No calor sufocante dos últimos tempos, motoristas buscam formas de se refrescar, principalmente em engarrafamentos. Surge uma dúvida comum: é permitido dirigir sem camisa? A resposta pode surpreender muitos condutores.
As regras de trânsito visam garantir a segurança de todos, incluindo os motoristas. Por isso, a lei aborda alguns aspectos sobre as vestimentas dos condutores; confira a seguir!
É permitido dirigir sem camisa?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há proibição específica sobre dirigir sem camisa. O essencial é usar o cinto de segurança, mesmo com roupas mais casuais. Portanto, quem escolhe dirigir sem camiseta não está infringindo a lei.
No entanto, o CTB é claro quanto ao uso de calçados: devem estar bem presos aos pés. Ou seja, é preciso dirigir descalço ou com sapatos apropriados.
Embora legalmente permitido, dirigir sem a parte superior da roupa pode ser visto como inadequado ou até arriscado em certas situações. Sob o sol forte, há riscos de queimaduras solares, o que pode afetar a segurança do motorista.
É recomendável usar camisa durante as fiscalizações para mostrar respeito e evitar problemas. Por isso, ter uma camisa extra no carro é uma boa ideia.
Riscos de ignorar regras importantes
Mesmo que dirigir sem camisa seja uma escolha pessoal, é importante conhecer os riscos e consequências. Nunca esqueça o cinto de segurança, que é essencial. Não usá-lo é uma infração grave, gera 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
Então, dirigir sem camisa é permitido, mas o motorista deve pensar nas condições e sempre priorizar a segurança. O cinto de segurança é obrigatório e evita punições.
Multas de trânsito
As multas de trânsito são divididas em quatro tipos: infração leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47). Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas multas podem ter o valor multiplicado até 60 vezes. A multa mais cara do Brasil custa R$ 17.608,20.
O Artigo 253A da Lei nº 9.503 do CTB, em vigor desde 2016, estabelece que usar qualquer veículo para, intencionalmente, bloquear, limitar ou atrapalhar o tráfego na via sem permissão do órgão de trânsito responsável, é uma infração gravíssima.
A multa é de R$ 293,47 multiplicada por 60, totalizando R$ 17.608,20. Mas não é só isso.
Classificação das infrações de trânsito
Infração | Valor da multa | Pontos na CNH |
Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é dobrada. Assim, o valor chega a R$ 35.360,40. O artigo também menciona que essas penalidades se aplicam tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
É frequente, por exemplo, que veículos sejam usados para obstruir vias durante protestos ou eventos privados, muitas vezes sem autorização do órgão competente, o que é proibido pelo artigo 95 do CTB.
O motorista também terá o veículo removido e receberá 7 pontos na CNH. Assim, mesmo que o valor seja o máximo que um condutor pode receber, ele não perde a habilitação. O veículo também é levado ao pátio, onde ficará retido pela autoridade de trânsito.
O CTB também veta comportamento semelhante dos pedestres. O artigo 254, inciso IV, estabelece: “É vedado ao pedestre usar a via em grupos que possam perturbar o trânsito, ou para realizar qualquer diversão, esporte, desfiles e afins, exceto em casos especiais e com a devida autorização da autoridade competente”.