benefícios de trabalhar sob o regime CLT?

Trabalhar com carteira assinada garante uma série de direitos e benefícios importantes, entre eles:

  • Férias remuneradas com adicional de um terço do salário;

  • 13º salário, pago no final do ano;

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria;

  • Licença-maternidade e licença-paternidade;

  • Auxílio-doença e benefícios previdenciários pelo INSS;

  • Estabilidade em casos específicos, como gestantes e membros da CIPA;

  • Jornada de trabalho limitada, com horas extras remuneradas;

  • Multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa;

  • Seguro-desemprego, conforme os critérios legais.

Esses direitos representam uma proteção robusta ao trabalhador formal, garantindo não apenas renda, mas também apoio em momentos de necessidade.

Como as atualizações na CLT afetam o mercado de trabalho?

As mudanças na CLT refletem a busca por um modelo mais equilibrado, que atenda tanto às demandas dos trabalhadores quanto à realidade das empresas.

A flexibilização das férias, por exemplo, permite que os trabalhadores adaptem melhor seu período de descanso às necessidades pessoais e familiares, ao mesmo tempo que os empregadores conseguem organizar escalas com mais eficiência.

Contudo, especialistas alertam que é essencial manter a vigilância sobre possíveis excessos. A flexibilização não pode ser usada como forma de pressionar o trabalhador a abrir mão de seus direitos.

Por isso, sindicatos e órgãos fiscalizadores continuam desempenhando papel importante na proteção das categorias profissionais.

A importância de estar informado sobre seus direitos

Conhecer as atualizações da CLT é fundamental para que os trabalhadores possam exercer seus direitos plenamente.

Muitas vezes, a falta de informação leva a prejuízos que poderiam ser evitados com simples orientações. Por isso, é recomendável:

  • Ler atentamente o contrato de trabalho;

  • Guardar comprovantes de pagamento, recibos de férias e documentação relacionada;

  • Procurar o RH da empresa ou o sindicato da categoria em caso de dúvidas;

  • Consultar advogados especializados em direito trabalhista quando necessário.

A educação trabalhista deve ser uma prioridade em todos os níveis: escolas, empresas, mídia e instituições públicas. Um trabalhador bem informado é um trabalhador empoderado.

CLT Digital: tecnologia a favor do trabalhador

Com o avanço tecnológico, a CLT também caminha para uma era mais digital. Aplicativos como a Carteira de Trabalho Digital e portais como o Gov.br centralizam informações sobre vínculos empregatícios, benefícios e históricos de contratos.

Em 2025, o governo também lançou uma nova plataforma interativa para esclarecimento de dúvidas trabalhistas, oferecendo orientações seguras e atualizadas.

A digitalização facilita o acesso à informação, reduz a burocracia e empodera o trabalhador. Porém, é essencial garantir a acessibilidade dessas ferramentas para pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e populações de baixa renda.

Considerações finais: o que esperar da CLT nos próximos anos?

A CLT tem mostrado ser uma legislação resiliente e adaptável. As atualizações de 2025 indicam um caminho de maior flexibilização com responsabilidade, em que os direitos dos trabalhadores continuam sendo preservados, mesmo diante das transformações do mercado.

Para o futuro, é possível que vejamos novas mudanças relacionadas ao trabalho remoto, jornadas parciais, inteligência artificial no ambiente laboral e direitos dos trabalhadores por aplicativos.

O importante é que qualquer reforma mantenha como prioridade a proteção da dignidade humana e a promoção do trabalho decente.

Tags: alterações nas férias CLTférias CLT alteradas
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