FIM da Idade Mínima para Aposentar! Nova Lei para quem teve carteira assinada!
Em 2024, o governo do presidente Lula implementou mudanças importantes no sistema previdenciário do INSS, abrindo caminho para que alguns trabalhadores se aposentem aos 55 anos.
A saber, essa alteração busca oferecer benefícios mais equitativos àqueles que enfrentaram condições laborais desafiadoras durante sua vida profissional.
O que é a Aposentadoria Especial aos 55 Anos?
As novas regras para aposentadoria especial surgiram após a aprovação do Projeto de Lei 42, apresentado pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF) e apoiado pelo governo Lula. A proposta inclui a diminuição da idade mínima para aposentadoria e ajustes no cálculo do benefício, permitindo que trabalhadores recebam integralmente a média de suas contribuições.
A deputada Geovania de Sá (PSDB – SC) também contribuiu com propostas de idades mínimas variáveis, entre 40 e 48 anos, de acordo com os riscos enfrentados nas diferentes ocupações. Essas mudanças visam restabelecer a justiça para profissionais expostos a ambientes laborais arriscados, como aqueles que trabalham com materiais radioativos e produtos químicos perigosos.
Quem pode se aposentar com 55 anos?
A aposentadoria aos 55 anos é uma opção para grupos específicos de trabalhadores, como aqueles expostos a condições prejudiciais à saúde (aposentadoria especial) ou mulheres seguradas especiais (trabalhadoras rurais, pescadoras artesanais e indígenas).
Existem propostas em discussão no Congresso para ampliar o acesso à aposentadoria especial nessa idade. É fundamental comprovar o tempo de serviço e a exposição a agentes nocivos, quando aplicável, além de buscar orientação de um especialista em previdência para avaliar sua situação particular.
Como Solicitar a Aposentadoria Especial?
O processo de solicitação da aposentadoria especial aos 55 anos envolve várias etapas. Confira o passo a passo:
- Agende um atendimento no INSS.
- Reúna todos os documentos necessários:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH).
- CPF.
- Carteira de trabalho.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Documentos adicionais que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Apesar do direito à aposentadoria especial ser garantido, os procedimentos burocráticos podem ser desafiadores. Recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário para facilitar o processo.
O que é a Regra 86/96?
A regra 86/96 é um critério de aposentadoria que permite aos trabalhadores se aposentarem sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
Como funciona:
- Mulheres: A soma da idade e tempo de contribuição deve atingir 86 pontos. Por exemplo, uma mulher de 56 anos com 30 anos de contribuição pode se aposentar.
- Homens: A soma da idade e tempo de contribuição deve atingir 96 pontos. Por exemplo, um homem de 61 anos com 35 anos de contribuição pode se aposentar.
Impacto na sua aposentadoria:
- Adaptabilidade: A regra 86/96 proporciona maior adaptabilidade no planejamento da aposentadoria, permitindo uma aposentadoria antecipada para quem contribuiu por mais tempo.
- Benefício completo: Ao alcançar a pontuação necessária, você tem direito ao benefício integral, sem aplicação do fator previdenciário que poderia diminuir seu benefício.
- Organização: A regra 86/96 simplifica o planejamento, pois você pode prever quando atingirá a pontuação necessária e se preparar para a aposentadoria.
Relevante:
- A regra 86/96 é uma medida transitória criada pela reforma previdenciária de 2019. Está em vigor desde então, sendo atualizada anualmente, com aumento de um ponto por ano.
- Para se aposentar pela regra 86/96, é necessário cumprir outros requisitos, como o tempo mínimo de contribuição exigido (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).