Trabalhadores com carteira assinada entre 2020 e 2025 podem sacar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por meio do Saque-Aniversário, modalidade criada pela Lei nº 13.932/2019.
Essa opção permite a retirada anual de uma parcela do saldo do FGTS, sempre no mês de aniversário do trabalhador, desde que ele faça a adesão prévia à modalidade. A escolha é facultativa e deve ser feita diretamente nos canais oficiais do fundo, administrados pela Caixa Econômica Federal.
Apesar da possibilidade de acesso recorrente ao dinheiro, o Saque-Aniversário exige atenção às regras, pois implica mudanças importantes nos direitos em caso de demissão.
O que é o Saque-Aniversário do FGTS
O Saque-Aniversário é uma modalidade alternativa ao modelo tradicional do FGTS, chamada de Saque-Rescisão. Ao optar por essa forma de saque, o trabalhador passa a ter direito a retirar parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
A adesão não é automática. O trabalhador precisa manifestar a escolha no aplicativo oficial do FGTS ou em outros canais digitais da Caixa.
Principais regras do Saque-Aniversário
Antes de aderir, é fundamental entender como funciona a modalidade:
O trabalhador recebe um valor anual, calculado com base no saldo total das contas do FGTS
A retirada ocorre somente no mês de aniversário, dentro do prazo definido pela Caixa
Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa
Nesse cenário, em uma eventual demissão, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, quando houver. O saldo do FGTS permanece retido e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei.
Quando o saldo total do FGTS pode ser sacado
Mesmo quem opta pelo Saque-Aniversário ainda pode sacar o saldo total do FGTS em casos previstos em lei, como:
Aposentadoria
Doenças graves
Aquisição da casa própria
Falecimento do trabalhador (pelos dependentes)
Fora dessas hipóteses, o valor permanece bloqueado até que o trabalhador retorne ao modelo tradicional ou cumpra o prazo legal.
Quem não aderiu continua no Saque-Rescisão
O trabalhador que não faz a adesão ao Saque-Aniversário permanece automaticamente no Saque-Rescisão, que é o modelo padrão do FGTS.
Nesse formato, em caso de demissão sem justa causa, é possível:
Sacar todo o saldo acumulado no FGTS
Receber a multa rescisória de 40% paga pelo empregador
Por isso, a escolha entre as modalidades deve ser feita com planejamento.
Quanto é possível sacar no Saque-Aniversário
O valor liberado anualmente varia conforme o saldo total das contas do FGTS. A Caixa aplica uma alíquota percentual, somada a uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa de saldo.
Confira as regras:
Até R$ 500: 50% do saldo
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Exemplo prático
Um trabalhador com R$ 6.000 no FGTS recebe:
20% do saldo: R$ 1.200
Parcela adicional: R$ 650
Total liberado: R$ 1.850
Quem pode sacar o Saque-Aniversário
Para ter acesso ao valor, é necessário:
Ter aderido ao Saque-Aniversário pelo aplicativo do FGTS
Respeitar o mês de nascimento
Possuir saldo em contas ativas ou inativas do FGTS
Sem a adesão formal, o valor não é liberado.
Como consultar o valor disponível
A consulta é simples e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS:
Acesse o aplicativo do FGTS
Entre na opção “Meus Saques”
Selecione “Saque-Aniversário”
Confira a simulação do valor disponível
O sistema mostra o valor estimado, o período de saque e a conta cadastrada para recebimento.
Mudanças na antecipação do Saque-Aniversário em 2026
A antecipação do Saque-Aniversário — modalidade de crédito oferecida por bancos com base nos valores futuros do FGTS — passou por mudanças importantes:
Em 2026, a antecipação fica limitada a até cinco parcelas
Após 2026, o limite será reduzido para três parcelas
Cada parcela antecipada terá valor máximo de R$ 500
Essas mudanças buscam reduzir o endividamento excessivo dos trabalhadores que utilizam o FGTS como garantia de empréstimos.
