O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que estabelece as regras e normas para o trânsito de veículos no Brasil. Recentemente, algumas mudanças importantes foram implementadas, afetando tanto a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quanto o uso de insulfilm nos veículos.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é o órgão responsável por regulamentar as questões relacionadas ao trânsito no país. Com a resolução 960/2022, o Contran estabeleceu novas regras para o uso de insulfilm em veículos, que entrarão em vigor a partir de 2023. Essas mudanças afetam o percentual mínimo de luz exigido para atravessar a película.
Anteriormente, o percentual mínimo de luz exigido era de 75%, independentemente da cor do material. No entanto, com as novas regras, esse percentual foi reduzido para 70%. Vale ressaltar que essa regra se aplica às principais áreas que fazem parte da visão do motorista, como o para-brisa. Já no caso dos vidros traseiros, o percentual mínimo permitido continua sendo de 28%.
Outra restrição importante diz respeito à presença de bolhas nas películas. Agora, é proibido manter películas que apresentem bolhas, pois isso pode comprometer a visibilidade do condutor.
Mudanças na CNH
Outra novidade diz respeito ao tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação, que agora varia de acordo com a idade do condutor. Para condutores com até 49 anos, a CNH é válida por 10 anos. Já para aqueles que estão na faixa dos 50 a 69 anos, a renovação deve ser feita a cada 5 anos. Por fim, para motoristas com 70 anos ou mais, a Carteira precisa ser renovada a cada 3 anos.
Uso do farol baixo durante o dia
Uma das mudanças mais discutidas diz respeito ao uso do farol baixo durante o dia. Anteriormente, era obrigatório utilizar o farol baixo em todas as estradas, inclusive durante o dia. No entanto, com as novas regras, o uso do farol baixo durante o dia torna-se obrigatório apenas em rodovias de pista simples.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade não se aplica aos veículos equipados com DRL (luz diurna). Nesses casos, não é necessário ligar o farol baixo em qualquer situação, pois o DRL já oferece a iluminação necessária.
Além das alterações mencionadas anteriormente, existem outras mudanças importantes no Código de Trânsito Brasileiro que afetam os condutores. A seguir, destacaremos algumas delas:
Pontuação da CNH
A pontuação máxima permitida na CNH foi alterada. Agora, o condutor pode acumular até 40 pontos em um período de 12 meses, desde que não cometa nenhuma infração gravíssima. Se o condutor cometer uma infração gravíssima, o limite de pontos é reduzido para 30.
Cadeirinha para crianças
A obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças também sofreu alterações. Agora, crianças com até 10 anos de idade ou com altura inferior a 1,45 metros devem utilizar a cadeirinha adequada ao seu peso e altura. Essa medida tem como objetivo garantir a segurança das crianças durante o transporte.
Uso de celular ao volante
O uso de celular ao volante continua sendo uma infração gravíssima, sujeita a multa e perda de pontos na CNH. No entanto, houve um aumento na punição para essa infração. Agora, a multa é de R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na carteira de habilitação.
É fundamental que todos os condutores estejam cientes das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e nas regras para a renovação da CNH. Além disso, é importante respeitar as novas regulamentações relacionadas ao uso de insulfilm em veículos e ao uso do farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples. Ao conhecer e seguir essas regras, contribuímos para a segurança no trânsito e evitamos possíveis penalidades.